Escola Judiciária abre inscrições para curso de Justiça Restaurativa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI) abre, nesta segunda-feira (01), inscrições para o curso Justiça Restaurativa, que será realizado entre os dias 15 e 23 de março, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings. O curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Serão disponibilizadas 40 vagas, sendo 32 destinadas aos magistrados e 08 aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o link de inscrições na página da Escola Judiciária.
O curso será realizado na modalidade presencial mediada por tecnologia (aulas on-line ao vivo), de segunda-feira (15) a sexta-feira (19) e na semana seguinte, nos dias 22 e 23, das 14h às 18h. Ao todo, serão contabilizadas 24 horas/aula. Esta ação educacional tem efeitos para fins de promoção/remoção por merecimento e vitaliciamento dos magistrados do TJPI.
De acordo com os instrutores, o direito, considerado como conjunto escalonado e hierarquizado de normas jurídicas, “normalmente chega com atraso no tratamento e normatização de conflitos sociais e, por isso, pode passar ao largo das lesões a um sem-número de bens jurídicos, em um espaço virtual que possui uma complexidade que cresce em velocidade vertiginosa”. Assim, afirmam que “para nortear e corroborar a atualizada e correta prestação jurisdicional, é imprescindível não apenas uma revisão analítica dos dispositivos do nosso ordenamento jurídico positivo que tangenciam os cibercrimes, como também um estudo especializado da temática que passa pelos institutos multidisciplinares relativos aos artefatos, técnicas e métodos pelos quais estas infrações são praticadas, bem como à tipologia destes delitos na legislação nacional, seus métodos de investigação e peculiaridades de processamento”.
A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 – PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTES
O curso será ministrado pela professora Lauriene Ayres de Queiroz e pelo professor Plauto Cavalcante Lemos Cardoso.
Lauriene Ayres de Queiroz
Advogada, bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Diploma Internacional em Justiça Restaurativa pela Queen’s University Kingston/Canadá em parceria com a Prison Fellowship International, Órgão Consultivo das Nações Unidas para assuntos prisionais. Membro da Associação Argentina de Justiça Constitucional. Analista de Direitos Humanos do Instituto Marista. Grupo de elaboração técnica da matriz curricular “Educação em Direitos Humanos” da Província Marista do Brasil Centro Norte. Grupo de elaboração técnica das Diretrizes Institucionais de Direitos Humanos para Crianças, Adolescentes e Jovens da União Marista do Brasil/Direitos Humanos e Empresa. Foi Professora Conteudista convidada do Curso de Extensão “Educação em Direitos Humanos com Enfoque em Crianças, Adolescentes e Jovens da PUC/PR – Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC Feminina de Belo Horizonte BH- Vice Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da APAC de Santa Luzia.
Plauto Cavalcante Lemos Cardoso
Professor da pós-graduação da Universidade de Bolonha na Argentina no Programa de Especialización en Justicia Constitucional y Derechos Humanos e Professor da Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/Minas – IEC). Professor convidado da graduação do Departamento de Direito Público da Universidade de Buenos Aires (UBA. Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA), Master of Laws – LL.M em Litigation – Novos desafios dos Contenciosos, pela Fundação Getúlio Vargas– FGV-Rio. Especialista em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Mestre em Literatura Inglesa pela Universidade de Sussex, Inglaterra e Especialista em Linguística Aplicada pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro (UCAM/Ipanema) e em Letras Inglesas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Editor chefe da Revista Latino-Americana de Estudos Políticos e do Estado, IJ Editores, Argentina. Autor de diversas obras.
>> EJUD/TJ-PI abre inscrições para cursos sobre SEI, PROJUD, Themis Web, Malote Digital e GLPI na segunda-feira (01/03)
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), dando continuidade à implementação do Curso Sistemas Usuais do TJPI, abre nesta segunda-feira (01/02), inscrições para o treinamento de servidores voltado aos sistemas: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Processo Judicial Digital (PROJUD), Themis Web, Malote Digital e GLPI.
As formações ocorrerão entre os dias 15 e 19 de março, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings, e serão ministradas pelo servidor Willame Carvalho e Silva e pelo Juiz de Direito Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro.
Os cursos serão realizados no formato presencial mediado por tecnologia (aulas on-line ao vivo), com a disponibilidade de 40 vagas por turma,
destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), e as inscrições poderão ser feitas entre os dias 01 e 05 de março, por meio deste link. Os treinamentos serão ofertados em dias e horários específicos, a saber:
> Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – nos dias 15 e 16, das 14h às 16h10min (5h/a);
> Processo Judicial Digital (PROJUD) – dia 17 de março, das 14h às 18h (4h/a)
> Themis Web – dia 18 de março, das 14h às 18h (4h/a);
> Malote Digital – dia 19 de março, das 14h às 15h40min (2h/a) e;
> GLPI – dia 19 de março, das 16h às 18h (2h/a)
Segundo o servidor Willame Carvalho e Silva, que ministrará o treinamento voltado ao SEI, o objetivo do curso é capacitar as pessoas que
atuam na gestão de documentos, para que possam utilizar o sistema e usufruir dos seus benefícios no dia a dia de trabalho.
Além disso, o magistrado Maurício Machado Queiroz Ribeiro acrescenta que, atualmente, não há que se falar no Poder Judiciário dissociado dos
sistemas de informática e que muitos desses sistemas ajudam os servidores a desempenharem suas atividades com efetividade e celeridade.
A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 – PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
INSTRUTORES
Willame Carvalho e Silva
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí (1992), Graduado em Letras pela Universidade Estadual do Piauí (1993) ,
Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (2003), e Mestre em História da Educação pela Universidade Federal do Ceará
(1998) Doutorando em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciência do Trabalho e Empresa – ISCTE (2010). É professor Assistente da Universidade Estadual do Maranhão – Campus Timon-MA(2000 – até a presente data) e instrutor da Escola do Judiciário Estadual Piauiense – EJUD Piauí (2016-até a presente data).
Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2007). Especialização MBA em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (2016). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
FONTE: EJUD/TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 18/07/2025 a 25/07/2025 - Relator: Des. Hilo de Almeida (18/07/2025 a 25/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800357-64.2023.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800357-64.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800357-64.2023.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do presente recurso, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE para suprir a omissão quanto à análise da má-fé mas sem efeitos infringentes, mantendo o acórdão."
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802992-87.2021.8.18.0065 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802992-87.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802992-87.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso do 1º Apelante/requerente, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, concedendo-lhe provimento, para majorar a indenização por danos morais ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Conheço do recurso do 2° Apelante/requerido, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, negando-lhe provimento. Mantenho a sentença recorrida em seus demais termos."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800355-32.2022.8.18.0065 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800355-32.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800355-32.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos Embargos de Declaração, ao tempo em que os ACOLHO, para autorizar a compensação do valor transferido em favor da parte embargada a incidir sobre a condenação imposta em sede recursal, conforme preleciona o art. 368 do Código Civil, compensação essa na qual deverá incidir correção monetária nos termos da Tabela de correção da Justiça Federal, bem como acolho o pedido do embargante referente a retificação por erro material, onde foi citado Banco Cetelem S/A no Relatório de id. 21875515, se lê: BANCO PAN S.A, tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública."
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800566-33.2021.8.18.0088 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800566-33.2021.8.18.0088RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800566-33.2021.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, ao tempo em que lhes REJEITO, mantendo o acórdão atacado em todos os seus termos"
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801712-68.2021.8.18.0037 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801712-68.2021.8.18.0037RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801712-68.2021.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da apelação cível interposta pelo Banco Pan S.A. e lhe NEGO PROVIMENTO. Ato contínuo, CONHEÇO da apelação cível interposta por Raimundo Nonato Bispo e lhe DOU PARCIAL PROVIMENTO, para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Mantendo os demais termos da sentença inalterados. Em observância ao disposto no art. 85, §11 do CPC, majoro os honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação."
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800026-53.2022.8.18.0054 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800026-53.2022.8.18.0054RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800026-53.2022.8.18.0054
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso do BANCO BRADESCO S/A e CONHEÇO e dou PROVIMENTO AO APELO de JOÃO FERREIRA DA SILVA, a fim de majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Por fim, considerando o improvimento do recurso do BANCO BRADESCO S/A, majoro os honorários advocatícios devidos para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. "
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800116-14.2024.8.18.0047 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800116-14.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800116-14.2024.8.18.0047
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso de apelação do BANCO BRADESCO S/A e DOU PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO de SALVADOR DE SOUSA, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do autor, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC). Por fim, considerando o improvimento do recurso do Banco majoro a condenação de honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento do STJ e da regra prevista no art. 85, §11, do CPC/2015. "
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802356-72.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802356-72.2021.8.18.0049RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0802356-72.2021.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reduzir o valor da condenação do apelante por litigância de má-fé para 2% sobre o valor da causa, nos termos da fundamentação supra. Mantenho os honorários sucumbenciais, em conformidade com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o provimento parcial impede a aplicação do art. 85, §11, do CPC. "
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801189-48.2024.8.18.0038 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801189-48.2024.8.18.0038RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801189-48.2024.8.18.0038
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito."
Placar
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0813222-94.2020.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813222-94.2020.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0813222-94.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ante a ausência de omissão ou outro vício no acórdão vergastado, rejeito os presentes Embargos de Declaração para manter inalterados os termos da decisão ora embargada."
Placar
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815158-52.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815158-52.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0815158-52.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ante a ausência de contradição ou outro vício no acórdão vergastado, REJEITO os presentes Embargos de Declaração para manter inalterado os termos do acórdão ora embargado."
Placar
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| 12 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801093-19.2022.8.18.0033 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801093-19.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0801093-19.2022.8.18.0033
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "DOU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, a fim de declarar nulo o contrato objeto da presente lide, condenando a instituição financeira na repetição em dobro dos valores indevidamente descontados da conta da parte Apelante, corrigidos monetariamente desde o efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), observando-se o índice da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC)."
Placar
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