EJUD/PI divulga lista de inscritos para o curso “Regularização Fundiária, Direito Agrário, Direito Registral e Análise de Cadeias Dominiais”
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD/PI) disponibiliza a lista dos inscritos para o curso “Regularização Fundiária, Direito Agrário, Direito Registral e Análise de Cadeias Dominiais”. As aulas ocorrerão no período de 7 a 15 de junho, das 14h às 17h20min, através da plataforma Cisco Webex.
A formação será ministrada pelo Prof. Roberto Élito dos Reis Guimarães e pelo Prof. Richard M. Torsiano e contará com carga horária de 24h/a. Além dos servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a formação tem como público alvo serventuários dos Cartórios de Registros de Imóveis e de Notas, servidores do INTERPI, Consultores do Núcleo de Regularização Fundiária da CGJ, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A formação objetiva promover a capacitação dos participantes nas áreas de Direito Agrário, Regularização Fundiária e Direito Notarial e Registral Imobiliário. Dentre os temas a serem abordados, estão: Noções de Direito Agrário. Função social da propriedade. Atividade agrária. Cadastro de terras. Imóvel rural. Terrenos marginais. Privatização das terras públicas. Ações possessórias. Regularização fundiária. Discriminatória de terras devolutas. Registros públicos de imóveis. Cadeias dominiais.
Confira a lista de participantes:
ADÃO FERREIRA DE ARAÚJO NETO
ADRIELE DE SOUSA ALENCAR
ALINE MAIANE SILVA DOS SANTOS
ALLAN PRUDENCIO REIS
ANDERSON BRITO DA MATA
ANDERSON VIEIRA DA COSTA
ÂNGELA MARIA GRANDINI DE ARAÚJO FERREIRA
ANNA MARY FERNANDES DE CARVALHO
ASSIS BRASIL GUIMARAES NETO
BRENO BORGES BRASIL
BRUNA BORGES VAZ DA COSTA OLIVEIRA
BRUNO RAFAEL CARVALHO LACERDA
CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA
CAROLINA PIZZIGATTI KLEIN
CLEIDIANA ALVES CARDOSO
CRISTINA EMILIA BIASUTTI DE OLIVEIRA
DANILO DA ROCHA LUZ ARAÚJO
DAVI TORRES CAVALCANTE
DÉBORA ARAÚJO CARVALHO
DEYSE PRYSCILLA LIAR BANDEIRA
DIENNES RODRIGUES DAMATA
ELAYNE DE SILVA FIGUEREDO
EMANUEL SANTOS PORTELA
EMMANUELLE LIMA ALMEIDA
FAGNER JOSE DA SILVA SANTOS
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DE CARVALHO
GEÓRGIA DE BRITO MEDEIROS
GILSON FRANCISCO DE ALMEIDA SÁ
GISA KAREN MODESTO ALVES
HELIOMAR RIOS FERREIRA
HELVÉCIO SANTOS PINHEIRO NETO
HENRIQUE LUIZ DA SILVA NETO
ISADORA DOS SANTOS PAIVA
ITALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO
JESSICA MESQUITA BARROS
JOÍNGLID DIAS SILVA
JOSE FEITOSA NETO
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
KARINA BRAZ DO REGO BARROS
KEICYANE ALVES DE SOUSA
LAYNNARA BATISTA DE ARAUJO
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA
LILIANE PEREIRA DE AMORIM
LÍVIA SILVA LEÃO
LUCAS BARBOSA DE CARBALHO
LUIZ FELIPE MORAIS MARTENEXEN
LUIZA MARIA ROCHA VOGADO
LYLIANNE SILVIA DE OLIVEIRA AIRES
MARCELO MATEUS TREVISAN
MARCIA MARIA DE SOUSA SOARES E CARDOSO
MARCIO GIORGI CARCARA ROCHA
MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO
MARCOS VENICIO DE SOUSA RIBEIRO
MARCOS VINÍCIUS ALVES VELOSO
MÁRIO SOARES DE ALENCAR
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
MAXIMIANO JOSÉ DOS SANTOS SOBRINHO
MÔNICA SEBASTIANA BRITO DE SÁ
OLYMPIO VAZ DA COSTA JUNIOR
PAOLA RAFAELA PEREIRA COELHO
PATRÍCIA LUZ CAVALCANTE
PAULO JORGE BRAGA PINHEIRO
RAFAELLA DE BRITTO FREIRE ARAUJO
RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ
RONALDO CERQUEIRA DE OLIVEIRA
ROSSANA BORGES DA SILVA
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
SAMARA CRISTINA MARREIROS DOS SANTOS
SILVIA LOPES MARTINS
TERTULIANO SOLON BRANDÃO NETO
THAÍS SILVA ALVES
THAMIRES ARRAIS AMORIM
THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA
UISMEIRE FERREIRA COELHO
VALERIA HELENA CASTRO FERNANDES DE ALMEIDA SILVA
VIVIANNE BRITO CRONEMBERGER NUNES
WESLEY RODRIGUES DE HOLANDA MIRANDA
ZAELTON CARVALHO CORREIA
FONTE: EJUD-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. Dourado (08/08/2025 a 18/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800902-37.2024.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800902-37.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800902-37.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800603-13.2022.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800603-13.2022.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800603-13.2022.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802155-22.2021.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802155-22.2021.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802155-22.2021.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751389-34.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751389-34.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unamid, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos os pressupostos processuais para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em todos os seus termos a decisão agravada. Declaro prejudicado o Agravo Interno.
Placar
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5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801632-15.2024.8.18.0065 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801632-15.2024.8.18.0065RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801632-15.2024.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO a fim de julgar parcialmente procedente o pedido inicial, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica discutida nos autos; b) condenar o apelado a restituir, em dobro, os valores descontados da conta do benefício previdenciário da apelante a devolução em dobro dos valores descontados após 30/03/2021, conforme a modulação do STJ no EAREsp 676.608/RS. A correção monetária incidirá desde cada desconto indevido e os juros de mora desde o evento danoso. Até 29/08/2024, aplica-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, conforme a Lei nº 14.905/2024, aplica-se a SELIC, que abrange correção e juros. Se a SELIC for negativa, o índice será considerado nulo. c) condenar o apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária: a partir da data da publicação do acórdão (Súmula 362/STJ), pelo IPCA; juros de mora: a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ); aplicam-se juros de 1% ao mês até 29/08/2024 e, a partir de então, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1º do Código Civil. d) Determinar que seja feita a compensação da quantia recebida recebido de R$ 7.530,67 (sete mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e sete centavos), com os valores resultantes da condenação, que deverá ser corrigida desde a data do crédito e os juros correrão a partir da citação. Até 29/08/2024, usa-se a Tabela do TJPI e juros de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, aplica-se apenas a SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/2024; e) inverter o ônus de sucumbência para condenar a parte Apelada no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação atualizado, em favor do patrono da Autora/Apelante, na forma do art. 85, do CPC.
Placar
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6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800659-78.2019.8.18.0051 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800659-78.2019.8.18.0051RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800659-78.2019.8.18.0051
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800123-02.2022.8.18.0071 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800123-02.2022.8.18.0071RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800123-02.2022.8.18.0071
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, visto que não fora estabelecido percentual pelo juízo de 1º grau.
Placar
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8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800670-16.2025.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800670-16.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800670-16.2025.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800602-66.2025.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800602-66.2025.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800602-66.2025.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801608-05.2024.8.18.0059 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801608-05.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801608-05.2024.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800504-11.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800504-11.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800504-11.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801384-31.2022.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801384-31.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801384-31.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora, mantendo sentença em todos os seus termos. Majorar os honorários sucumbenciais na proporção de 2% para o autor, conforme determina o §11º do art. 85 do CPC, perfazendo o total de 12% (dize por cento) sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao recorrente.
Placar
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13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800952-56.2020.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800952-56.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800952-56.2020.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo em sua integralidade os termos e fundamentos da Sentença vergastada. Majorar, nesta fase processual, os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento), totalizando o montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo, contudo, a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora/apelante, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Placar
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14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802672-37.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802672-37.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802672-37.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença. Majorar os honorários recursais em 2% sobre o valor da condenação, totalizando 12% (doze por cento), conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
Placar
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15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800503-26.2025.8.18.0069 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800503-26.2025.8.18.0069RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800503-26.2025.8.18.0069
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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16 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801211-98.2023.8.18.0052 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801211-98.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801211-98.2023.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
Placar
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17 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757474-70.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757474-70.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO e LHE DAR PROVIMENTO, mantendo a liminar concedida, para reformar a decisão agravada, a fim de decretar a formalização do divórcio potestativo entre ANTONIO DE PADUA SOARES e ALZIRA TORRES SOARES, com expedição de mandado ao cartório competente para fins de averbação na certidão de casamento, com a continuidade do feito de origem prosseguir, somente com relação à partilha de bens.
Placar
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18 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801190-25.2023.8.18.0052 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801190-25.2023.8.18.0052RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801190-25.2023.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0852949-55.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852949-55.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0852949-55.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, do recurso, reformando parcialmente a sentença a fim de reduzir o quantum indenizatório, a título de danos morais, para a quantia de R$ R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como que seja feita a compensação do valor de R$ R$ 476,35 (quatrocentos e setenta e seis centavos e trinta e cinco centavos), ambos os valores devidamente atualizados, nos termos da fundamentação supra. Porquanto parcialmente provido o recurso de apelação da parte ré, deixo de majorar os honorários advocatícios fixados em sentença
Placar
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20 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0800335-06.2024.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800335-06.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800335-06.2024.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836741-93.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0836741-93.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0836741-93.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se integralmente a sentença de primeiro grau. Votar, ainda, pela majoração da verba honorária sucumbencial ao patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 11, do CPC.
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22 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801549-58.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801549-58.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801549-58.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800540-60.2024.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800540-60.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800540-60.2024.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso de apelação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença que extinguiu o processo com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Deixo de fixar honorários recursais, em razão da não formação válida da relação processual.
Placar
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24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801295-91.2022.8.18.0066 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801295-91.2022.8.18.0066RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801295-91.2022.8.18.0066
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO-OS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para sanar as omissões apontadas, no entanto para afastar a preliminar de prejudicial de mérito de prescrição, mantendo-se os demais termos do decisum.
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25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0756818-50.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756818-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0756818-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELA REJEIÇÃO dos embargos de declaração, por inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
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26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800153-66.2022.8.18.0029 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800153-66.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800153-66.2022.8.18.0029
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo provimento do recurso de apelação da parte autora, ora apelante, para o fim de reformar parcialmente a sentença vergastada, tão somente, para majorar a condenação da parte ré/apelada, a título de dano moral, na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) e correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362/STJ). Condenar o apelado ao pagamento das custas processuais e majoro os honorários advocatícios de sucumbência anteriormente fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação para 15% (quinze por cento), nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal.
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27 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801045-74.2021.8.18.0072 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801045-74.2021.8.18.0072RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801045-74.2021.8.18.0072
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800476-63.2021.8.18.0043 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800476-63.2021.8.18.0043RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800476-63.2021.8.18.0043
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, para: determinar a limitação dos descontos mensais sobre os proventos da parte autora ao percentual de 30% de sua remuneração líquida, ressalvando-se que tal limitação não se aplica aos contratos de mútuo bancário comum com cláusula de autorização de débito em conta corrente, nos termos do Tema 1085/STJ; rejeitando, contudo, os demais pedidos, especialmente quanto à repetição do indébito e à indenização por danos morais, por ausência de ilicitude contratual suficientemente comprovada. Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento do seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
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29 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751903-84.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751903-84.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0751903-84.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a decisão agravada por fundamento diverso, qual seja, a ausência do contrato original indispensável à concessão da liminar de busca e apreensão.
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30 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0001014-43.2003.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001014-43.2003.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0001014-43.2003.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja promovido o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com observância do contraditório e da regular intimação dos advogados devidamente habilitados.
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31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800308-24.2018.8.18.0057 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800308-24.2018.8.18.0057RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800308-24.2018.8.18.0057
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E VOTAR PELO SEU IMPROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido de adjudicação compulsória, por ausência de legitimidade do alienante e nulidade do negócio jurídico. Não houve condenação ao pagamento de honorários advocatícios na sentença de origem, razão pela qual se mostra incabível a majoração da verba honorária em grau recursal.
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32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800968-96.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800968-96.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800968-96.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, anulando a sentença recorrida, e determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.
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33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807927-70.2024.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807927-70.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0807927-70.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelação, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o devido processamento do feito.
Placar
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34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000033-10.2013.8.18.0114 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000033-10.2013.8.18.0114RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0000033-10.2013.8.18.0114
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, rejeitando a preliminar de nulidade da sentença, e no mérito dar-lhe parcial provimento para julgar improcedente o pleito de condenação do Requerido, ora apelante, na repetição do indébito na forma dobrada, bem como para manter condenação ao pagamento de indenização por danos morais, contudo, reduzindo-a para R$ 3.000,00 (três mil reais), por configurar-se montante mais adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), considerando a responsabilidade decorrente de ato ilícito contratual, e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento, com base na tabela da Justiça Federal. A sucumbência será recíproca, devendo cada parte arcar com 50% das custas e despesas processuais; os honorários advocatícios reciprocamente devidos são fixados em 10% sobre o valor da condenação por danos morais, observada a gratuidade processual em relação ao autor. Ficam prejudicados os pedidos de majoração dos honorários sucumbenciais e de fixação de verba honorária recursal, ante a readequação dos ônus sucumbenciais neste Grau de Jurisdição.
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35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814491-42.2018.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0814491-42.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0814491-42.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do autor, mantendo-se a sentença do magistrado de origem. Majorar a verba honorária sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, § 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.
Placar
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36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800444-96.2020.8.18.0074 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800444-96.2020.8.18.0074RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800444-96.2020.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A para, reconhecendo a nulidade da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Simões/PI, com fundamento nos arts. 485, IV e VI, e 329, I, do Código de Processo Civil, determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que seja oportunizada à parte exequente a emenda da petição inicial, com vistas à regularização do polo passivo da demanda.
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37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802464-76.2024.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802464-76.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802464-76.2024.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, reformando a decisão impugnada para reconhecer a validade da procuração outorgada pela a apelante, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que haja regular processamento do feito.
Placar
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38 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752850-41.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752850-41.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0752850-41.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo incólume a decisão agravada.
Placar
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39 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752255-42.2025.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752255-42.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0752255-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Agravo de Instrumento, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a intacta a decisão agravada.
Placar
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40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0829236-90.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0829236-90.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0829236-90.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC, majora-se a verba honorária fixada em 1ª instância para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando o disposto no art. 98, §§ 1º e 3º do CPC. Registre-se que eventual oposição de Embargos de Declaração com intuito manifestamente protelatório estará sujeito à pena prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Placar
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