Escola Judiciária abre inscrições para curso de Justiça Restaurativa
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
A Escola Judiciária do Piauí (EJUD-PI) abre, nesta segunda-feira (01), inscrições para o curso Justiça Restaurativa, que será realizado entre os dias 15 e 23 de março, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings. O curso é credenciado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). Serão disponibilizadas 40 vagas, sendo 32 destinadas aos magistrados e 08 aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI). Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o link de inscrições na página da Escola Judiciária.
O curso será realizado na modalidade presencial mediada por tecnologia (aulas on-line ao vivo), de segunda-feira (15) a sexta-feira (19) e na semana seguinte, nos dias 22 e 23, das 14h às 18h. Ao todo, serão contabilizadas 24 horas/aula. Esta ação educacional tem efeitos para fins de promoção/remoção por merecimento e vitaliciamento dos magistrados do TJPI.
De acordo com os instrutores, o direito, considerado como conjunto escalonado e hierarquizado de normas jurídicas, “normalmente chega com atraso no tratamento e normatização de conflitos sociais e, por isso, pode passar ao largo das lesões a um sem-número de bens jurídicos, em um espaço virtual que possui uma complexidade que cresce em velocidade vertiginosa”. Assim, afirmam que “para nortear e corroborar a atualizada e correta prestação jurisdicional, é imprescindível não apenas uma revisão analítica dos dispositivos do nosso ordenamento jurídico positivo que tangenciam os cibercrimes, como também um estudo especializado da temática que passa pelos institutos multidisciplinares relativos aos artefatos, técnicas e métodos pelos quais estas infrações são praticadas, bem como à tipologia destes delitos na legislação nacional, seus métodos de investigação e peculiaridades de processamento”.
A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 – PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
MINISTRANTES
O curso será ministrado pela professora Lauriene Ayres de Queiroz e pelo professor Plauto Cavalcante Lemos Cardoso.
Lauriene Ayres de Queiroz
Advogada, bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Diploma Internacional em Justiça Restaurativa pela Queen’s University Kingston/Canadá em parceria com a Prison Fellowship International, Órgão Consultivo das Nações Unidas para assuntos prisionais. Membro da Associação Argentina de Justiça Constitucional. Analista de Direitos Humanos do Instituto Marista. Grupo de elaboração técnica da matriz curricular “Educação em Direitos Humanos” da Província Marista do Brasil Centro Norte. Grupo de elaboração técnica das Diretrizes Institucionais de Direitos Humanos para Crianças, Adolescentes e Jovens da União Marista do Brasil/Direitos Humanos e Empresa. Foi Professora Conteudista convidada do Curso de Extensão “Educação em Direitos Humanos com Enfoque em Crianças, Adolescentes e Jovens da PUC/PR – Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados APAC Feminina de Belo Horizonte BH- Vice Presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados da APAC de Santa Luzia.
Plauto Cavalcante Lemos Cardoso
Professor da pós-graduação da Universidade de Bolonha na Argentina no Programa de Especialización en Justicia Constitucional y Derechos Humanos e Professor da Pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC/Minas – IEC). Professor convidado da graduação do Departamento de Direito Público da Universidade de Buenos Aires (UBA. Doutorando em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA), Master of Laws – LL.M em Litigation – Novos desafios dos Contenciosos, pela Fundação Getúlio Vargas– FGV-Rio. Especialista em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (UBA). Mestre em Literatura Inglesa pela Universidade de Sussex, Inglaterra e Especialista em Linguística Aplicada pela Universidade de Brasília (UnB). Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro (UCAM/Ipanema) e em Letras Inglesas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Editor chefe da Revista Latino-Americana de Estudos Políticos e do Estado, IJ Editores, Argentina. Autor de diversas obras.
>> EJUD/TJ-PI abre inscrições para cursos sobre SEI, PROJUD, Themis Web, Malote Digital e GLPI na segunda-feira (01/03)
A Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI), dando continuidade à implementação do Curso Sistemas Usuais do TJPI, abre nesta segunda-feira (01/02), inscrições para o treinamento de servidores voltado aos sistemas: Sistema Eletrônico de Informações (SEI), Processo Judicial Digital (PROJUD), Themis Web, Malote Digital e GLPI.
As formações ocorrerão entre os dias 15 e 19 de março, por meio da plataforma Cisco Webex Meetings, e serão ministradas pelo servidor Willame Carvalho e Silva e pelo Juiz de Direito Dr. Maurício Machado Queiroz Ribeiro.
Os cursos serão realizados no formato presencial mediado por tecnologia (aulas on-line ao vivo), com a disponibilidade de 40 vagas por turma,
destinadas aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), e as inscrições poderão ser feitas entre os dias 01 e 05 de março, por meio deste link. Os treinamentos serão ofertados em dias e horários específicos, a saber:
> Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – nos dias 15 e 16, das 14h às 16h10min (5h/a);
> Processo Judicial Digital (PROJUD) – dia 17 de março, das 14h às 18h (4h/a)
> Themis Web – dia 18 de março, das 14h às 18h (4h/a);
> Malote Digital – dia 19 de março, das 14h às 15h40min (2h/a) e;
> GLPI – dia 19 de março, das 16h às 18h (2h/a)
Segundo o servidor Willame Carvalho e Silva, que ministrará o treinamento voltado ao SEI, o objetivo do curso é capacitar as pessoas que
atuam na gestão de documentos, para que possam utilizar o sistema e usufruir dos seus benefícios no dia a dia de trabalho.
Além disso, o magistrado Maurício Machado Queiroz Ribeiro acrescenta que, atualmente, não há que se falar no Poder Judiciário dissociado dos
sistemas de informática e que muitos desses sistemas ajudam os servidores a desempenharem suas atividades com efetividade e celeridade.
A modalidade do formato on-line, presencial mediado por tecnologia, está em conformidade com a Portaria Nº 2211/2020 – PJPI/EJUD-PI, de 22 de julho de 2020.
INSTRUTORES
Willame Carvalho e Silva
Graduado em Filosofia pela Universidade Federal do Piauí (1992), Graduado em Letras pela Universidade Estadual do Piauí (1993) ,
Bacharelado em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (2003), e Mestre em História da Educação pela Universidade Federal do Ceará
(1998) Doutorando em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciência do Trabalho e Empresa – ISCTE (2010). É professor Assistente da Universidade Estadual do Maranhão – Campus Timon-MA(2000 – até a presente data) e instrutor da Escola do Judiciário Estadual Piauiense – EJUD Piauí (2016-até a presente data).
Maurício Machado Queiroz Ribeiro
Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2007). Especialização MBA em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (2016). Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
FONTE: EJUD/TJ-PI
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 26/09/2025 a 03/10/2025 (26/09/2025 a 03/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0005107-62.2014.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005107-62.2014.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0005107-62.2014.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIRAM não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegro a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0005148-63.2013.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0005148-63.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0005148-63.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIRAM não exercer o juízo de retratação, mantendo-se íntegro a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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| 3 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0004591-76.2013.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004591-76.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0004591-76.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DECIDIRAM MANTER o acórdão ora em juízo de retratação, em sua integralidade, por não vislumbrá-lo em confronto com a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0002248-93.2002.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002248-93.2002.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0002248-93.2002.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES PROVIMENTO, por ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, a qual permanece íntegra em todos os seus fundamentos. Fica mantido, portanto, o acórdão tal como proferido, inclusive quanto à homologação dos cálculos e à determinação de expedição do precatório.
Placar
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| 5 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | 0753877-98.2021.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753877-98.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0753877-98.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGARAM PROCEDENTE a presente liquidação e, via de consequência: 1. TORNAR sem efeito a decisão de id. 22480094; 2. HOMOLOGAR os cálculos de Id. 20397632, que apuram o valor da obrigação do ESTADO DO PIAUI em R$ 361.131,89 (trezentos e sessenta e um mil, cento e trinta e um reais e oitenta e nove centavos), sem dedução dos honorários contratuais neste momento processual; 3. DECLARAR EXTINTA a fase de liquidação de sentença; 4. DETERMINAR a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão da homologação dos cálculos e do requerimento já formulado pelas requerentes/exequentes (Id. 22880265); 5. DETERMINAR a intimação da Fazenda Pública para, querendo, impugnar à execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não havendo impugnação, o valor da obrigação fixado em liquidação fica desde já homologado para fins de cumprimento de sentença. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada, expeça-se ofício requisitório de precatório ao Presidente deste TJPI.
Placar
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| 6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0007780-57.2016.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007780-57.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0007780-57.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIDARAM pelo não exercício do juízo de retratação, mantendo-se íntegra a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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| 7 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0759049-50.2023.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759049-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0759049-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, discordes com o Ministério Público Superior, apenas para corrigir erro material contido no dispositivo do Acórdão, substituindo-se a expressão ex tunc por ex nunc, mantendo-se a modulação de eficácia a partir de 120 (cento e vinte) dias contados do julgamento.
Placar
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| 8 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA | 0004010-95.2012.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004010-95.2012.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0004010-95.2012.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em estrita observância à jurisprudência dos Tribunais Superiores, à legislação de regência e aos princípios constitucionais que informam a tutela da saúde pública, DECIDIRAM pelo não exercício do juízo de retratação, mantendo-se íntegra a decisão recorrida, por encontrar-se em plena conformidade com os entendimentos jurisprudenciais prevalentes à época de sua prolação e com os direitos fundamentais assegurados pela Constituição da República.
Placar
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| 9 | EMBARGOS À EXECUÇÃO | 0003890-86.2011.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0003890-86.2011.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0003890-86.2011.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 10 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0006370-61.2016.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006370-61.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0006370-61.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, manter o acórdão recorrido, REFUTANDO O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, com a consequente remessa dos autos à Vice-Presidência para prosseguimento do juízo de admissibilidade do Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, V, c, do CPC.
Placar
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| 11 | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO | 0753286-97.2025.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753286-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em razão da comprovada a reiterada violação de deveres funcionais previstos no art. 35, I e VII, da LOMAN, art. 37, do Código de Ética da Magistratura Nacional, e art. 11, V, VI, VII e XXI, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, além de ter recentemente sido apenada com censura no processo administrativo disciplinar n.º 0757578.96.2023.8.18.0000 (ID 25359015), JULGARAM PROCEDENTE o presente Processo Administrativo Disciplinar, e DETERMINARAM a aplicação da pena de remoção compulsória à magistrada Maria da Paz e Silva Miranda, conforme disposto no art. 42, III, da LOMAN e art. 5.º, da Resolução CNJ n.º 135/2011, observado o disposto no art. 45, I, da LOMAN, e nos moldes do art. 81, I, alínea q, do RITJPI, delegando-se à presidência desta Corte a fixação da comarca e da vara em que a magistrada passará a atuar.
Placar
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