Em busca de cases de inovação, comitiva do TJ-PI realiza visitas técnicas ao STF, STJ e ao TJDFT
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em busca de cases de inovação, comitiva do Tribunal da Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou, durante toda esta semana, visitas técnicas a Tribunais Superiores e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A comitiva é presidida pelos desembargadores Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente do TJ-PI e gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), e Aderson Nogueira, supervisor da Supervisão dos Juizados Especiais do Piauí (Sujecc).
Na segunda-feira (24), o grupo foi recebido pelo corregedor-geral da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J. J. Costa Carvalho, e, em seguida, foram realizadas visitas técnicas aos Juizados Especiais do Tribunal, à Turma de Uniformização de Jurisprudência e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.
Na oportunidade, além do intercâmbio de informações e de experiências de ambos os Tribunais, foram apresentados detalhes relativos à estrutura, à normatização e ao funcionamento do sistema de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Distrito Federal. Durante o encontro, foram apresentados sistemas como Toth, Maat e Sarefi.
No Superior Tribunal de Justiça, a delegação do TJ-PI pode conhecer melhor os sistemas Socrates e Athos, utilizados para identificar e controlar os processos que formam os precedentes vinculantes no Tribunal.
Também estiveram na agenda da comitiva visita ao Supremo Tribunal Federal; ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
Comitiva
Além dos desembargadores, a comitiva do TJ-PI é composta pelos seguintes membros: magistrados Mário Cesar Moreira Cavalcante, juiz auxiliar da Vice-Presidência, e Leonardo Trigueiro, coordenador da Sujecc; Geovany Costa do Nascimento, analista judiciário e consultor jurídico da Vice-Presidência; e Rafael Dantas Nery, assessor especial do gabinete do desembargador Aderson e coordenador administrativo da Supervisão dos Juizados Especiais.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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