Em evento da SEAD/TJ-PI, palestrantes tiram dúvidas sobre Regime Complementar da Previdência
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

Palestra teve servidores de forma presencial, além da forma remota, com a transmissão pelo youtube da EJUD
Na primeira parte do evento, a servidora Jackeline Rocha pontuou sobre a importância do tema, do debate e sobre como a adesão ou não à previdência complementar pode impactar em cada servidor. Para ela, a avaliação foi positiva, pois despertou muitos servidores sobre o tema. “Tivemos uma participação muito boa, com servidores interessados. Foi um evento muito bom. Então, tendo em vista o prazo final, é fundamental que este tema esteja bem esclarecido para os servidores”, analisou a palestrante.
Jackeline Rocha acrescentou que até o prazo final para migração, quem tiver dúvidas sobre o regime complementar pode procurar a SEAD.

Palestrantes apresentaram pontos de dúvidas entre os servidores, além de responderem a questionamentos durante o evento
Marcos Steiner Mesquita, Superintendente de Previdência Complementar do estado do Piauí falou sobre as modificações introduzidas pela Lei nº 6.764/2016, que instituiu, no âmbito do serviço público estadual, o Regime de Previdência Complementar. Para ele, é importante os servidores conhecerem o regime, para que possam tomar a melhor decisão. “Hoje precisamos entender que previdência precisa ser planejada e não deixada para ser tratada só próximo à aposentadoria. O servidor precisa decidir se vai permanecer na regra atual ou se vai migrar para a previdência privada. Então, toda discussão é salutar e nossa ideia hoje foi munir os servidores do TJ-PI com o máximo dessas informações, os prós e os contras. Ficamos felizes com a participação e estamos à disposição para tratar sobre este assunto, tão importante para a vida financeira futura e atual dos servidores!”, detalhou.
A janela de migração para o Regime de Previdência Complementar está aberta até o dia 30 de novembro de 2023. A opção vale para servidores públicos do Tribunal de Justiça do Piauí que ingressaram no Poder Judiciário antes de 4 de novembro de 2019.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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