Em decisão inédita, Programa Regularizar determina regularização fundiária de 178 unidades habitacionais no Real Copagre
Publicado por: Vanessa Mendonça
O magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), emitiu decisão, na última sexta-feira, para regularização fundiária em benefício de 178 autores, moradores do conjunto habitacional Real Copagre, em Teresina. Trata-se do primeiro projeto de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social julgado no Programa Regularizar, unidade judiciária voltada a agilizar regularização fundiária no Piauí.
A ação foi proposta no dia 07 de junho deste ano, pelo Estado do Piauí e pelo Instituto de Terras do Estado do Piauí (Interpi). A sentença foi proferida no último dia 23, pelo juiz Leonardo Brasileiro, que também é coordenador do Programa Regularizar. O magistrado declarou adquirida a propriedade do imóvel pelos seus ocupantes e determinou a emissão dos registro de suas moradias, tendo a emissão dos registros sido iniciada logo após a sentença.
Na decisão, o juiz lembra que a Vila Real Copagre surgiu no início dos anos 2000, quando ali se estabelecerem as primeiras moradias. Atualmente, conta com mais de duzentas ocupações, formando uma comunidade com sua própria dinâmica e tradições específicas. “Contudo, passados mais de vinte anos, apesar de serem legítimos possuidores, os moradores dessa comunidade permaneciam em situação fundiária irregular, sem o registro de propriedade que lhes garantisse a segurança jurídica e o desenvolvimento pleno de suas vidas”, argumenta.
Para o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, o processo de regularização fundiária do Real Copagre tem uma grande importância social, pois somente por meio da justiça foi possível materializar o direito de propriedade dos moradores desse local.
“A sentença atribuiu aos moradores do Real Copagre a segurança jurídica proporcionada pela regularização dos seus imóveis, que contribuirá para cidadania e o alcance de uma série de direitos fundamentais”, acrescenta o juiz Leonardo Brasileiro. O magistrado ressalta, ainda, que a inovação tecnológica é um dos principais pilares da atual versão do Programa Regularizar, de modo que tornará o Programa mais efetivo, permitindo a emissão de títulos de propriedade em um curto espaço de tempo. No processo do Real Copagre, por exemplo, registros de imóveis foram emitidos no mesmo dia em que a sentença foi proferida.
Segundo o Juiz Leonardo Brasileiro, esse resultado tão rápido somente foi possível devido ao emprego de uma solução tecnológica que transmitiu os dados ao sistema da serventia do 4º cartório de Teresina. Essa transmissão gerou, de forma automatizada, as novas matrículas e a emissão dos registros individuais.
Regularizar
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a regularização fundiária é uma importante iniciativa instituída pelo Provimento Conjunto n. 89/2023, e realizada por meio do Programa Regularizar, instituído pela Corregedoria Geral da Justiça no ano de 2019 e atualmente sob gestão da Presidência do Tribunal de Justiça.
O seu funcionamento se dá principalmente em uma unidade judicial, com jurisdição em todo o Estado, composta por um juiz coordenador que atua em cooperação com mais três juízes. Os magistrados são responsáveis pelo processamento e julgamento das ações distribuídas no Programa, que adota um procedimento especial de jurisdição voluntária.
O Programa tem como principal objetivo concretizar o direito à propriedade, regularizando a situação fundiária de famílias que ocupam áreas públicas ou privadas e atendam aos requisitos legais para a obtenção do registro imobiliário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 12/09/2025 a 19/09/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (12/09/2025 a 19/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0013487-69.2017.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0013487-69.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0013487-69.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deixam de exercer o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em perfeita sintonia com o entendimento dos tribunais superiores, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801055-81.2021.8.18.0052 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801055-81.2021.8.18.0052RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0801055-81.2021.8.18.0052
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença guerreada.
Por fim, considerando que foi negado provimento à Apelação do Réu, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado quando da liquidação do julgado, a teor do disposto no art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC.
Sem custas judiciais, em razão de isenção legal que goza o ente público, na forma do voto do Relator.
Placar
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