Em dois anos de implantação, Plenário Virtual julgou 79,63% dos processos pautados
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Há exatamente dois anos o Tribunal de Justiça do Piauí implantava a sessão do Plenário Virtual, uma ferramenta que se tornou aliado para o poder judiciário do Piauí diante dos novos tempos impostos pela pandemia da Covid-19 permitindo a realização das sessões plenárias de forma segura e eficiente para os jurisdicionados piauienses.
Nesses dois anos, foram pautados 30.973 processos, dos quais 26.232 foram julgados, levando em consideração apenas o período da pandemia da covid-19, que teve início em 20/03/2020, é possível contabilizar um total de 24.487 processos pautados, dos quais 20.967 foram julgados. Neste mesmo período, foram pautados de forma presencial e videoconferência o total de 7.658 processos, dos quais 5.066 foram julgados.
Esses números representam cerca de 79,63% de processos pautados no plenário virtual e as sessões presenciais ou por videoconferência representam cerca de 21,37%.
Os dados foram apresentados na manhã desta segunda-feira(07), na 125ª Sessão Ordinária Judicial/ 91ª Sessão Ordinária Administrativa, pelo Desembargador Olímpio José Passos Galvão que destacou a importância da ferramenta para a produtividade dentro do TJ-PI
“Denota-se, assim, que, tendo-se mostrado cada vez mais incorporado à prática dos Gabinetes dos Desembargadores, a utilização plena e efetiva do Plenário Virtual vem demonstrando que ele se tornou um verdadeiro aliado no aumento da produtividade do 2º grau do nosso Tribunal, tendo sido de fundamental importância para a oferta de um Judiciário mais célere e eficiente para os jurisdicionados piauienses”, finalizou o Coordenador-Geral do Laboratório de Inovação – Opala Lab.
Segundo o Presidente, José Ribamar Oliveira, o Plenário Virtual está entre uma das ferramentas desenvolvidas pelo TJ-PI, por meio do Laboratório de Inovação Opala Lab que está trazendo bons resultados para o poder Judiciário e sociedade piauiense.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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