EJUD-PI abre inscrições para curso ‘Assédio Moral no ambiente de trabalho’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI), dá início, nesta segunda-feira (15), às inscrições para o curso “Assédio Moral no ambiente de trabalho”, que será realizado no período de 23 a 26 de março. Devido à impossibilidade de encontros presenciais, as aulas serão mediadas pela plataforma Cisco Webex Meetings (aulas on-line ao vivo). A ministrante será a Profa. Heloísa Valença Cunha Hommerding. As inscrições seguem abertas até o dia 17 e podem ser realizadas por meio deste link.
Serão disponibilizadas 30 vagas, direcionadas a magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). Ao todo, são contabilizadas 12 horas/aula, a serem ministradas no horário das 14h às 16h30min.
Segundo a instrutora, um dos objetivos da formação será apresentar aos participantes a necessidade de melhoria das práticas no ambiente de trabalho, a fim de torná-lo mais sustentável e equilibrado, por meio do autocuidado e da responsabilidade socioambiental, com enfoque na Resolução n. 351/2020 do CNJ, que trata da prevenção e aplicabilidade de medidas de combate ao assédio moral no trabalho e no serviço público.
Dentre os temas a serem abordados, estão: o que é assédio moral?; Como ocorre o assédio moral no trabalho; os custos sociais e reputacionais e a responsabilidade envolvendo o assédio moral; Compliance e a prevenção do assédio.
MINISTRANTE:
Profa. HELOÍSA VALENÇA CUNHA HOMMERDING
Possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2010). Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito. Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito Universidade de Coimbra, Portugal. Mestrado em Direito pela UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutoranda em Ciências Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pesquisadora do PRH 36. Co-autora de obras jurídicas. Professora Universitária. Professora de Pós-graduações e preparatório para OAB e concursos públicos. Advogada. Tem experiência na área Trabalhista e Empresarial, Ambiental, securitária e de Compliance. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PI, membro da Comissão Nacional de Compliance do CFOAB; membro da Comissão de Recursos Hídricos, recursos nováveis e Meio Ambiente; da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração e da Comissão de Empresarial, Direito Corporativo e Compliance da OAB-PI. Membro da AJUSPI.
FONTE: EJUD-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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