Em dois anos de implantação, Plenário Virtual julgou 79,63% dos processos pautados
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Há exatamente dois anos o Tribunal de Justiça do Piauí implantava a sessão do Plenário Virtual, uma ferramenta que se tornou aliado para o poder judiciário do Piauí diante dos novos tempos impostos pela pandemia da Covid-19 permitindo a realização das sessões plenárias de forma segura e eficiente para os jurisdicionados piauienses.
Nesses dois anos, foram pautados 30.973 processos, dos quais 26.232 foram julgados, levando em consideração apenas o período da pandemia da covid-19, que teve início em 20/03/2020, é possível contabilizar um total de 24.487 processos pautados, dos quais 20.967 foram julgados. Neste mesmo período, foram pautados de forma presencial e videoconferência o total de 7.658 processos, dos quais 5.066 foram julgados.
Esses números representam cerca de 79,63% de processos pautados no plenário virtual e as sessões presenciais ou por videoconferência representam cerca de 21,37%.
Os dados foram apresentados na manhã desta segunda-feira(07), na 125ª Sessão Ordinária Judicial/ 91ª Sessão Ordinária Administrativa, pelo Desembargador Olímpio José Passos Galvão que destacou a importância da ferramenta para a produtividade dentro do TJ-PI
“Denota-se, assim, que, tendo-se mostrado cada vez mais incorporado à prática dos Gabinetes dos Desembargadores, a utilização plena e efetiva do Plenário Virtual vem demonstrando que ele se tornou um verdadeiro aliado no aumento da produtividade do 2º grau do nosso Tribunal, tendo sido de fundamental importância para a oferta de um Judiciário mais célere e eficiente para os jurisdicionados piauienses”, finalizou o Coordenador-Geral do Laboratório de Inovação – Opala Lab.
Segundo o Presidente, José Ribamar Oliveira, o Plenário Virtual está entre uma das ferramentas desenvolvidas pelo TJ-PI, por meio do Laboratório de Inovação Opala Lab que está trazendo bons resultados para o poder Judiciário e sociedade piauiense.
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
|
||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
|
||||||||||||||||||













carregando...
