Em busca de cases de inovação, comitiva do TJ-PI realiza visitas técnicas ao STF, STJ e ao TJDFT
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em busca de cases de inovação, comitiva do Tribunal da Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou, durante toda esta semana, visitas técnicas a Tribunais Superiores e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A comitiva é presidida pelos desembargadores Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente do TJ-PI e gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), e Aderson Nogueira, supervisor da Supervisão dos Juizados Especiais do Piauí (Sujecc).
Na segunda-feira (24), o grupo foi recebido pelo corregedor-geral da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J. J. Costa Carvalho, e, em seguida, foram realizadas visitas técnicas aos Juizados Especiais do Tribunal, à Turma de Uniformização de Jurisprudência e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.
Na oportunidade, além do intercâmbio de informações e de experiências de ambos os Tribunais, foram apresentados detalhes relativos à estrutura, à normatização e ao funcionamento do sistema de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Distrito Federal. Durante o encontro, foram apresentados sistemas como Toth, Maat e Sarefi.
No Superior Tribunal de Justiça, a delegação do TJ-PI pode conhecer melhor os sistemas Socrates e Athos, utilizados para identificar e controlar os processos que formam os precedentes vinculantes no Tribunal.
Também estiveram na agenda da comitiva visita ao Supremo Tribunal Federal; ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
Comitiva
Além dos desembargadores, a comitiva do TJ-PI é composta pelos seguintes membros: magistrados Mário Cesar Moreira Cavalcante, juiz auxiliar da Vice-Presidência, e Leonardo Trigueiro, coordenador da Sujecc; Geovany Costa do Nascimento, analista judiciário e consultor jurídico da Vice-Presidência; e Rafael Dantas Nery, assessor especial do gabinete do desembargador Aderson e coordenador administrativo da Supervisão dos Juizados Especiais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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