Ejud-PI e FGV comunicam o cancelamento do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Direção-Geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio tornam público o cancelamento do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação oferecido pelas instituições a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O motivo do cancelamento é o não preenchimento das vagas ofertadas.
O curso de pós-graduação “Mestrado em Direito da Regulação”, tinha carga-horária prevista de 315 h/a e duração máxima de 24 meses, e início estimado para 5 de novembro deste ano.
Confira abaixo a íntegra do comunicado da FGV Direito Rio:
Cancelamento do Edital Processo Seletivo
Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação
Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI)
2º semestre de 2020
A FGV Direito Rio, instituição promotora do Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI), código Capes nº 44/2020, homologado em 02.09.2020 para o oferecimento de Mestrado em Direito da Regulação junto à instituição receptora Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI), torna público, em função do número de inscritos, o CANCELAMENTO DO EDITAL do processo de seleção dos candidatos ao corpo discente do Mestrado em Direito da regulação da FGV Direito Rio publicado em 21.08.2020 no site https://diretorio.fgv.br/mestrado.
Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
FGV Direito Rio
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0754369-85.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754369-85.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0754369-85.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração, por não existir nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada e nenhum erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0759190-35.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759190-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0759190-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0753160-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753160-47.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, mantendo a condenação em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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