EJUD-PI divulga lista de inscritos para os cursos ‘PJE – Perfil Secretaria’ e ‘PJE – Perfil Gabinete’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI) divulgou, nesta terça-feira (02), as listas de inscritos para participação no curso “Sistemas Usuais do TJPI – Treinamento em Processo Judicial Eletrônico”, nos Perfis Secretaria e Gabinete. Devido à alta demanda, serão disponibilizadas 200 vagas para o Perfil Secretaria, as quais serão divididas em 04 turmas, de 50 participantes cada. Já para o Perfil Gabinete, serão ofertadas 100 vagas, divididas em 02 turmas de 50 participantes.
As aulas serão ministradas no formato presencial mediado por tecnologia (aulas on-line ao vivo) e as vagas destinam-se a servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) previamente indicados por manifestação nos autos do Processo SEI n. 21.0.000008953-0. Não obstante, tendo em vista a existência de vagas remanescentes (15 para o Perfil Secretaria e 25 para o Perfil Gabinete), será possibilitada a realização de novas inscrições, dentro do quantitativo de vagas mencionado, exclusivamente nos dias 03 e 04 de março, por meio de acesso à pagina de inscrições da EJUD-PI.
Os treinamentos serão ofertados em dias e horários específicos, a saber:
● PJE Perfil Secretaria (Turma 01) – nos dias 08, 09 e 10 de março, das 14h às 18h (12h/a);
● PJE Perfil Secretaria (Turma 02) – nos dias 08, 09 e 10 de março, das 14h às 18h (12h/a);
● PJE Perfil Secretaria (Turma 03) – nos dias 08, 09 e 10 de março, das 14h às 18h (12h/a);
● PJE Perfil Secretaria (Turma 04) – nos dias 08, 09 e 10 de março, das 14h às 18h (12h/a);
● PJE Perfil Gabinete (Turma 01) – dia 11 de março, das 14h às 18h (4h/a);
● PJE Perfil Gabinete (Turma 02) – dia 11 de março, das 14h às 18h (4h/a).
As aulas serão ministradas pelos servidores Leandro Rodrigues Sampaio, Marcelo Gonçalves de Oliveira, Dyego José Sampaio da Silva e Francisco Ismar Riotinto Silva. Ressalte-se que os participantes que não receberam a confirmação de inscrição, via e-mail, deverão entrar em contato com a Escola Judiciária, nos seguintes telefones: (86) 3215-9275 e (86) 3215-
7301.
CONFIRA A LISTA DOS INSCRITOS
PJE Perfil Secretaria (Turma 01)
Dias 08, 09 e 10 de março, das 14h às 18h (12h/a) Instrutor: Leandro Rodrigues Sampaio
MOZART AUGUSTO CAVALCANTE BARROS FILHO
JEANNY HELAL SOBRAL
ALINE RODRIGUES DE SOUSA
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA SOARES SOBRAL
GABRIELA DE CASTRO PASSOS MATOS LUZ
CAROLINE MARIA NÓBREGA FERREIRA
EDILBERTO GERALDO DE ARAÚJO
RAFAEL DE MELO QUEIROZ
MARCELLA DE RUBIM NUNES LAU
JULIANA TEIXEIRA E GOIS
EVANIEL BORGES FREITAS
JOSÉ GIOVANNI DE MORAIS FORTES CASTELO BRANCO
ÂNDREA MARIA SERAINE CUSTODIO VIANA
MARCIA REJANE FURTADO COELHO VIANA
MARIA SALVADORA NUNES DE SOUSA
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS
FRANCISCO ALMEIDA DE MORAIS
MARIA DO LIVRAMENTO LIMA
MARIA NUNES SOARES
VICTOR EUGENIO PAIVA BARBOSA
ALEXSANDRA LEAL DA SILVA
JOÃO BATISTA RODRIGUES DE SOUZA
PEDRO SOUSA PUGAS
ALINE DOURADO MENESES
ÉDER DE SOUSA ARAÚJO
DEIANNY D’ARCK AGUIAR PIAUILINO
ADRIANA NASCIMENTO BRITO CAVALCANTE
ALBERTO CANDEIRA COSTA
POLLYANA CAROL MARTINS SANTOS
RENATA ALVES LIMA
CARLOS HENRIQUE DA COSTA CASTELO BRANCO
CAROLINA SILVA RIBEIRO GONÇALVES
LEINA PATRICIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA
MARIA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA
ROSENILDA PEREIRA DE OLIVEIRA
LAYLA SOARES DANIEL
IVANA DANTAS DE AREA LEÃO CARVALHO
ANNA PAULA MARCELA DOS SANTOS CARNEIRO
JANDERSON WELLINGTON SOUSA CLEMENTE
MÁRCIA BRITO NOGUEIRA
PAULO HENRIQUE SANTOS NOGUEIRA
REINALDO LIRA RABELO
ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADELAIDE DOS SANTOS MACHADO
CARLOS DE MOURA RÊGO
ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA
ANA PATRÍCIA DE CARVALHO ALVES
CARMARY CRISTINA SILVA LEITE
EDMILSON LÚCIO VIRGÍLIO
JOCINEIDE CRISTINA MOREIRA CARNEIRO LIMA
PJE Perfil Secretaria (Turma 02)
Dias 08, 09 e 10 de março, das 14h às 18h (12h/a) Instrutor: Marcelo Gonçalves de Oliveira
LEVI MACEDO CARNEIRO
SUZY-ANNE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO VÉRITAS IBIAPINA E SILVA
ANDREA RODRIGUES MARQUES COELHO
JOSENILIA DA SILVA OLIVEIRA
MANOEL BARROS PESSOA
FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA
MARIA MEDIANEIRA LUZ MARTINS
ALDGLAN DE SOUSA VIEIRA
JUCELINO MATENA DA SILVA
NIVALDO PEDRO DA LUZ
FRANCISCO JOSÉ VILARINHO
DÉBORA SILVA VIANA
EFIGÊNIA MARIA BORGES DA SILVA
LÊDA RAQUEL CALADO E SILVA LOBÃO LOPES
CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES
GUILHERME DA SILVA
LEINA ALVES DA SILVA
FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA
LUCIA MARIA DE MELO OLIVEIRA ANDRADE
MARINALVA DE SANTANA RIBEIRO
ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES
ABRAÃO LINCOLN DO AMARAL MACHADO
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
LUDMILA DE SOUSA ANDRADE
LUIS EDUARDO PAIXÃO E SILVA
SARAH DE ALBUQUERQUE
PAULO CASTELO BRANCO
VIVIAN CRISTIANE MOURA SANTOS BRAGA
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
MARIA LUIZA BORGES COELHO DUARTE FEITOSA
PABLO GUIMARAES GONÇALVES
TACIANA MARIA DA SILVA MACIEL
VANUSA DE LIMA SAMPAIO
DEBIÃ FARIAS FONTINELE
ALMIRALICE SAMPAIO DE CASTRO
LUIS DE SANTANA SOUSA
VALÉRIA SIMONE FERNANDES CAVALCANTE
MARÍLIA BRITO DO RÊGO RODRIGUES
ANA MARIA MARQUES GUEDES
ARTUR CERQUEIRA PRADO
NACELE OLIVEIRA FONTENELE
ALBERONE ALMEIDA BORGES
DENISE FERNANDES DOS SANTOS
SÔNIA MARIA ALVES DOS SANTOS SOARES
MARCELLE MADEIRA NORONHA
FRANCISCO GREGÓRIO MONTEIRO DA ROCHA
LUIS BATISTA DO NASCIMENTO JÚNIOR
MARCOPOLO FIGUEREDO
DANIEL ATHAYDE UCHOA
ARISTIDES AUGUSTO DIAS NETO
PJE Perfil Secretaria (Turma 03)
Dias 08, 09 e 10 de março, das 14h às 18h (12h/a) Instrutor: Dyego José Sampaio da Silva
PEDRO RIBEIRO DA SILVA
HIPÓLITO ROSA DE MAGALHÃES
GILBERTO DA SILVA DIAS
GILMAR RIBEIRO DIAS DE MACEDO
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS LIMA
ELISO RODRIGUES DE CARVALHO
FRANKLIN JUNE TEIXEIRA DA SILVA
IVANI DE MELO VIEIRA
SANDRO HENRIQUE REIS DE SOUSA
GILMÁRIO BORGES DE OLIVEIRA
EDILMA MARIA DE SOUSA BARROSO DE CARVALHO
CLAUDETE PIRES NOVAES
JOÃO IRAN GONÇALVES MOURA
VALDEITE MENDES LEAL
TEREZINHA MARIA DE CARVALHO RUFINO BORGES
ALINE MAIANE SILVA DOS SANTOS
ANDRESSA MEDEIROS PACÍFICO
FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO
KAROLINE LINA RIBEIRO
FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO
FRANCISCO ISRAEL DIAS DE OLIVEIRA
ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA E SILVA
FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA
RAYANE DE JESUS CARVALHO
NATHÁLIA MOURA DE AZEVEDO
MANUELA LIMA DE JESUS
AALA CASTELO BRANCO MAGALHÃES QUIRINO
MARCIELA DE CARVALHO SILVA
JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA NETO
DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO ROMÃO
ALDENIZA GUIMARAES PEREIRA RODRIGUES DIAS
SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA
BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS
FRANCISCO GOMES DA SILVA
DAISY GISELE CARVALHO DE FARIAS
MARIA ODÉSIA DE OLIVEIRA SOARES
CARLOS MENDES DE SOUSA
ROBERVAL CONRADO LIMA
RIBAMAR BENEDITO DA SILVA
GILSON DE CARVALHO DANTAS FILHO
KARINA SILVA SANTOS
MARIA CAROLINA NASCIMENTO ARAÚJO
NEIDIVAN AMORIM DOS SANTOS
PALOMA SILVA BARBOSA
IRENO LUCIANO RODRIGUES
ARIANE FERREIRA LOPES
MÁRCIA MARQUES VERAS COSTA
DEMYS RAPHAEL RODRIGUES FIALHO
JOSÉ AQUILES DA SILVA
PJE Perfil Secretaria (Turma 04)
Dias 08, 09 e 10 de março, das 14h às 18h (12h/a) Instrutor: Francisco Ismar Riotinto Silva
THIAGO BORGES LEAL
FABIANA DE ALENCAR FARIAS
MAYCO EID ARAUJO DE ABREU
ERIKA CRISTINA BRAGA CASTRO
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
ANTONIO MIGUEL FEITOSA DOS SANTOS
GILBERTO PEREIRA DE SOUSA
MARIA LUCINEDE LOPES
ANA CAROLINA CARDOSO TELES DODTH
FRANCISCO PEDRO DA SILVA
VITALINA LACERDA RODRIGUES MARQUES
RIMÁRIA MORAIS DOS SANTOS
REJANE APARECIDA DA SILVA
THAMIRES AMORIM GOMES VILANOVA
ISABEL TERESA ALVES DE MENDONÇA
THAYLANE MACEDO SANTOS MENDES
ANNA CARLA DE LACERDA
AGRIPINO SIQUEIRA MADEIRA
GILVETE FERREIRA DA SILVA
MARIA DORACY ALVES DO NASCIMENTO
DIANA CRISTINA VASCONCELOS LIMA
GEOVANA MAIRA LIMA DA SILVA
JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA
ARISTIDES AUGUSTO DIAS NETO
PEDRO RIBEIRO DA SILVA HIPÓLITO
ROSA DE MAGALHÃES
GILBERTO DA SILVA DIAS
GILMAR RIBEIRO DIAS DE MACEDO
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
JULIANNE FAÇANHA TOLENTINO LEITE
REGINA LUCIA DA COSTA OLIVEIRA
DELMADY HOSANA CARNEIRO SOUSA SILVA
CAMILA MARTINS BRANDÃO
PJE Perfil Gabinete (Turma 01)
Dia 11 de março, das 14h às 18h (4h/a) Instrutor: Leandro Rodrigues Sampaio
CAROLINA FARIAS CAVALCANTE
JULIANO VINICIUS SILVA DE MORAIS
NAYRA JOANY RIBEIRO DO NASCIMENTO
WILLIANA CAVALCANTE DE BRITO
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE ANDRADE CARVALHO
FERNANDA MELO BARBOSA ANDRADE
JULIANA COSTA LEITÃO COSTA LEITÃO
TASSO JEREYSSATT
JORGE COSTA DE SOUSA
HERNANI GUILHERME ANJOS DA SILVA
GLORIA THALLYNY VIEIRA SOARES
JAQUELINE RODRIGUES ANDRADE
LUIS BATISTA DO NASCIMENTO JUNIOR
MARIA LUIZA BORGES COELHO
DUARTE FEITOSA
PABLO GUIMARAES GONÇALVES
ANTONIO EDILSON DE OLIVEIRA SILVA
IAGO OLAVO MELO PROBO
BRENNDO SAMPAIO SANTOS OLIVEIRA
ANDRÉ LUIZ FONTENELE ARAÚJO
MARILIA BRITO MIRANDA
PAULO VÍTOR FRANÇA ALMEIDA
MARCOPOLO FIGUEREDO
DANIEL ATHAYDE UCHOA
ARISTIDES AUGUSTO DIAS NETO
PEDRO RIBEIRO DA SILVA HIPÓLITO
ROSA DE MAGALHÃES
GILBERTO DA SILVA DIAS
LAYNNARA BATISTA DE ARAUJO
FABIANA CARVALHO MIRANDA DE ARAÚJO
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS
ITALO BERSON ANDRADE RIEDEL ARAUJO
TALITA GONÇALVES RUFINO NOGUEIRA LEAL
MAGDÁLIA COSTA NUNES GRANJA
SARAH GONÇALVES DO LADO PIRES
ELLAYNE KAMILLA BATISTA MATOS
JOÃO CLÁUDIO VIVEIROS
ALINE MAIANE SILVA DOS SANTOS
ANDRESSA MEDEIROS PACÍFICO
IURI GIVAGO ALVES DE SOUSA
LAUREN ELLEN ARAUJO DE SOUSA
ANDREY CARLOS SILVA SOUSA
PJE Perfil Gabinete (Turma 02)
Dia 11 de março, das 14h às 18h (4h/a) Instrutor: Marcelo Gonçalves de Oliveira
MASCARENO MORAIS DA SILVA
THAÍS DENISE SILVA LEAL FEITOSA
MARIA CAROLINA NASCIMENTO ARAÚJO
DEILANE ALVES DE JESUS
DIEGO SIMÃO SANTOS RÊGO
FRANCISCO RANIERI DE SOUSA COSTA
NORTON CARRÉRA DE MOURA
GÉSSICA DE CARVALHO BARBOSA
SHARON MACHADO DIAS
JOACILIA MARA RODRIGUES LEAL
THIAGO ALBUQUERQUE ARAUJO GOMES
WILSON CORDEIRO DE MORAES
NATALIA NARITA NUNES DE FREITAS
GABRIELA DE CASTRO PASSOS MATOS LUZ
CAROLINE MARIA NÓBREGA FERREIRA
GILBERTO PEREIRA DE SOUSA
EDMAR MONTEIRO COSTA
MARIA DE JESUS DA SILVA OLIVEIRA
JOSÉ AQUILES DA SILVA
THAMIRES AMORIM GOMES VILANOVA
CARINNE ISABEL FERNANDES ALENCAR
JEFFERSON GABRIEL RÊGO SOARES
MAIRA ROCHA DE FREITAS BRANDÃO
IVANA TAIRES MARQUES SALES
JOICE DO NASCIMENTO FERREIRA
PABLO HUDSON FURTADO RAMOS DA SILVA
GEOVANA MAIRA LIMA DA SILVA
ANTÔNIO CLERSON VIEIRA DE SOUSA
JEFERSON LUIZ LIRA SILVA
ROBERVAL CONRADO LIMA RIBAMAR BENEDITO DA SILVA
FONTE: EJUD-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Dourado (19/09/2025 a 26/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0835846-35.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0835846-35.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0835846-35.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, acolher o recurso, para sanar a omissão relativa à definição dos critérios de atualização da condenação. Fixar, assim, os seguintes parâmetros: a) Para os danos materiais: Correção monetária: IPCA, a partir do efetivo prejuízo (data de cada desconto) e juros moratórios: Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso. b) Para os danos morais: Correção monetária: IPCA, a partir da data do arbitramento (data do acórdão) e juros moratórios: Taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir do evento danoso. Mantêm-se, inalterados, os demais termos do acórdão embargado.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801598-07.2022.8.18.0034 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801598-07.2022.8.18.0034RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801598-07.2022.8.18.0034
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto por MARIA PRUDENCIA DA SILVA, reconhecendo-se de ofício a prescrição da pretensão deduzida em juízo. Deixo de majorar a verba honorária, em razão de já haver sido fixada em patamar adequado (10%) na sentença recorrida, mantendo a causa suspensiva prevista no art. 98, § 3º e por não haver reexame do mérito recursal.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801611-30.2023.8.18.0047 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801611-30.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801611-30.2023.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para o fim específico de AFASTAR a condenação da autora por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, excluindo-se, por conseguinte, a multa de 01 (um) salário-mínimo, a obrigação de indenizar o réu, e os honorários punitivos com base no art. 81, caput, do CPC. Mantenho incólume a sentença quanto ao mérito dos pedidos principais. Considerando que o recurso foi provido apenas em parte e que os honorários advocatícios já foram fixados no percentual máximo permitido (20%) pelo juízo de origem, deixo de proceder à majoração da verba honorária recursal, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. Ressalte-se, ainda, que a parte recorrente litiga sob o amparo da gratuidade da justiça, razão pela qual fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0841772-94.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0841772-94.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0841772-94.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de apelação interposto, e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença em seus termos. Majorar os honorários sucumbenciais em 2%, suspensa de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Sem parecer ministerial.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800025-76.2023.8.18.0040 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800025-76.2023.8.18.0040RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800025-76.2023.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso de Apelação, para no mérito E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO SANTADER (BRASIL) S/A, reformando a sentença, tão somente, para: a) Reduzir o valor dos danos morais para R$ 2.000,00 (cinco mil reais), ato continuo, condenar a instituição financeira ao pagamento da referida indenização por danos morais, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento, com base na tabela da Justiça Federal. b) Determinar que a repetição do indébito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentação, qual seja, para os descontos efetuados até 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados após esta data. Sobre o valor incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. c) Determinar a compensação do valor de R$ 656,52 (seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), recebido pela Apelante. Esse valor deverá ser atualizado monetariamente pelo INPC/IPCA-E a partir da data de depósito (17/02/2020), e sobre ele incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. A compensação ocorrerá com o montante total da condenação, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. d) Deixo de majorar os honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC, porquanto não preenchidos os requisitos cumulativos estipulados no julgamento pelo STJ do EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0750724-52.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750724-52.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0750724-52.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803713-47.2017.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803713-47.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800764-18.2025.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800764-18.2025.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800764-18.2025.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originária.
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800972-46.2024.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800972-46.2024.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800972-46.2024.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente Recurso de Apelação para declarar a nulidade da sentença guerreada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento da demanda, com reabertura da fase instrutória, em especial com a realização da prova pericial papiloscópica.
Placar
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| 10 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0831061-64.2022.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831061-64.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831061-64.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, rejeito-lhes, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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| 11 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800112-24.2022.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800112-24.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800112-24.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar omissão quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito do acórdão, e determinar que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados no julgado observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Os marcos temporais definidos na decisão permanecem inalterados, conforme já estabelecido, observando-se os termos do enunciado 43 (correção monetária) e 362 (juros moratórios) da Súmula do STJ. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado.
Placar
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801467-27.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801467-27.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801467-27.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento parcial dos Embargos, para sanar a contradição quanto à definição dos parâmetros legais de atualização da condenação, sem efeitos modificativos do mérito da decisão, e determinar que: a) A correção monetária incidente sobre os valores fixados no julgado observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; b) A taxa legal de juros corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, na redação dada pela Lei nº 14.905/2024; c) Os marcos temporais definidos na decisão permanecem inalterados, conforme já estabelecido, observando-se os termos do enunciado 43 (correção monetária) e 362 (juros moratórios) da Súmula do STJ. Ficam mantidos os demais termos do acórdão embargado.
Placar
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800632-40.2022.8.18.0100 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800632-40.2022.8.18.0100RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800632-40.2022.8.18.0100
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, no sentido de ANULAR a sentença proferida nos autos, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja reaberto o prazo legal da parte executada para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme previsto nos arts. 523 e 525 do Código de Processo Civil. Em se tratando decisão que não extingue o processo, e sim, anula a sentença, determinando o retorno do feito à unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabível arbitramento de honorários sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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| 14 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800374-18.2022.8.18.0104 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800374-18.2022.8.18.0104RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800374-18.2022.8.18.0104
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, EM PARTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada no capítulo referente à restituição dos valores descontados indevidamente, este deve ser de forma simples até o dia 30/03/2021, e em dobro a partir de então, nos termos do EAREsp 676608/RS, mantendo-se os demais termos do decisum.
Placar
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826322-82.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0826322-82.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0826322-82.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso e, no mérito NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença monocrática em seus termos. Entendo, ainda, pela necessidade de majorar a quantia arbitrada a título de honorários sucumbenciais pelo juízo a quo. Para tal, considerando as diretrizes constantes nos §§ 2º e 11 do art. 85 do CPC, opto pela fixação dos honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor atualizado da causa. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
Placar
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803077-97.2022.8.18.0078 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803077-97.2022.8.18.0078RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803077-97.2022.8.18.0078
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento em parte do presente recurso apelatório e dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a sentença para: a) Reconhecer prescritas as parcelas anteriores a 11/05/2017; b) Determinar que a repetição do indébito ocorra na forma simples, nos termos da fundamentação, qual seja, para os descontos efetuados até 30.03.2021, e na forma dobrada os descontos efetuados após esta data. Sobre o valor, por se tratar de responsabilidade extracontratual, deverão incidir correção monetária a partir do efetivo prejuízo, conforme Súmula nº 43 do STJ, e juros de 1% a.m. (um por cento ao mês), a fluir do evento danoso, nos termos do art. 398 do CC e da Súmula nº 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela; c) Condenar o banco apelado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a correção monetária sobre o quantum devido a título de danos morais incide a partir da data do arbitramento (Súmula 362/STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento, e os juros de mora, desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), com os índices da Tabela da Justiça Federal; d) Determinar a compensação do valor recebido de R$ R$ 1.000,00 (mil reais), conforme extrato bancário acostado aos autos pela requerida (ID. 12481352 - Pág. 15), referido valor, atualizado monetariamente a partir da data de depósito, deve ser compensado com o montante resultante da condenação, a ser apurado em fase de liquidação judicial. e) Afastar a condenação por litigância de má-fé. f) Inverter e fixo, em 10%, a condenação dos ônus da sucumbência e honorários, para condenar a parte ré/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, em favor do patrono da parte apelante sobre o valor da condenação.
Placar
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| 17 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0825549-66.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0825549-66.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0825549-66.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, em razão da ausência dos pressupostos que embasam a essência do recurso, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Placar
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802707-81.2021.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802707-81.2021.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802707-81.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de DAR PROVIMENTO à apelação para reconhecer a ocorrência de coisa julgada e, por conseguinte, JULGAR EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Inverter os ônus de sucumbência e honorários advocatícios, a serem pagos pela parte autora/apelada ao patrono da parte apelante, contudo, sua exigência resta suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801144-98.2020.8.18.0033 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801144-98.2020.8.18.0033RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801144-98.2020.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800431-43.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800431-43.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800431-43.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e voto por DAR PROVIMENTO, EM PARTE, ao recurso de apelação da parte autora, para majorar a indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento da condenação (súmula 362 do STJ), ou seja, desta sessão de julgamento, mantendo-se os demais termos da sentença de primeiro grau. No mais, voto também por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré, a fim de modificar a sentença, apenas no ponto relativo a restituição material, que deve ocorrer na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ) e correção monetária desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ). Não cabe majoração de honorários advocatícios, em grau recursal, no caso em que a parte que sucumbiu na origem logrou parcial provimento de seu recurso, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Placar
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| 21 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801076-31.2024.8.18.0059 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801076-31.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801076-31.2024.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelação Cível, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para o fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao r. Juízo de Origem para o regular processamento.
Placar
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| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802262-44.2024.8.18.0074 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802262-44.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802262-44.2024.8.18.0074
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de anular a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para o regular processamento e julgamento da lide originária.
Placar
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| 23 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800639-26.2024.8.18.0047 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800639-26.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800639-26.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO mantendo-se o acórdão embargado em sua integralidade.
Placar
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| 24 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800309-58.2022.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800309-58.2022.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800309-58.2022.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E ACOLHIMENTO PARCIAL dos embargos de declaração opostos pela MARIA RITA DE JESUS OLIVEIRA, exclusivamente para fins de prequestionamento dos dispositivos constitucionais e legais indicados, mantendo-se inalterado o conteúdo do acórdão embargado.
Placar
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| 25 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801472-60.2022.8.18.0032 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801472-60.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801472-60.2022.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 26 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800289-64.2021.8.18.0040 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800289-64.2021.8.18.0040RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800289-64.2021.8.18.0040
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO PAN S.A. e, no mérito, DÊS-LHES PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para sanar as seguintes omissões: i) esclarecer, quanto à modulação da repetição do indébito, que esta deve observar a tese fixada no EAREsp 676.608/RS, de modo que a devolução em dobro aplica-se exclusivamente às cobranças realizadas após 30/03/2021, sendo devida a restituição simples para os valores anteriores a essa data; ii) explicitar, quanto à compensação de valores, que está autorizada nos termos do art. 884 do Código Civil, devendo-se considerar os valores comprovadamente creditados na conta da parte autora; iii) suprir a omissão relativa aos juros moratórios e à correção monetária em relação ao dano material, fixando que os juros moratórios incidem a partir da citação (art. 405 do Código Civil), no percentual de 1% ao mês até 29/08/2024, e, a partir de então, observando-se o disposto na Lei nº 14.905/2024, os juros devem ser calculados pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, ao passo que a correção monetária deve seguir o índice IPCA; iv) estabelecer que a correção monetária em relação ao dano moral incide desde o arbitramento dos valores, conforme tabela da Justiça Federal, em consonância com a Súmula 43 do STJ. Mantém-se íntegro o dispositivo anteriormente proferido, com os devidos acréscimos ora aclarados, sem alteração de seu conteúdo decisório.
Placar
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801841-09.2024.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801841-09.2024.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801841-09.2024.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO do recurso, reformando totalmente a sentença monocrática para: 1 - declarar nulo o contrato firmado entre as partes; 2 - condenar o réu/apelado a restituir na forma simples os descontos realizados até 30/03/2021 e na forma dobrada a partir de 31/03/2021, ressalvadas as parcelas anteriores ao quinquenio que antecedeu o ajuizamento da presente demanda (agosto/2019), ante a incidência da prescrição quinquenal, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto, deduzindo-se o valor do saque realizado (R$700,00); 3 - condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos no acórdão); 4 - inverter os ônus sucumbenciais, devendo a parte ré/apelada responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Placar
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| 28 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802240-51.2022.8.18.0075 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802240-51.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802240-51.2022.8.18.0075
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos modificativos para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, a fim de reconhecer a omissão apontada, devendo os ônus sucumbenciais, arbitrados, no importe de 15%, serem fixados sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Placar
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| 29 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0801176-26.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801176-26.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801176-26.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos.
Placar
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| 30 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0831076-38.2019.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0831076-38.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0831076-38.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado.
Placar
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| 31 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802313-44.2023.8.18.0089 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802313-44.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0802313-44.2023.8.18.0089
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, para modificar a restituição, para que seja, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo os juros e correções monetários já explicitados em sentença. Além disso, fastar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, mantendo-se incólume a sentença nos demais termos. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação.
Placar
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| 32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801155-08.2022.8.18.0050 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801155-08.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801155-08.2022.8.18.0050
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a sentença e determinar a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, haja vista a inexistência de honorários fixados na decisão recorrida.
Placar
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| 33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801938-86.2024.8.18.0031 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801938-86.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0801938-86.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso e no mérito dou provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, possibilitando o regular processamento da ação e a devida instrução probatória.
Placar
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