Ejud-PI promove cursos EaD sobre “Depoimento Especial” e “SEEU”
Publicado por: Valéria Carvalho
Terão início, nesta quarta-feira (9), dois cursos sobre Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça, promovidos pela Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) na modalidade de Educação à Distância (EaD). Um, é destinado aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e seus assessores e o outro, exclusivamente a psicólogos e assistentes sociais. Já no dia 14 deste mês, a Ejud-PI dará início a dois cursos, também à distância, sobre funcionalidades do Sistema de Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
A capacitação acerca de Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça visa ao aprimoramento de competências desses profissionais quando da condução de depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e agressões de naturezas diversas. As escutas especiais são obrigatórias desde o ano passado, em conformidade com a Lei n.º 13.431/2017.
A orientação voltada aos magistrados terá como ministrante o juiz Eduardo Rezende Melo, da 1.ª Vara Criminal da comarca de São Caetano do Sul (SP). Já o curso voltado a psicólogos e assistentes sociais será aplicado pela psicóloga Irene Pires Antônio, professora do Instituto Sedes Sapientiae (SP) e psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP). Ambos os cursos contarão com carga horária de 40 h/aula. Estão sendo oferecidas, ao todo, 40 vagas.
SEEU
Subdividido em dois segmentos, um voltado aos magistrados do TJ-PI e seus assessores, e outro, aos servidores de secretaria, o curso tem por objetivo apresentar as características e funcionalidades do Sistema de Eletrônico de Execução Unificado para o aperfeiçoamento de competências dos servidores que lidam com a ferramenta em suas atividades laborais.
As aulas iniciam na próxima segunda-feira (14), sendo viabilizadas também na modalidade EaD, por meio da plataforma Moodle, ambiente de aprendizado virtual utilizado pela Ejud-PI em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) na área de mediação tecnológica, e serão ministradas pelos servidores da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina, Marília Paiva Sousa Jales de Carvalho e Walkey Werber da Silva Sousa.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 08/08/2025 a 18/08/2025 (08/08/2025 a 18/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767532-35.2024.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767532-35.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0767532-35.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR pelo CONHECIMENTO e ACOLHIMENTO dos Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para que seja declarado nulo o acórdão proferido pelas Câmeras Reunidas Criminais nos autos da presente Revisão Criminal realizado em sessão virtual sem videoconferência, em razão do comprovado cerceamento de defesa, para se determinar a anulação do julgamento da revisão criminal interposta em favor do ora embargante, a fim de que o mesmo seja renovado pelo e. Tribunal de Justiça, com a observância da prévia intimação a defesa do requerente, de forma a se proceder novo julgamento, em sessão virtual de videoconferência, com anterior intimação em nome do patrono do embargante, para sustentação oral, em dissonância com o parecer ministerial superior, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||












carregando...
