Ejud-PI divulga relação de inscritos para curso “Assédio Moral no ambiente de trabalho”
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI) disponibiliza a relação de inscritos para o curso “Assédio Moral no ambiente de trabalho”, que será realizado no período de 23 a 26 de março, das 14h às 16h30min, sendo que, excepcionalmente no dia 24, a formação ocorrerá no horário das 16h às 18h30min.
As aulas serão ministradas na modalidade presencial mediada por tecnologia, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings. A ministrante será a Profa. Heloísa Valença Cunha Hommerding.
A implementação do curso segue a orientação do Conselho Nacional de Justiça, consoante à Resolução n. 351/2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
Segundo a instrutora, um dos objetivos da formação será apresentar aos participantes a necessidade de melhoria das práticas no ambiente de trabalho, a fim de torná-lo mais sustentável e equilibrado, por meio do autocuidado e da responsabilidade socioambiental.
Dentre os temas a serem abordados, estão: O que é assédio moral?; Assédio moral no trabalho; Custos sociais e reputacionais e a responsabilidade envolvendo o assédio moral; Compliance e a prevenção do assédio.
O curso possui carga horária de 12h/a e os participantes capacitados poderão emitir os certificados por meio da plataforma EducaEnfam. A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 –PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTE
O curso tem como ministrante a Profa. Heloísa Valença Cunha Hommerding, que possui graduação em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (2010). Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Baiana de Direito. Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas na Faculdade de Direito Universidade de Coimbra, Portugal. Mestrado em Direito pela UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutoranda em Ciências
Jurídico-Empresariais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Pesquisadora do PRH 36. Coautora de obras jurídicas. Professora Universitária. Professora de Pós-graduações e preparatório para OAB e concursos públicos. Advogada. Tem experiência na área Trabalhista e Empresarial, Ambiental, Securitária e de Compliance. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PI, membro da Comissão Nacional de Compliance do CFOAB; membro da Comissão de Recursos Hídricos, recursos nováveis e Meio Ambiente; da Comissão de Petróleo, Energia e Mineração e da Comissão de Empresarial, Direito Corporativo e Compliance da OAB-PI. Membro da AJUSPI.
CLASSIFICADOS
ALINE ASCENÇÃO DE ABREU ALMEIDA
AMANDA FARIAS SILVA
ANA PAULA R DE S ARAÚJO
BÁRBARA TERESA PEREIRA MARTINS VIEIRA
CAROLINE MARIA NOBREGA FERREIRA
CLAUDIA JESUS XAVIER DE LIMA
DIÓGENES DAWSON DE CARVALHO E SOUSA
FLÁVIA VELOSO LOPES DOS SANTOS TORRES
GLAUBER LACERDA SINDEAUX SEGUNDO
JANYLEIDE MARIA DA ROCHA PESSOA
JEOVÁ RODRIGUES ALVES
JESSICA RAMONA CASTRO UCHOA
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA
LEINA MONICA TEMÓTEO DE SOUSA
LUCAS LOPES ARAÚJO SOUSA
MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUZA PÁIVA MARQUES
NILO DA ROCHA MARINHO NETO
PATRICIA FONSECA OLIVEIRA
PEDRO RIBEIRO DA SILVA
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA
ROSILANE RIBEIRO CLARO
SOLON MARCOS CHAVES REIS
FONTE: Ejud-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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