Ejud-PI e FGV comunicam o cancelamento do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação
Publicado por: Vanessa Mendonça
A Direção-Geral da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio tornam público o cancelamento do Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação oferecido pelas instituições a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O motivo do cancelamento é o não preenchimento das vagas ofertadas.
O curso de pós-graduação “Mestrado em Direito da Regulação”, tinha carga-horária prevista de 315 h/a e duração máxima de 24 meses, e início estimado para 5 de novembro deste ano.
Confira abaixo a íntegra do comunicado da FGV Direito Rio:
Cancelamento do Edital Processo Seletivo
Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação
Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI)
2º semestre de 2020
A FGV Direito Rio, instituição promotora do Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI), código Capes nº 44/2020, homologado em 02.09.2020 para o oferecimento de Mestrado em Direito da Regulação junto à instituição receptora Escola Judiciária do Estado do Piauí (EJUD-PI), torna público, em função do número de inscritos, o CANCELAMENTO DO EDITAL do processo de seleção dos candidatos ao corpo discente do Mestrado em Direito da regulação da FGV Direito Rio publicado em 21.08.2020 no site https://diretorio.fgv.br/mestrado.
Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu
FGV Direito Rio
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | RECLAMAÇÃO | 0753512-44.2021.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753512-44.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0753512-44.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da presente Reclamação, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0756580-94.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756580-94.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0756580-94.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAM-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0755056-67.2021.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755056-67.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0755056-67.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do presente Agravo Interno, mas NEGAM-LHE provimento, mantendo integralmente a decisão agravada, por seus próprios e legais fundamentos.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0762949-41.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762949-41.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762949-41.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o pedido formulado na presente AÇÃO RESCISÓRIA, para rescindir o acórdão proferido na Apelação Cível nº 0000978-10.2017.8.18.0032 e, em juízo rescisório, restabelecer integralmente a sentença de primeiro grau. Determinaram, ainda, a imediata suspensão dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da autora.
Placar
|