Ejud-PI capacita cerca de 200 magistrados e servidores para uso do PJe
Publicado por: Valéria Carvalho
Mais de 180 participantes do treinamento para uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje), promovido pela Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), foram capacitados entre os meses de agosto e outubro deste ano. A formação foi destinada aos magistrados e servidores que atuam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais das comarcas do interior do Piauí.
As turmas de treinamento foram divididas entre três perfis: Secretaria, Gabinete e Central de Mandados/Oficial de Justiça. O curso é preparatório para a implantação do PJe e visou ao fomento de competências desses profissionais quanto ao uso da ferramenta, a fim de garantir a celeridade da prestação jurisdicional no interior do Estado.
As primeiras turmas de capacitação tiveram início no dia 26 de agosto, sendo voltadas ao treinamento para uso do Pje na Capital. O término da capacitação se deu na última quarta-feira. As aulas, ministradas na sede da Ejud-PI, ocorreram nos turnos manhã e tarde.
PJe
O Processo Judicial Eletrônico é um sistema de tramitação de processos judiciais que permite a prática de atos processuais por magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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