Escola Judiciária abre inscrições para curso de Justiça Restaurativa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI) abre, nesta segunda-feira (01), inscrições para o curso Justiça Restaurativa, que será realizado entre os dias 15 e 23 de março, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings. O curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Serão disponibilizadas 40 vagas, sendo 32 destinadas aos magistrados e 08 aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o link de inscrições na página da Escola Judiciária.
O curso será realizado na modalidade presencial mediada por tecnologia (aulas on-line ao vivo), de segunda-feira (15) a sexta-feira (19) e na semana seguinte, nos dias 22 e 23, das 14h às 18h. Ao todo, serão contabilizadas 24 horas/aula. Esta ação educacional tem efeitos para fins de promoção/remoção por merecimento e vitaliciamento dos magistrados do TJPI.
De acordo com os instrutores, o direito, considerado como conjunto escalonado e hierarquizado de normas jurídicas, “normalmente chega com atraso no tratamento e normatização de conflitos sociais e, por isso, pode passar ao largo das lesões a um sem-número de bens jurídicos, em um espaço virtual que possui uma complexidade que cresce em velocidade vertiginosa”. Assim, afirmam que “para nortear e corroborar a atualizada e correta prestação jurisdicional, é imprescindível não apenas uma revisão analítica dos dispositivos do nosso ordenamento jurídico positivo que tangenciam os cibercrimes, como também um estudo especializado da temática que passa pelos institutos multidisciplinares relativos aos artefatos, técnicas e métodos pelos quais estas infrações são praticadas, bem como à tipologia destes delitos na legislação nacional, seus métodos de investigação e peculiaridades de processamento”.
A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 – PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTES
O curso será ministrado pela professora Lauriene Ayres de Queiroz e pelo professor Plauto Cavalcante Lemos Cardoso.
Lauriene Ayres de Queiroz
Advogada, bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Diploma Internacional em Justiça Restaurativa pela Queen’s University Kingston/Canadá em parceria com a Prison Fellowship International, Órgão Consultivo das Nações Unidas para assuntos prisionais. Membro da Associação Argentina de Justiça Constitucional. Analista de Direitos Humanos do Instituto Marista. Grupo de elaboração técnica da matriz curricular “Educação em Direitos Humanos” da Província Marista do Brasil Centro Norte. Grupo de elaboração técnica das Diretrizes Institucionais de Direitos Humanos para Crianças, Adolescentes e Jovens da União Marista do Brasil/Direitos Humanos e Empresa. Foi Professora Conteudista convidada do Curso de Extensão “Educação em Direitos Humanos com Enfoque em Crianças, Adolescentes e Jovens da PUC/PR – Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados  APAC Feminina de Belo Horizonte BH- Vice Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da APAC de Santa Luzia.
Plauto Cavalcante Lemos Cardoso
Professor da pós-graduação da Universidade de Bolonha na Argentina no Programa de Especialización en Justicia Constitucional y Derechos Humanos e Professor da Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/Minas – IEC). Professor convidado da graduação do Departamento de Direito Público da Universidade de Buenos Aires (UBA. Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA), Master of Laws – LL.M em Litigation – Novos desafios dos Contenciosos, pela Fundação Getúlio Vargas– FGV-Rio. Especialista em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Mestre em Literatura Inglesa pela Universidade de Sussex, Inglaterra e Especialista em Linguística Aplicada pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro (UCAM/Ipanema) e em Letras Inglesas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Editor chefe da Revista Latino-Americana de Estudos Políticos e do Estado, IJ Editores, Argentina. Autor de diversas obras.
>> EJUD/TJ-PI abre inscrições para cursos sobre SEI, PROJUD, Themis Web, Malote Digital e GLPI na segunda-feira (01/03)
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), dando continuidade à implementação do Curso Sistemas Usuais do TJPI, abre nesta segunda-feira (01/02), inscrições para o treinamento de servidores voltado aos sistemas: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Processo Judicial Digital (PROJUD), Themis Web, Malote Digital e GLPI.
As formações ocorrerão entre os dias 15 e 19 de março, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings, e serão ministradas pelo servidor Willame Carvalho e Silva e pelo Juiz de Direito Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro.
Os cursos serão realizados no formato presencial mediado por tecnologia (aulas on-line ao vivo), com a disponibilidade de 40 vagas por turma,
destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), e as inscrições poderão ser feitas entre os dias 01 e 05 de março, por meio deste link. Os treinamentos serão ofertados em dias e horários específicos, a saber:
> Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – nos dias 15 e 16, das 14h às 16h10min (5h/a);
> Processo Judicial Digital (PROJUD) – dia 17 de março, das 14h às 18h (4h/a)
> Themis Web – dia 18 de março, das 14h às 18h (4h/a);
> Malote Digital – dia 19 de março, das 14h às 15h40min (2h/a) e;
> GLPI – dia 19 de março, das 16h às 18h (2h/a)
Segundo o servidor Willame Carvalho e Silva, que ministrará o treinamento voltado ao SEI, o objetivo do curso é capacitar as pessoas que
atuam na gestão de documentos, para que possam utilizar o sistema e usufruir dos seus benefícios no dia a dia de trabalho.
Além disso, o magistrado Maurício Machado Queiroz Ribeiro acrescenta que, atualmente, não há que se falar no Poder Judiciário dissociado dos
sistemas de informática e que muitos desses sistemas ajudam os  servidores a desempenharem suas atividades com efetividade e celeridade.
A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 – PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
INSTRUTORES
Willame Carvalho e Silva
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí (1992), Graduado em Letras pela Universidade Estadual do Piauí (1993) ,
Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (2003), e Mestre em História da Educação pela Universidade Federal do Ceará
(1998) Doutorando em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciência do Trabalho e Empresa – ISCTE (2010). É professor Assistente da Universidade Estadual do Maranhão – Campus Timon-MA(2000 – até a presente data) e instrutor da Escola do Judiciário Estadual Piauiense – EJUD Piauí (2016-até a presente data).
Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2007). Especialização MBA em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (2016). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
FONTE: EJUD/TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Dourado (15/08/2025 a 22/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809372-90.2024.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0809372-90.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805294-85.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805294-85.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805294-85.2023.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar por CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS, em razão da ausência dos pressupostos que embasam a essência do recurso, previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0803439-94.2023.8.18.0036 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803439-94.2023.8.18.0036RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803439-94.2023.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803068-37.2024.8.18.0088 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0803068-37.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803068-37.2024.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de reformar integralmente a sentença e julgar improcedente os pedidos iniciais. Deixo de condenar a parte autora/apelante, no pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, visto que não foram arbitrados honorários em seu desfavor no juízo de 1º grau, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | ||||||||||||||||||
| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766671-49.2024.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0766671-49.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0766671-49.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Comunique-se ao juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, proceder com a baixa e arquivamento, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801330-56.2024.8.18.0074 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801330-56.2024.8.18.0074RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801330-56.2024.8.18.0074                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801032-18.2018.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801032-18.2018.8.18.0028RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, verificada a regularidade e fundamentação da decisão de primeiro grau, votar pelo conhecimento do apelo para, no mérito, negar-lhe provimento. Por fim, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, impende destacar que, no presente caso, não houve efetiva condenação do recorrente ao pagamento de valores em favor da parte advers.. Assim, ausente condenação no primeiro grau de jurisdição, deixa-se de proceder à majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805801-46.2023.8.18.0076 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0805801-46.2023.8.18.0076RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805801-46.2023.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0809500-18.2021.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0809500-18.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-O, para manter incólume o acórdão vergastado, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801915-84.2023.8.18.0061 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801915-84.2023.8.18.0061RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801915-84.2023.8.18.0061                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso, para no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do banco, para modificar a restituição, para que seja, na forma simples, os valores antes de 30/03/2021, e na forma dobrada, aqueles descontados após a referida data, relativos ao contrato supracitado, nos termos do EAREsp 676608/RS, incidindo os juros e correções monetários já explicitados em sentença. Além disso, determinar a compensação do valor recebido de R$ 2.547,43 (dois mil quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e três centavos), com os valores resultantes da condenação, com os mesmo índices da reparação material. Por fim, deixo de majorar a verba honorária em desfavor da parte ré/apelante, visto que não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento ou limitada a consectários da condenação, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800926-22.2020.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800926-22.2020.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800926-22.2020.8.18.0049                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800646-04.2024.8.18.0084 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0800646-04.2024.8.18.0084RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800646-04.2024.8.18.0084                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatório, para no mérito negar-lhe provimento ao recurso interposto por LUIZ GONZAGA FERREIRA DA SILVA, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Desta forma, majoro a verba honorária de sucumbência recursal, nesta fase processual, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, tendo em vista ser beneficiária da gratuidade judiciária, conforme disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801257-23.2019.8.18.0054 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
| Processo nº 0801257-23.2019.8.18.0054RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR 
                                                            Relator
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801257-23.2019.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO do recurso, e no mérito, JULGAR PELO IMPROVIMENTO da apelação interposta por JODACI MANOEL DE SOUSA, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de demarcação, com fundamento na prova técnica que concluiu pela inexistência de litígio possessório ou dominial entre o imóvel do autor e os dos réus. A parte recorrente arcará com os honorários de sucumbência recursais, que majoro em 5% sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 85, §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil. Ressalvando-se, no entanto, que a exigibilidade da verba fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do Relator.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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