Em busca de cases de inovação, comitiva do TJ-PI realiza visitas técnicas ao STF, STJ e ao TJDFT
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em busca de cases de inovação, comitiva do Tribunal da Justiça do Piauí (TJ-PI) realizou, durante toda esta semana, visitas técnicas a Tribunais Superiores e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). A comitiva é presidida pelos desembargadores Manoel de Sousa Dourado, vice-presidente do TJ-PI e gestor do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac), e Aderson Nogueira, supervisor da Supervisão dos Juizados Especiais do Piauí (Sujecc).
Na segunda-feira (24), o grupo foi recebido pelo corregedor-geral da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J. J. Costa Carvalho, e, em seguida, foram realizadas visitas técnicas aos Juizados Especiais do Tribunal, à Turma de Uniformização de Jurisprudência e ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas.
Na oportunidade, além do intercâmbio de informações e de experiências de ambos os Tribunais, foram apresentados detalhes relativos à estrutura, à normatização e ao funcionamento do sistema de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Distrito Federal. Durante o encontro, foram apresentados sistemas como Toth, Maat e Sarefi.
No Superior Tribunal de Justiça, a delegação do TJ-PI pode conhecer melhor os sistemas Socrates e Athos, utilizados para identificar e controlar os processos que formam os precedentes vinculantes no Tribunal.
Também estiveram na agenda da comitiva visita ao Supremo Tribunal Federal; ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1); e à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
Comitiva
Além dos desembargadores, a comitiva do TJ-PI é composta pelos seguintes membros: magistrados Mário Cesar Moreira Cavalcante, juiz auxiliar da Vice-Presidência, e Leonardo Trigueiro, coordenador da Sujecc; Geovany Costa do Nascimento, analista judiciário e consultor jurídico da Vice-Presidência; e Rafael Dantas Nery, assessor especial do gabinete do desembargador Aderson e coordenador administrativo da Supervisão dos Juizados Especiais.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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