Em decisão inédita, Programa Regularizar determina regularização fundiária de 178 unidades habitacionais no Real Copagre
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), emitiu decisão, na última sexta-feira, para regularização fundiária em benefício de 178 autores, moradores do conjunto habitacional Real Copagre, em Teresina. Trata-se do primeiro projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social julgado no Programa Regularizar, unidade judiciária voltada a agilizar regularização fundiária no Piauí.
A ação foi proposta no dia 07 de junho deste ano, pelo Estado do Piauí e pelo Instituto de Terras do Estado do Piauí (Interpi). A sentença foi proferida no último dia 23, pelo juiz Leonardo Brasileiro, que também é coordenador do Programa Regularizar. O magistrado declarou adquirida a propriedade do imóvel pelos seus ocupantes e determinou a emissão dos registro de suas moradias, tendo a emissão dos registros sido iniciada logo após a sentença.
Na decisão, o juiz lembra que a Vila Real Copagre surgiu no início dos anos 2000, quando ali se estabelecerem as primeiras moradias. Atualmente, conta com mais de duzentas ocupações, formando uma comunidade com sua própria dinâmica e tradições específicas. “Contudo, passados mais de vinte anos, apesar de serem legítimos possuidores, os moradores dessa comunidade permaneciam em situação fundiária irregular, sem o registro de propriedade que lhes garantisse a segurança jurídica e o desenvolvimento pleno de suas vidas”, argumenta.
Para o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, o processo de regularização fundiária do Real Copagre tem uma grande importância social, pois somente por meio da justiça foi possível materializar o direito de propriedade dos moradores desse local.
“A sentença atribuiu aos moradores do Real Copagre a segurança jurídica proporcionada pela regularização dos seus imóveis, que contribuirá para cidadania e o alcance de uma série de direitos fundamentais”, acrescenta o juiz Leonardo Brasileiro. O magistrado ressalta, ainda, que a inovação tecnológica é um dos principais pilares da atual versão do Programa Regularizar, de modo que tornará o Programa mais efetivo, permitindo a emissão de títulos de propriedade em um curto espaço de tempo. No processo do Real Copagre, por exemplo, registros de imóveis foram emitidos no mesmo dia em que a sentença foi proferida.
Segundo o Juiz Leonardo Brasileiro, esse resultado tão rápido somente foi possível devido ao emprego de uma solução tecnológica que transmitiu os dados ao sistema da serventia do 4º cartório de Teresina. Essa transmissão gerou, de forma automatizada, as novas matrículas e a emissão dos registros individuais.
Regularizar
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a regularização fundiária é uma importante iniciativa instituída pelo Provimento Conjunto n. 89/2023, e realizada por meio do Programa Regularizar, instituído pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2019 e atualmente sob gestão da Presidência do Tribunal de Justiça.
O seu funcionamento se dá principalmente em uma unidade judicial, com jurisdição em todo o Estado, composta por um juiz coordenador que atua em cooperação com mais três juízes. Os magistrados são responsáveis pelo processamento e julgamento das ações distribuídas no Programa, que adota um procedimento especial de jurisdição voluntária.
O Programa tem como principal objetivo concretizar o direito à propriedade, regularizando a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendam aos requisitos legais para a obtenção do registro imobiliário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752493-61.2025.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0752493-61.2025.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0752493-61.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR PROCEDENTE o conflito negativo de competência para declarar competente o Des. João Gabriel Furtado Baptista, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0760315-09.2022.8.18.0000 | Presidência do Tribunal de Justiça | ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760315-09.2022.8.18.0000RelatoriaPresidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0760315-09.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHCER do presente Agravo Interno, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo a decisão agravada em sua integralidade.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0757447-24.2023.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0757447-24.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0757447-24.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, ao tempo em que revogo a liminar anteriormente concedida. Ausente a manifestação ministerial, nos termos do art. 178 do CPC, razão pela qual dispensa-se a intimação do Ministério Público.
Placar
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4 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0753580-52.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0753580-52.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0753580-52.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR improcedente o conflito negativo de competência, para declarar competente a Exma. Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, ora suscitante, para processar e atuar como Relatora no julgamento do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0750326-71.2025.8.18.0000.
Placar
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5 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0757236-51.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0757236-51.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0757236-51.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0812235-24.2021.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0812235-24.2021.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Consulta pública do processo
0812235-24.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER do AGRAVO INTERNO ao tempo em que, no mérito, NEGAM-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário em sua integralidade.
Placar
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