Escola Judiciária abre inscrições para curso de Justiça Restaurativa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI) abre, nesta segunda-feira (01), inscrições para o curso Justiça Restaurativa, que será realizado entre os dias 15 e 23 de março, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings. O curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Serão disponibilizadas 40 vagas, sendo 32 destinadas aos magistrados e 08 aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o link de inscrições na página da Escola Judiciária.
O curso será realizado na modalidade presencial mediada por tecnologia (aulas on-line ao vivo), de segunda-feira (15) a sexta-feira (19) e na semana seguinte, nos dias 22 e 23, das 14h às 18h. Ao todo, serão contabilizadas 24 horas/aula. Esta ação educacional tem efeitos para fins de promoção/remoção por merecimento e vitaliciamento dos magistrados do TJPI.
De acordo com os instrutores, o direito, considerado como conjunto escalonado e hierarquizado de normas jurídicas, “normalmente chega com atraso no tratamento e normatização de conflitos sociais e, por isso, pode passar ao largo das lesões a um sem-número de bens jurídicos, em um espaço virtual que possui uma complexidade que cresce em velocidade vertiginosa”. Assim, afirmam que “para nortear e corroborar a atualizada e correta prestação jurisdicional, é imprescindível não apenas uma revisão analítica dos dispositivos do nosso ordenamento jurídico positivo que tangenciam os cibercrimes, como também um estudo especializado da temática que passa pelos institutos multidisciplinares relativos aos artefatos, técnicas e métodos pelos quais estas infrações são praticadas, bem como à tipologia destes delitos na legislação nacional, seus métodos de investigação e peculiaridades de processamento”.
A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 – PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTES
O curso será ministrado pela professora Lauriene Ayres de Queiroz e pelo professor Plauto Cavalcante Lemos Cardoso.
Lauriene Ayres de Queiroz
Advogada, bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Diploma Internacional em Justiça Restaurativa pela Queen’s University Kingston/Canadá em parceria com a Prison Fellowship International, Órgão Consultivo das Nações Unidas para assuntos prisionais. Membro da Associação Argentina de Justiça Constitucional. Analista de Direitos Humanos do Instituto Marista. Grupo de elaboração técnica da matriz curricular “Educação em Direitos Humanos” da Província Marista do Brasil Centro Norte. Grupo de elaboração técnica das Diretrizes Institucionais de Direitos Humanos para Crianças, Adolescentes e Jovens da União Marista do Brasil/Direitos Humanos e Empresa. Foi Professora Conteudista convidada do Curso de Extensão “Educação em Direitos Humanos com Enfoque em Crianças, Adolescentes e Jovens da PUC/PR – Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados  APAC Feminina de Belo Horizonte BH- Vice Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da APAC de Santa Luzia.
Plauto Cavalcante Lemos Cardoso
Professor da pós-graduação da Universidade de Bolonha na Argentina no Programa de Especialización en Justicia Constitucional y Derechos Humanos e Professor da Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/Minas – IEC). Professor convidado da graduação do Departamento de Direito Público da Universidade de Buenos Aires (UBA. Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA), Master of Laws – LL.M em Litigation – Novos desafios dos Contenciosos, pela Fundação Getúlio Vargas– FGV-Rio. Especialista em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Mestre em Literatura Inglesa pela Universidade de Sussex, Inglaterra e Especialista em Linguística Aplicada pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro (UCAM/Ipanema) e em Letras Inglesas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Editor chefe da Revista Latino-Americana de Estudos Políticos e do Estado, IJ Editores, Argentina. Autor de diversas obras.
>> EJUD/TJ-PI abre inscrições para cursos sobre SEI, PROJUD, Themis Web, Malote Digital e GLPI na segunda-feira (01/03)
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), dando continuidade à implementação do Curso Sistemas Usuais do TJPI, abre nesta segunda-feira (01/02), inscrições para o treinamento de servidores voltado aos sistemas: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Processo Judicial Digital (PROJUD), Themis Web, Malote Digital e GLPI.
As formações ocorrerão entre os dias 15 e 19 de março, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings, e serão ministradas pelo servidor Willame Carvalho e Silva e pelo Juiz de Direito Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro.
Os cursos serão realizados no formato presencial mediado por tecnologia (aulas on-line ao vivo), com a disponibilidade de 40 vagas por turma,
destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), e as inscrições poderão ser feitas entre os dias 01 e 05 de março, por meio deste link. Os treinamentos serão ofertados em dias e horários específicos, a saber:
> Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – nos dias 15 e 16, das 14h às 16h10min (5h/a);
> Processo Judicial Digital (PROJUD) – dia 17 de março, das 14h às 18h (4h/a)
> Themis Web – dia 18 de março, das 14h às 18h (4h/a);
> Malote Digital – dia 19 de março, das 14h às 15h40min (2h/a) e;
> GLPI – dia 19 de março, das 16h às 18h (2h/a)
Segundo o servidor Willame Carvalho e Silva, que ministrará o treinamento voltado ao SEI, o objetivo do curso é capacitar as pessoas que
atuam na gestão de documentos, para que possam utilizar o sistema e usufruir dos seus benefícios no dia a dia de trabalho.
Além disso, o magistrado Maurício Machado Queiroz Ribeiro acrescenta que, atualmente, não há que se falar no Poder Judiciário dissociado dos
sistemas de informática e que muitos desses sistemas ajudam os  servidores a desempenharem suas atividades com efetividade e celeridade.
A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 – PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
INSTRUTORES
Willame Carvalho e Silva
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí (1992), Graduado em Letras pela Universidade Estadual do Piauí (1993) ,
Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (2003), e Mestre em História da Educação pela Universidade Federal do Ceará
(1998) Doutorando em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciência do Trabalho e Empresa – ISCTE (2010). É professor Assistente da Universidade Estadual do Maranhão – Campus Timon-MA(2000 – até a presente data) e instrutor da Escola do Judiciário Estadual Piauiense – EJUD Piauí (2016-até a presente data).
Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2007). Especialização MBA em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (2016). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
FONTE: EJUD/TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
 Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 05/09/2025 a 12/09/2025 - Relator: Des. Dioclécio Sousa (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800979-10.2023.8.18.0045 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800979-10.2023.8.18.0045RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800979-10.2023.8.18.0045                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801353-34.2021.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801353-34.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801353-34.2021.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, tendo em vista que o Juiz a quo já arbitrou no percentual máximo permitido pela legislação processual cível."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800359-34.2023.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800359-34.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800359-34.2023.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA a quo, para DECLARAR NULO o CONTRATO Nº 343673893-8, CONDENANDO O APELADO, nos seguintes itens, in verbis: i) CONDENAR o Apelado na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC, observada a compensação do valor de R$ 1.049,41 (um mil e quarenta e nove reais e quarenta um centavos), sobre o qual também deverá incidir correção monetária; ii) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), calculado até a data do arbitramento da indenização por esta Corte, isto é, a data da sessão de julgamento, momento em que deverá incidir apenas a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC; iii) AFASTAR a condenação da parte Apelante e de seu causídico ao pagamento de multa por litigância de má-fé, e iv) INVERTO os honorários sucumbenciais integralmente em favor do patrono do Apelante, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, os quais MAJORO para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0826850-53.2020.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0826850-53.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0826850-53.2020.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803298-71.2024.8.18.0026 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803298-71.2024.8.18.0026RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803298-71.2024.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos. Por fim, com fulcro no art. 85, §11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da Apelada."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800798-92.2024.8.18.0103 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800798-92.2024.8.18.0103RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800798-92.2024.8.18.0103                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800471-46.2024.8.18.0072 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800471-46.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800471-46.2024.8.18.0072                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821665-29.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0821665-29.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0821665-29.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR INEXISTENTE o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas indevidamente descontadas, abatendo-se o montante de R$ 3.198,00(três mil cento e noventa e oito reais), disponibilizado na conta bancária da parte Apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à Apelante, incidindo juros de mora a serem contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009; c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do procurador do Apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804789-63.2022.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804789-63.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0804789-63.2022.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800217-30.2023.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800217-30.2023.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800217-30.2023.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o Contrato discutido nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, conforme tratado, observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009). b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento (e não da publicação do Acórdão), observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do Apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0840352-20.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0840352-20.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0840352-20.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, ressalvando-se a suspensão de sua exigibilidade em caso na incidência das benesses da Justiça gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 12 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801311-39.2022.8.18.0068 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801311-39.2022.8.18.0068RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801311-39.2022.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal e DOU-LHE PROVIMENTO para, REFORMANDO a SENTENÇA RECORRIDA, reconhecer a prescrição da pretensão autoral, ficando o feito extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGO-LHE PROVIMENTO. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 1ª Apelante."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 13 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801388-17.2024.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801388-17.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801388-17.2024.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 14 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800284-44.2021.8.18.0104 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800284-44.2021.8.18.0104RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800284-44.2021.8.18.0104                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, em todos os seus demais termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação em favor do patrono da parte apelada."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 15 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800368-50.2024.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800368-50.2024.8.18.0036RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800368-50.2024.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, observando a Taxa Selic, nos moldes do art. 406, §1º, do CC, observada a compensação do valor de R$ 877,38 (oitocentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos), sobre o qual também deverá incidir correção monetária; b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte Apelante, acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic, c) AFASTAR a CONDENAÇÃO da parte Apelante ao pagamento de MULTA por LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; e d) INVERTER os honorários sucumbenciais arbitrados no 1º grau em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §§1º e 2º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 16 | APELAÇÃO CÍVEL | 0825698-62.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0825698-62.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0825698-62.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas, NEGO PROVIMENTO à 1ª Apelação Cível, e DOU PROVIMENTO à 2ª Apelação para REFORMAR a SENTENÇA, exclusivamente, para CONDENAR o BANCO/2º APELADO em REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO e MAJORAR a CONDENAÇÃO em INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS do 2º Apelado para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a incidência de juros de mora devem ser contabilizados na ordem de 1% (um por cento) a partir do evento danoso (art. 398, do CC e Súmula nº 54, do STJ) e a correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009)."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 17 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800370-63.2024.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800370-63.2024.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800370-63.2024.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 18 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801046-36.2024.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801046-36.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801046-36.2024.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para DEFERIR novamente o benefício da justiça gratuita à parte Apelante, bem como para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA do FEITO À ORIGEM, a fim de que o juízo adote providências adicionais para a apuração das declarações prestadas pela parte autora/apelante."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 19 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800989-18.2022.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800989-18.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800989-18.2022.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 20 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801628-12.2023.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801628-12.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801628-12.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir o montante indenizatório, arbitrado a título de danos morais, para o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da Apelada, mantendo-se a sentença recorrida em seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 21 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0800253-39.2024.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800253-39.2024.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800253-39.2024.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 22 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801658-73.2024.8.18.0045 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801658-73.2024.8.18.0045RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801658-73.2024.8.18.0045                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 23 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800402-56.2020.8.18.0071 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800402-56.2020.8.18.0071RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800402-56.2020.8.18.0071                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 24 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755593-24.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0755593-24.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755593-24.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, CONFIRMO a DECISÃO que lhe atribuiu efeito suspensivo (nº 24710536) e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, com o fim de REVOGAR a DECISÃO AGRAVADA."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 25 | APELAÇÃO CÍVEL | 0836939-33.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0836939-33.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0836939-33.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por fim, deixo de aplicar a majoração prevista no art. 85, §11º, do CPC, eis que ausente a fixação de honorários advocatícios na hipótese."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 26 | APELAÇÃO CÍVEL | 0807201-33.2023.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0807201-33.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0807201-33.2023.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora contabilizados a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento deste recurso, ambos observando o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e; c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do Apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 27 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802683-63.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802683-63.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802683-63.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, em todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 28 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800430-79.2024.8.18.0072 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800430-79.2024.8.18.0072RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800430-79.2024.8.18.0072                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA que INDEFERIU a PETIÇÃO INICIAL e, aplicando-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, §3º, I, do CPC, para JULGAR TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação, nos seguintes termos: a) DECLARAR NULO o Contrato discutido nos autos; b) CONDENAR o Apelado na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); c) CONDENAR o Apelado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sessão de julgamento deste Recurso, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ), observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e d) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do Apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 29 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000515-39.2017.8.18.0074 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0000515-39.2017.8.18.0074RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000515-39.2017.8.18.0074                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE o PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 30 | APELAÇÃO CÍVEL | 0856757-05.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0856757-05.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0856757-05.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por estarem presentes os requisitos legais de admissibilidade, e lhe dou provimento para, invertendo os ônus sucumbenciais, condenar a parte apelada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da causa. Lembro que a parte apelada é beneficiária da gratuidade de justiça, portanto os ônus decorrentes da sua sucumbência ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 31 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801864-16.2022.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801864-16.2022.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801864-16.2022.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos embargos de declaração opostos, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas nego-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão recorrido."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 32 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802708-13.2023.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802708-13.2023.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802708-13.2023.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 33 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800352-50.2021.8.18.0053 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800352-50.2021.8.18.0053RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800352-50.2021.8.18.0053                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento deste recurso, ambos observando o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e; c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do Apelante, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 34 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800350-53.2021.8.18.0062 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800350-53.2021.8.18.0062RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800350-53.2021.8.18.0062                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU PROVIMENTO à APELAÇÃO ADESIVA, tão somente, para CONDENAR o BANCO/2º APELADO na REPETIÇÃO do INDÉBITO em DOBRO e MAJORAR a INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para o VALOR de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo a sentença recorrida em todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 35 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803133-77.2022.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803133-77.2022.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803133-77.2022.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "reconheço a NULIDADE da CITAÇÃO e de todos os atos posteriores, inclusive, da sentença recorrida, ao tempo em que DETERMINO o RETORNO dos AUTOS do PROCESSO à ORIGEM, para que seja providenciada a reabertura do prazo para apresentação de contestação ao Apelante, bem como as demais medidas necessárias ao regular desenvolvimento do processo. Por conseguinte, JULGO PREJUDICADA a Apelação Cível."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 36 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802246-22.2024.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802246-22.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802246-22.2024.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 37 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802759-22.2023.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802759-22.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802759-22.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento deste recurso, ambos observando o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e; c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do Apelante, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 38 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0755280-63.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0755280-63.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0755280-63.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 39 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800628-46.2023.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800628-46.2023.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800628-46.2023.8.18.0042                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA para, exclusivamente, DETERMINAR a MAJORAÇÃO do quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 40 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800680-06.2022.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800680-06.2022.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800680-06.2022.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de DECLARAR NULO o Contrato litigado nos autos, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais ao Apelante, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento deste recurso, ambos observando o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), e; c) INVERTER os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do Apelante, arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 41 | APELAÇÃO CÍVEL | 0826476-32.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0826476-32.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0826476-32.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, NEGO PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU PARCIAL PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em favor da 2ª Apelante/1ª Apelada, para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária a partir da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI). Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbência do 2º Apelante neste grau recursal, majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 1ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC.'
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 42 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001695-69.2016.8.18.0060 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0001695-69.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0001695-69.2016.8.18.0060                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e DOU PARCIAL PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, para REDUZIR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, consoante a Súmula nº 362 do STJ. Ademais, NEGO PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, mantendo-se a sentença recorrida, em todos os seus demais termos. Custas de lei. Sem majoração de honorários sucumbenciais, nos moldes do Tema Repetitivo 1.059."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 43 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802519-62.2021.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802519-62.2021.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802519-62.2021.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Por conseguinte, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em favor do causídico da parte Apelada para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 44 | APELAÇÃO CÍVEL | 0828240-24.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0828240-24.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0828240-24.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença proferida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 45 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750399-43.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0750399-43.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750399-43.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão agravada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 46 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800934-43.2022.8.18.0044 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800934-43.2022.8.18.0044RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800934-43.2022.8.18.0044                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida, em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11º, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), fixo os honorários sucumbenciais em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão de a parte apelante ser beneficiária da Justiça Gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 47 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803220-29.2021.8.18.0076 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803220-29.2021.8.18.0076RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803220-29.2021.8.18.0076                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ANULO a SENTENÇA RECORRIDA e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem para que promova a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, consoante requerido pela parte Apelante em sua contestação, para o fim de comprovar a efetiva transferência dos valores pactuados para a conta da parte Apelada, ficando PREJUDICADA a ANÁLISE do MÉRITO RECURSAL."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 48 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000004-59.1999.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0000004-59.1999.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000004-59.1999.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 49 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800523-74.2020.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800523-74.2020.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sntença objurgada, em todos os seus outros termos. Mantenho a condenação do Apelante ao pagamento, dos honorários advocatícios, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, observando, contudo, a condição suspensiva prevista no art. 98, §3º, do mesmo Codex, uma vez que o Apelante, é beneficiário da Justiça Gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 50 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000084-81.2012.8.18.0073 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0000084-81.2012.8.18.0073RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000084-81.2012.8.18.0073                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 51 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814996-57.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0814996-57.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0814996-57.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA a quo, devolvendo os autos à origem para o devido prosseguimento do feito, considerando a constituição da mora do devedor, com vista ao Tema nº 1.132 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 52 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800189-10.2021.8.18.0073 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800189-10.2021.8.18.0073RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800189-10.2021.8.18.0073                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, e CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, e julgar totalmente improcedente a ação. INVERTO os honorários advocatícios arbitrados no 1º grau em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §§1º e 2º, do CPC, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão do 1º Apelante ser beneficiário da Justiça Gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 53 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800711-18.2022.8.18.0068 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800711-18.2022.8.18.0068RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800711-18.2022.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Com fulcro no art. 85, §11, do CPC, bem como consoante o entendimento da Corte Superior (Tema 1.059), majoro os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, os quais, somados aos 10% (dez por cento) fixados na origem passam a totalizar 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão dos Apelantes serem beneficiários da Justiça Gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 54 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805277-21.2022.8.18.0032 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0805277-21.2022.8.18.0032RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805277-21.2022.8.18.0032                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos honorários advocatícios de sucumbência por apreciação equitativa, observando os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 55 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800381-71.2023.8.18.0040 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800381-71.2023.8.18.0040RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800381-71.2023.8.18.0040                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. Majoro os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, § 2º, do CPC, ressalvando a suspensão da exigibilidade na hipótese da gratuidade da Justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 56 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752413-97.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0752413-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0752413-97.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade e NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão agravada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 57 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801306-59.2021.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801306-59.2021.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801306-59.2021.8.18.0033                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU-LHES PROVIMENTO, para SANAR o vício de omissão quanto a aplicação dos índices de correção monetária e juros de mora conforme o entendimento do STJ e a Lei nº 14.905/2024, atribuindo-lhes EFEITOS MODIFICATIVOS, com os fins de na repetição, em dobro, do indébito, consistir na devolução de todas as parcelas descontadas, observada a Taxa Selic, que é composta de juros moratórios e de correção monetária, cujo termo inicial para a repetição do indébito será o efetivo prejuízo, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela. Por conseguinte, em relação a quantia a título de compensação por danos morais, deverá ser acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 58 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800067-37.2023.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800067-37.2023.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800067-37.2023.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): " CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO o PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO, e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, tão somente, para MAJORAR a condenação em Danos Morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (arts. 405 e 406, do CC, e art. 161, § 1º, do CTN) e correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (enunciado nº 362 da Súmula do STJ), ou seja, desde a data da sessão de julgamento deste recurso, ambos observando o indexador adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); por fim, MAJORO os HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono do 2º Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 59 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800557-96.2024.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800557-96.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800557-96.2024.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA do FEITO À ORIGEM, a fim de que o juízo adote providências adicionais para a apuração das declarações prestadas pela parte autora/apelante."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 60 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800552-74.2024.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800552-74.2024.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800552-74.2024.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 61 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838665-13.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0838665-13.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0838665-13.2021.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA RECORRIDA, com o consequente retorno dos autos ao Juízo de origem, para que o Juízo a quo promova a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, com os fins de confirmar o levantamento da ordem de pagamento expedida pelo Apelante e por conseguinte, comprovar a efetiva transferência dos valores pactuados para a conta do Apelado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 62 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809852-44.2019.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0809852-44.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0809852-44.2019.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO INTERNO e DOU-LHE PROVIMENTO para, em juízo de retratação, afastar a determinação de recolhimento complementar da taxa judiciária. No mérito da APELAÇÃO CÍVEL, CONHEÇO do recurso, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, em todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 63 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801621-48.2023.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801621-48.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801621-48.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, julgando totalmente improcedente os pedidos autorais. Tendo em vista que o Apelante sucumbiu em parte mínima do pedido, INVERTO os honorários sucumbenciais integralmente em favor do patrono do Apelante, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, os quais majoro para 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11º, do CPC, mantendo a condição suspensiva ante a gratuidade de justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 64 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800865-69.2023.8.18.0078 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800865-69.2023.8.18.0078RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800865-69.2023.8.18.0078                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para os fins de DEFERIR novamente o benefício da justiça gratuita à parte Apelante e AFASTAR, exclusivamente, a condenação do causídico da parte Apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 77, §6º, do CPC, mantendo-se a sentença recorrida, em todos os demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 65 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765886-87.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0765886-87.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                        Não disponível                                                    
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, e, confirmando os termos da liminar concedida na decisão de id nº 24135578, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para restabelecer a guarda compartilhada aos genitores ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO, após realizada a adequada e completa instrução probatória, CONDICIONADA À MANUTENÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA em favor de A.V.B.S. de proibição de contato, por qualquer meio, entre a criança e o padrasto Charlles Brosmos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 66 | APELAÇÃO CÍVEL | 0838082-57.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0838082-57.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0838082-57.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença recorrida, em todos os seus demais termos. Ademais, CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU-LHE PROVIMENTO, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ. Tendo em vista o total desprovimento da 1ª Apelação Cível, ora parte sucumbente no 1º grau, MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados na origem, em favor do causídico da 2ª Apelante, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 67 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801846-32.2020.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801846-32.2020.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801846-32.2020.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a sentença recorrida, em todos os seus demais termos. Custas ex legis. Por fim, MAJORO os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade, prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que o Apelante é beneficiário da Justiça Gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 68 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801909-65.2023.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801909-65.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801909-65.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "RECONHEÇO a prescrição PARCIAL da pretensão do Apelante, quanto às parcelas anteriores a abril de 2018, e CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para CONDENAR o BANCO/2º APELADO em INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 69 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750522-41.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0750522-41.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0750522-41.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão recorrida, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 70 | APELAÇÃO CÍVEL | 0822282-52.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0822282-52.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0822282-52.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para declarara a NULIDADE da sentença, e determinar o retorno dos autos para que o juízo a quo para que se manifeste quanto ao pedido de dilação de prazo para juntada de documentos e de gratuidade da justiça e em caso de indeferimento do benefício, que proceda a intimação da parte para o recolhimento das custas processuais nos termos do art. 290, CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 71 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801043-31.2021.8.18.0064 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801043-31.2021.8.18.0064RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801043-31.2021.8.18.0064                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por estarem preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, e dou-lhe provimento para reformar a sentença recorrida, exclusivamente para afastar a cobrança das astreintes, no valor de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais), que deverá ser restituído ao apelante/executado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 72 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803509-52.2023.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803509-52.2023.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803509-52.2023.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, ressalvando-se a suspensão de sua exigibilidade em caso na incidência das benesses da Justiça gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 73 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0805149-96.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0805149-96.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0805149-96.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ANULO A SENTENÇA DE OFÍCIO, a fim de reabrir a instrução processual para oportunizar a produção de prova relativa à expedição de ofício ao Banco da parte autora. JULGO PREJUDICADO O APELO."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 74 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800415-95.2024.8.18.0077 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800415-95.2024.8.18.0077RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800415-95.2024.8.18.0077                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR a SENTENÇA, afastando a multa por litigância de má-fé e declarando a nulidade do contrato nº 503077609, condenando o apelado, nos seguintes itens: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correção monetária incidindo a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, juros moratórios a partir do evento danoso, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal; ii) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súm. nº 43, do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal; iii) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 75 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0801433-52.2023.8.18.0089 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801433-52.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801433-52.2023.8.18.0089                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, e os ACOLHO PARCIALMENTE, com efeitos translativo, para sanar a contradição sobre a atualização monetária, de modo que conste da seguinte forma: 1)   no que se refere ao dano material (descontos indevidos), os juros de mora devem ser contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ), e a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal. 2)   Quanto à compensação por danos morais, a correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento judicial do montante reparatório (data da sentença vergastada, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora devem ser contabilizados a partir do evento danoso, utilizando-se os indexadores conforme a Tabela da Justiça Federal."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 76 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800704-54.2024.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800704-54.2024.8.18.0036RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800704-54.2024.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, e na parte conhecida, DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 77 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803507-36.2022.8.18.0050 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803507-36.2022.8.18.0050RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803507-36.2022.8.18.0050                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, tendo em vista que o Juiz a quo já arbitrou no percentual máximo permitido pela legislação processual cível."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 78 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0829730-13.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0829730-13.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0829730-13.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, e os ACOLHO, reformando o acórdão embargado para que os correção monetária e de juros de mora sejam adequados às disposições da Lei nº 14.905/2024, aplicando-se o IPCA como índice de correção monetária e a taxa SELIC para os juros de mora, descontando-se, nesta última, o valor do IPCA."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 79 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800041-72.2024.8.18.0047 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800041-72.2024.8.18.0047RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800041-72.2024.8.18.0047                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA, para condenar o apelante ao pagamento de indenização a título de danos marais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a repetição do indébito em dobro, mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 80 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800844-69.2022.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800844-69.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800844-69.2022.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por atender aos seus requisitos legais de sua admissibilidade, mas os REJEITOS, mantendo-se o acórdão, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 81 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765646-98.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0765646-98.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0765646-98.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e, CONFIRMANDO a DECISÃO MONOCRÁTICA de id nº 24203869, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão agravada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 82 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802658-85.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802658-85.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802658-85.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 83 | APELAÇÃO CÍVEL | 0009952-71.2015.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0009952-71.2015.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0009952-71.2015.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR A SENTENÇA RECORRIDA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, determinando o RETORNO DOS AUTOS à origem para que seja realizada a necessária dilação probatória, a fim de garantir a segura análise do mérito."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 84 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801086-14.2022.8.18.0102 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801086-14.2022.8.18.0102RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801086-14.2022.8.18.0102                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, ressalvando-se a suspensão de sua exigibilidade em caso na incidência das benesses da Justiça gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 85 | APELAÇÃO CÍVEL | 0818895-97.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0818895-97.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0818895-97.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos requisitos legais de admissibilidade, e DOU PROVIMENTO AO 2º APELO, condenando o Banco/1º Apelante em danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) aplicam-se IPCA para correção monetária desde o arbitramento e a SELIC para juros de mora desde o evento danoso, sendo o IPCA abatido da SELIC. Mas NEGO PROVIMENTO AO 1º APELO, mantendo a sentença vergastada, nos seus demais termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, considerando a sucumbência recursal do 1º Apelante/Banco, bem como atento às disposições do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC c/c Tema nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 86 | APELAÇÃO CÍVEL | 0833163-25.2023.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0833163-25.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0833163-25.2023.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas AFASTO as PRELIMINARES suscitadas na 1ª APELAÇÃO CÍVEL e NEGO-LHE PROVIMENTO, e, DOU PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO a SENTENÇA, exclusivamente, para: a) MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ e, b) MAJORAR os honorários advocatícios arbitrados no 1º grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC, mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus demais termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 87 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800813-75.2024.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800813-75.2024.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800813-75.2024.8.18.0066                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço da apelação cível, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e nego-lhe provimento para manter a sentença vergastada em todos os seus termos. Majoro os honorários sucumbenciais arbitrados na primeira instância, em favor do causídico da parte apelada, para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos moldes do art. 85, §11, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 88 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801782-75.2022.8.18.0029 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801782-75.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801782-75.2022.8.18.0029                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para excluir da sentença a condenação do advogado ao pagamento da referida multa, mantendo-se a decisão objurgada nos demais pontos não reformados por este voto. Deixo de majorar os honorários recursais, a teor do entendimento emanado do Tema nº 1.059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 89 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802199-21.2020.8.18.0054 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802199-21.2020.8.18.0054RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802199-21.2020.8.18.0054                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "ANULO A SENTENÇA DE OFÍCIO, a fim de reabrir a instrução processual para oportunizar a produção de prova relativa à expedição de ofício ao Banco da parte autora. JULGO PREJUDICADO O APELO."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 90 | APELAÇÃO CÍVEL | 0812157-25.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0812157-25.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0812157-25.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para declarara a NULIDADE da sentença, e determinar o retorno dos autos para que o juízo a quo manifeste-se quanto a gratuidade da justiça e em caso de indeferimento do benefício, que proceda a intimação da parte para o recolhimento das custas processuais nos termos do art. 290, CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 91 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801438-33.2024.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801438-33.2024.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801438-33.2024.8.18.0059                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, por error in procedendo, DETERMINANDO o RETORNO dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para ser regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 92 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800704-24.2024.8.18.0046 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800704-24.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800704-24.2024.8.18.0046                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, por error in procedendo, DETERMINANDO o RETORNO dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para ser regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 93 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801133-86.2022.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801133-86.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801133-86.2022.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA dos AUTOS DO PROCESSO À ORIGEM, para que seja regularmente desenvolvido e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 94 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801463-03.2021.8.18.0075 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801463-03.2021.8.18.0075RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801463-03.2021.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 95 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800226-90.2023.8.18.0065 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800226-90.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800226-90.2023.8.18.0065                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, e NEGO-LHE PROVIMENTO, mas, CONHEÇO da 2ª APELAÇÃO CÍVEL e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, para determinar a condenação da 1ª Apelante, BANCO PAN S.A, ao pagamento a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 96 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801413-81.2022.8.18.0029 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801413-81.2022.8.18.0029RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801413-81.2022.8.18.0029                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA RECORRIDA para AFASTAR a condenação do causídico da parte Apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 97 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000069-30.2012.8.18.0068 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0000069-30.2012.8.18.0068RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0000069-30.2012.8.18.0068                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "EXTINGUE-SE o PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 313, § 2º, II do CPC, bem como JULGO PREJUDICADA a APELAÇÃO CIVIL, nos termos do art. 932, III do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 98 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800829-89.2024.8.18.0046 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800829-89.2024.8.18.0046RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800829-89.2024.8.18.0046                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA do FEITO À ORIGEM, para que seja regularmente processado e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 99 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800299-32.2020.8.18.0109 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800299-32.2020.8.18.0109RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800299-32.2020.8.18.0109                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença vergastada, em todos os seus termos. MAJORO os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC, ressalvando-se a suspensão de sua exigibilidade em caso na incidência das benesses da Justiça gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 100 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801060-78.2021.8.18.0028 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801060-78.2021.8.18.0028RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801060-78.2021.8.18.0028                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. MAJORO os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono do Apelado, na forma do art. 85, §11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 101 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0814608-23.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0814608-23.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0814608-23.2024.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "nos termos do art. 1.021, §2º do CPC, assim como do art. 373 e ss. do RITJPI, CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO INTERNO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática de id nº 24863413."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 102 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751293-19.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0751293-19.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0751293-19.2025.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do agravo de instrumento, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 103 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800104-48.2024.8.18.0031 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800104-48.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800104-48.2024.8.18.0031                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, e DOU PROVIMENTO AO 1º APELO, para reformar a sentença e julgar a demanda totalmente improcedente, nos termos do art. 487, I, do CPC. NEGO PROVIMENTO AO 2º APELO. Majoro os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o total desprovimento do 2º Apelo, devendo redistribuir todo o ônus sucumbencial em desfavor do 2º Apelante, atendendo o que disciplina o art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como do Tema Repetitivo nº 1059 do STJ, ressaltando a suspensão da exigibilidade em razão das benesses da gratuidade da Justiça."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 104 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801723-62.2023.8.18.0026 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801723-62.2023.8.18.0026RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801723-62.2023.8.18.0026                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para julgar totalmente procedente a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarando a inexistência do contrato de seguro com apólice nº 3009300012005 -  VIDA MULHER, condenando a Apelada, nos seguintes itens: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correção monetária incidindo a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, juros moratórios a partir do evento danoso, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal; ii) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas pagas do seguro, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súm. nº 43, do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal; iii) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC e Tema Repetitivo nº 1059 do STJ."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 105 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800304-57.2017.8.18.0045 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800304-57.2017.8.18.0045RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800304-57.2017.8.18.0045                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA do presente feito com o processo nº 0800302-87.2017.8.18.0045, EXTINGUINDO a AÇÃO, sem JULGAMENTO DO MÉRITO."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 106 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800685-79.2020.8.18.0071 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800685-79.2020.8.18.0071RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800685-79.2020.8.18.0071                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida. Por fim, MAJORO os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono do Apelado em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §11, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que o Apelante é beneficiário da Justiça gratuita."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 107 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800284-97.2022.8.18.0075 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800284-97.2022.8.18.0075RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800284-97.2022.8.18.0075                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à 1ª APELAÇÃO CÍVEL, e, DOU PARCIAL PROVIMENTO à 2ª APELAÇÃO CÍVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENÇA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em favor da 2ª Apelante, para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária a partir da data de publicação da Sessão de Julgamento desta APELAÇÃO CÍVEL, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI). Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbência do 1º Apelante neste grau recursal, majoro os honorários sucumbenciais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, §11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 108 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800333-36.2022.8.18.0109 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800333-36.2022.8.18.0109RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800333-36.2022.8.18.0109                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de CONDENAR o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, EM DOBRO, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas, incidindo juros de mora contabilizados na ordem de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (arts. 405, 406 e 398, do CC, art. 161, § 1º, do CTN e Súmula 54, do STJ), e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, observando-se o índice adotado pela Tabela Prática de Justiça do Estado do Piauí (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) MAJORO a INDENIZAÇÃO por DANOS MORAIS para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida dos juros legais de que trata o art. 406, § 1.º, do Código Civil, ou seja, a SELIC, deduzido o IPCA do período, a partir do primeiro desconto, na forma da Súmula 54 do STJ, calculado até a data do arbitramento da indenização, momento em que deverá incidir a apenas a Taxa Selic."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 109 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-07.2019.8.18.0109 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800096-07.2019.8.18.0109RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800096-07.2019.8.18.0109                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a SENTENÇA, e julgar procedente a ação, DECLARANDO A NULIDADE DOS CONTRATOS Nº 010236335 e 007096185, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: i) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a cada contrato discutido, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), correção monetária incidindo a partir do efetivo prejuízo, nos termos da Súmula n° 362, do STJ, juros moratórios a partir do evento danoso, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal; ii) ao pagamento da repetição do indébito em dobro, referente às parcelas efetivamente descontadas do benefício previdenciário da parte Apelante, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súm. nº 43 do STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal e observando as parcelas prescritas anteriores à 02/04/2014. iii) ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em favor do causídico da parte Apelante, ante a inversão do ônus sucumbencial, na forma do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 110 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801531-66.2023.8.18.0047 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0801531-66.2023.8.18.0047RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0801531-66.2023.8.18.0047                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença vergastada, em todos os seus termos. Majoro os honorários para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em favor do Causídico da Apelada/consumidora, por se mostrar adequado em função da complexidade da causa, e atender o que disciplina o art. 85, §§ 2º e 11º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 111 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800442-79.2024.8.18.0109 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800442-79.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800442-79.2024.8.18.0109                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO, para ANULAR a SENTENÇA recorrida, DETERMINANDO a REMESSA do FEITO À ORIGEM, para que seja regularmente processado e julgado."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 112 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800385-95.2023.8.18.0109 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800385-95.2023.8.18.0109RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800385-95.2023.8.18.0109                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão objurgada em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 113 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0752198-58.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0752198-58.2024.8.18.0000
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Este processo não possui mais informações.
                                                     | |||||||||||||||||||||
| 114 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802473-38.2024.8.18.0088 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0802473-38.2024.8.18.0088RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0802473-38.2024.8.18.0088                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, e DOU-LHE PROVIMENTO para REFORMAR a SENTENÇA RECORRIDA, a fim de declarar a nulidade do contrato bancário questionado, CONDENANDO o APELADO, nos seguintes itens: a) na repetição, em dobro, do indébito, consistindo na devolução de todas as parcelas descontadas não prescritas, incidindo juros de mora contabilizados a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súm. nº 54 do STJ) e a correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), ou seja, a partir da data de cada desconto referente ao valor de cada parcela, utilizando-se o indexador conforme a Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009); b) ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais à parte apelante, com correção monetária desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença a quo, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009). c) ao pagamento de HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da parte apelante, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §1º, do CPC."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 115 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0018033-53.2008.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0018033-53.2008.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0018033-53.2008.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para fins de prequestionamento, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, MANTENDO INCÓLUME o ACÓRDÃO RECORRIDO, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 116 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0756773-12.2024.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0756773-12.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0756773-12.2024.8.18.0000                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, pois, preenchidos todos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão agravada, em todos os seus termos."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 117 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800970-13.2023.8.18.0089 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800970-13.2023.8.18.0089RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800970-13.2023.8.18.0089                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da 1ª APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, mas NEGO-LHE PROVIMENTO. Ainda, CONHEÇO da APELAÇÃO ADESIVA e DOU-LHE PROVIMENTO, para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA, a fim de MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de correção monetária, desde a data do arbitramento judicial do quantum reparatório (data da sentença de origem, consoante o Enunciado nº 362, da Súmula do STJ) e os juros de mora devem ser contabilizados a partir do evento danoso, aplicando-se o indexador conforme orientação inerente à Tabela da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009)."
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 118 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800488-61.2022.8.18.0037 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0800488-61.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0800488-61.2022.8.18.0037                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 119 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803456-58.2022.8.18.0039 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803456-58.2022.8.18.0039RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos divergentesDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA 
                                                            Relator
                                                            Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803456-58.2022.8.18.0039                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto divergente.
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 120 | APELAÇÃO CÍVEL | 0809407-21.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0809407-21.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0809407-21.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 121 | APELAÇÃO CÍVEL | 0831557-93.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0831557-93.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0831557-93.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 122 | APELAÇÃO CÍVEL | 0832196-14.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0832196-14.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0832196-14.2022.8.18.0140                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
 | |||||||||||||||||||||
| 123 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803421-10.2022.8.18.0036 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0803421-10.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos divergentes
                                                            Relator
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Voto vencedor
                                                            Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                         
                                                            Consulta pública do processo
                                                            
                                                                                                                    
                                                            0803421-10.2022.8.18.0036                                                        
                                                                                                            
                                                         
                                                            Proclamação do resultado
                                                            por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
                                                         
                                                            Placar
                                                             
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| 124 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804796-42.2023.8.18.0026 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
| Processo nº 0804796-42.2023.8.18.0026
                                                        Relator
                                                        Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
                                                     
                                                        Link do processo no PJE
                                                        
                                                                                                            
                                                        0804796-42.2023.8.18.0026                                                    
                                                                                                    
                                                     
                                                    Situação: Adiado.
                                                     | |||||||||||||||||||||









 
                    


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