Ejud-PI abre inscrições para ‘Curso de Formação em Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos e Interesses’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Estão abertas as inscrições para o ‘Curso de Formação em Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos e Interesses’, promovido pela Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), e seguem até o dia 2 de abril.
Esta formação é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e tem efeitos para fins de promoção/remoção por merecimento e vitaliciamento na carreira de magistrados. As aulas ocorrerão entre os dias 12 e 16 de abril, no horário das 14h às 18h.
Serão disponibilizadas 40 vagas, sendo 32 destinadas aos magistrados e 08 aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o link (http://www.tjpi.jus.br/sysejud/events/courses_external).
Em face da impossibilidade de realização de encontros presenciais, em virtude da necessidade de minoração dos riscos de contaminação pela Covid-19, seguindo ainda as normativas do TJPI para realização de atividades educacionais, as aulas serão ministradas na modalidade presencial mediada por tecnologia, através da plataforma Cisco Webex Meetings.
A formação contará com a carga horária de 20h/a. O ministrante será o Juiz Rogério Monteles da Costa, Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Maranhão.
O objetivo do curso é desenvolver nos participantes senso crítico com relação ao papel da mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos no contexto do desenvolvimento da cultura da paz, com vistas à consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos e ao aumento dos índices de conciliação no âmbito do Poder Judiciário Piauiense.
A formação busca capacitar os magistrados para auxiliá-los no enfrentamento do problema concreto da aplicação da nova legislação (Lei nº 13.140/2015 – Lei de Mediação) e no cumprimento das diretrizes dos órgãos de controle e orientação, buscando disseminar a visão de mudança do paradigma judicial, do acesso à justiça, o sistema de tribunal multiportas, com vistas ao fortalecimento da cultura da paz.
Entre os temas a serem abordados, estão: Panorama histórico dos métodos consensuais e legislação pertinente; Métodos de resolução de conflitos; Política Judiciária Nacional de Tratamento adequado de conflitos: cultura da paz; Teoria dos jogos; Moderna teoria do conflito; Fundamentos da negociação; Conciliação-Mediação: procedimento, conceito, características, aplicações, fases, ferramentas-técnicas (teoria e dinâmica) e; o papel do juiz coordenador dos CEJUSCs.
A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 –PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTE
Dr. Rogério Monteles da Costa
Doutorando em Direito Constitucional e Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Possui Curso de Habilidades em Mediação pela Columbia University, NY (EUA) e Direitos Humanos pela Universidade Portucalense, Porto (Portugal). Pós graduado em Direito Constitucional pela Uniceuma (MA) e em Docência do Ensino Superior pela UNINASSAU (PI). Possui graduação em Bacharelado em Direito pelo Centro de Ensino Superior do Amapá – CEAP (1997). É Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Maranhão, integrante do banco de formadores da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), integrante do banco de formadores de instrutores do Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (CIJUC) e professor do curso de Direito na Faculdade Uninassau, em Teresina/PI. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito e Gestão de Conflitos.
FONTE: Ejud-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 29/08/2025 a 05/09/2025 (29/08/2025 a 05/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0752021-02.2021.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752021-02.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0752021-02.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da Ação Rescisória, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade, e no mérito, JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado por CAETANO VIRIATO RODRIGUES para RESCINDIR a sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Cocal, nos autos do Processo nº 0000469-76.2013.8.18.0046, com fundamento no artigo 966, incisos VII e VIII, e § 1º, do Código de Processo Civil. Em sede de juízo rescisorium, determinar o RETORNO DOS AUTOS à primeira instância para rejulgamento da causa originária, a fim de que seja realizada nova análise do mérito, considerando-se as provas e argumentos agora considerados, especialmente a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários (ID 3517906) e a Escritura de Registro de Imóvel (ID 3517908), e a certidão do Oficial de Justiça, a fim de decidir sobre a reintegração de posse ou a indenização por desapropriação indireta, conforme os pedidos formulados na ação original e reiterados na presente rescisória. CONDENAÇÃO do Município de Cocal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760754-49.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760754-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0760754-49.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo a decisão monocrática impugnada em todos os seus termos, nos moldes do voto da Relatora.
Placar
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