Ejud-PI divulga relação de inscritos para curso “Assédio Moral no ambiente de trabalho”
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI) disponibiliza a relação de inscritos para o curso “Assédio Moral no ambiente de trabalho”, que será realizado no período de 23 a 26 de março, das 14h às 16h30min, sendo que, excepcionalmente no dia 24, a formação ocorrerá no horário das 16h às 18h30min.
As aulas serão ministradas na modalidade presencial mediada por tecnologia, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings. A ministrante será a Profa. Heloísa Valença Cunha Hommerding.
A implementação do curso segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça, consoante à Resolução n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
Segundo a instrutora, um dos objetivos da formação será apresentar aos participantes a necessidade de melhoria das práticas no ambiente de trabalho, a fim de torná-lo mais sustentável e equilibrado, por meio do autocuidado e da responsabilidade socioambiental.
Dentre os temas a serem abordados, estão: O que é assédio moral?; Assédio moral no trabalho; Custos sociais e reputacionais e a responsabilidade envolvendo o assédio moral; Compliance e a prevenção do assédio.
O curso possui carga horária de 12h/a e os participantes capacitados poderão emitir os certificados por meio da plataforma EducaEnfam. A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 –PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTE
O curso tem como ministrante a Profa. Heloísa Valença Cunha Hommerding, que possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2010). Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito. Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito Universidade de Coimbra, Portugal. Mestrado em Direito pela UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutoranda em Ciências
Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pesquisadora do PRH 36. Coautora de obras jurídicas. Professora Universitária. Professora de Pós-graduações e preparatório para OAB e concursos públicos. Advogada. Tem experiência na área Trabalhista e Empresarial, Ambiental, Securitária e de Compliance. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PI, membro da Comissão Nacional de Compliance do CFOAB; membro da Comissão de Recursos Hídricos, recursos nováveis e Meio Ambiente; da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração e da Comissão de Empresarial, Direito Corporativo e Compliance da OAB-PI. Membro da AJUSPI.
CLASSIFICADOS
ALINE ASCENÇÃO DE ABREU ALMEIDA
AMANDA FARIAS SILVA
ANA PAULA R DE S ARAÚJO
BÁRBARA TERESA PEREIRA MARTINS VIEIRA
CAROLINE MARIA NOBREGA FERREIRA
CLAUDIA JESUS XAVIER DE LIMA
DIÓGENES DAWSON DE CARVALHO E SOUSA
FLÁVIA VELOSO LOPES DOS SANTOS TORRES
GLAUBER LACERDA SINDEAUX SEGUNDO
JANYLEIDE MARIA DA ROCHA PESSOA
JEOVÁ RODRIGUES ALVES
JESSICA RAMONA CASTRO UCHOA
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA
LEINA MONICA TEMÓTEO DE SOUSA
LUCAS LOPES ARAÚJO SOUSA
MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUZA PÁIVA MARQUES
NILO DA ROCHA MARINHO NETO
PATRICIA FONSECA OLIVEIRA
PEDRO RIBEIRO DA SILVA
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA
ROSILANE RIBEIRO CLARO
SOLON MARCOS CHAVES REIS
FONTE: Ejud-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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