Ejud-PI abre inscrições para curso ‘Elaboração de Projeto em Políticas Públicas Judiciárias’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Estão abertas as inscrições para o curso ‘Elaboração de Projeto em Políticas Públicas Judiciárias – Módulo I’, promovido pela Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), e seguem até a próxima segunda-feira (29).
A formação é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e tem efeitos para fins de promoção/remoção por merecimento e vitaliciamento na carreira de magistrados. As aulas ocorrerão entre os dias 5 e 9 de abril, no horário das 14h às 17h20min.
Serão disponibilizadas 40 vagas, sendo 32 destinadas aos magistrados e 08 aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o link (http://www.tjpi.jus.br/sysejud/events/courses_external).
Haja vista a impossibilidade de realização de encontros presenciais, em face da Pandemia de Covid-19, seguindo ainda as normativas do TJPI para realização de atividades educacionais, as aulas serão ministradas na modalidade presencial mediada por tecnologia, através da plataforma Cisco Webex Meetings. O ministrante será o Prof. Dr. Fernando Lopes e Silva Júnior.
De acordo com o instrutor, a formação objetiva discutir as aptidões básicas analíticas da abordagem das Políticas Públicas Judiciárias (PPJ), isso deve ser feito de um lado, a partir da revisão da bibliografia disponível sobre o assunto, relativamente escassa, de outro lado, a partir da seleção de temas e estudos aplicados com base nessa abordagem, buscando identificar e organizar, segundo um sentido sistemático, os quadros conceituais e estratégias epistemológicas por eles adotados.
No módulo I, seguindo o plano de curso, serão verificadas as potencialidades da abordagem PPJ em problemas tradicionalmente trabalhados segundo o arcabouço estabelecido em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Teoria do Estado, Direito Urbanístico, Direito Processual entre outros. Também será buscada uma compreensão sistemática dos trabalhos produzidos com uso dessa abordagem sobre questões relacionadas ao aspecto material dos direitos sociais, tais como os Direitos da Educação, da Saúde, da Assistência Social, da Habitação e outros.
A formação possui carga horária de 24h/a. A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 –PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
FONTE: Ejud-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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