Ejud-PI promove cursos EaD sobre “Depoimento Especial” e “SEEU”
Publicado por: Valéria Carvalho
Terão início, nesta quarta-feira (9), dois cursos sobre Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça, promovidos pela Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) na modalidade de Educação à Distância (EaD). Um, é destinado aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e seus assessores e o outro, exclusivamente a psicólogos e assistentes sociais. Já no dia 14 deste mês, a Ejud-PI dará início a dois cursos, também à distância, sobre funcionalidades do Sistema de Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
A capacitação acerca de Depoimento Especial e Escuta de Crianças no Sistema de Justiça visa ao aprimoramento de competências desses profissionais quando da condução de depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e agressões de naturezas diversas. As escutas especiais são obrigatórias desde o ano passado, em conformidade com a Lei n.º 13.431/2017.
A orientação voltada aos magistrados terá como ministrante o juiz Eduardo Rezende Melo, da 1.ª Vara Criminal da comarca de São Caetano do Sul (SP). Já o curso voltado a psicólogos e assistentes sociais será aplicado pela psicóloga Irene Pires Antônio, professora do Instituto Sedes Sapientiae (SP) e psicóloga judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do São Paulo (TJ-SP). Ambos os cursos contarão com carga horária de 40 h/aula. Estão sendo oferecidas, ao todo, 40 vagas.
SEEU
Subdividido em dois segmentos, um voltado aos magistrados do TJ-PI e seus assessores, e outro, aos servidores de secretaria, o curso tem por objetivo apresentar as características e funcionalidades do Sistema de Eletrônico de Execução Unificado para o aperfeiçoamento de competências dos servidores que lidam com a ferramenta em suas atividades laborais.
As aulas iniciam na próxima segunda-feira (14), sendo viabilizadas também na modalidade EaD, por meio da plataforma Moodle, ambiente de aprendizado virtual utilizado pela Ejud-PI em parceria com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) na área de mediação tecnológica, e serão ministradas pelos servidores da Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina, Marília Paiva Sousa Jales de Carvalho e Walkey Werber da Silva Sousa.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 24/10/2025 a 04/11/2025 (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0760424-18.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760424-18.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0760424-18.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente REVISÃO CRIMINAL interposta por CLÁUDIO VITOR ARAÚJO SANTO, PORÉM NEGAR-LHE PROVIMENTO, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 2 | REVISÃO CRIMINAL | 0761443-59.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761443-59.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Revisão Criminal e JULGO-O PARCIALMENTE PROCEDENTE, tão somente, para neutralizar as consequências do crime na primeira fase da dosimetria e, consequentemente, redimensionar a pena de LEONARDO MARIA DA CONCEICAO para 10 (dez) anos de reclusão, mantendo os demais termos da sentença, inclusive o regime fechado, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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