Em evento da SEAD/TJ-PI, palestrantes tiram dúvidas sobre Regime Complementar da Previdência
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

Palestra teve servidores de forma presencial, além da forma remota, com a transmissão pelo youtube da EJUD
Na primeira parte do evento, a servidora Jackeline Rocha pontuou sobre a importância do tema, do debate e sobre como a adesão ou não à previdência complementar pode impactar em cada servidor. Para ela, a avaliação foi positiva, pois despertou muitos servidores sobre o tema. “Tivemos uma participação muito boa, com servidores interessados. Foi um evento muito bom. Então, tendo em vista o prazo final, é fundamental que este tema esteja bem esclarecido para os servidores”, analisou a palestrante.
Jackeline Rocha acrescentou que até o prazo final para migração, quem tiver dúvidas sobre o regime complementar pode procurar a SEAD.

Palestrantes apresentaram pontos de dúvidas entre os servidores, além de responderem a questionamentos durante o evento
Marcos Steiner Mesquita, Superintendente de Previdência Complementar do estado do Piauí falou sobre as modificações introduzidas pela Lei nº 6.764/2016, que instituiu, no âmbito do serviço público estadual, o Regime de Previdência Complementar. Para ele, é importante os servidores conhecerem o regime, para que possam tomar a melhor decisão. “Hoje precisamos entender que previdência precisa ser planejada e não deixada para ser tratada só próximo à aposentadoria. O servidor precisa decidir se vai permanecer na regra atual ou se vai migrar para a previdência privada. Então, toda discussão é salutar e nossa ideia hoje foi munir os servidores do TJ-PI com o máximo dessas informações, os prós e os contras. Ficamos felizes com a participação e estamos à disposição para tratar sobre este assunto, tão importante para a vida financeira futura e atual dos servidores!”, detalhou.
A janela de migração para o Regime de Previdência Complementar está aberta até o dia 30 de novembro de 2023. A opção vale para servidores públicos do Tribunal de Justiça do Piauí que ingressaram no Poder Judiciário antes de 4 de novembro de 2019.
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Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804239-71.2022.8.18.0032 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0804239-71.2022.8.18.0032
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0804239-71.2022.8.18.0032
Situação: Adiado.
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803761-12.2021.8.18.0028 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0803761-12.2021.8.18.0028
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0803761-12.2021.8.18.0028
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0006376-75.2012.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0006376-75.2012.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0006376-75.2012.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho, em parte, os embargos de declaração, para o fim exclusivo de suprir a omissão acerca das alegações dos honorários em favor do Estado do Piauí e, com base no artigo 85, §§ 2º e 4º e 8º, do CPC, determinar que são devidos o honorários advocatícios em favor do ente político pela parte autora/apelada/embargada, os quais fixo observado o critério da equidade, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais)."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808277-88.2025.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0808277-88.2025.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0808277-88.2025.8.18.0140
Situação: Adiado.
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