Em evento da SEAD/TJ-PI, palestrantes tiram dúvidas sobre Regime Complementar da Previdência
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

Palestra teve servidores de forma presencial, além da forma remota, com a transmissão pelo youtube da EJUD
Na primeira parte do evento, a servidora Jackeline Rocha pontuou sobre a importância do tema, do debate e sobre como a adesão ou não à previdência complementar pode impactar em cada servidor. Para ela, a avaliação foi positiva, pois despertou muitos servidores sobre o tema. “Tivemos uma participação muito boa, com servidores interessados. Foi um evento muito bom. Então, tendo em vista o prazo final, é fundamental que este tema esteja bem esclarecido para os servidores”, analisou a palestrante.
Jackeline Rocha acrescentou que até o prazo final para migração, quem tiver dúvidas sobre o regime complementar pode procurar a SEAD.

Palestrantes apresentaram pontos de dúvidas entre os servidores, além de responderem a questionamentos durante o evento
Marcos Steiner Mesquita, Superintendente de Previdência Complementar do estado do Piauí falou sobre as modificações introduzidas pela Lei nº 6.764/2016, que instituiu, no âmbito do serviço público estadual, o Regime de Previdência Complementar. Para ele, é importante os servidores conhecerem o regime, para que possam tomar a melhor decisão. “Hoje precisamos entender que previdência precisa ser planejada e não deixada para ser tratada só próximo à aposentadoria. O servidor precisa decidir se vai permanecer na regra atual ou se vai migrar para a previdência privada. Então, toda discussão é salutar e nossa ideia hoje foi munir os servidores do TJ-PI com o máximo dessas informações, os prós e os contras. Ficamos felizes com a participação e estamos à disposição para tratar sobre este assunto, tão importante para a vida financeira futura e atual dos servidores!”, detalhou.
A janela de migração para o Regime de Previdência Complementar está aberta até o dia 30 de novembro de 2023. A opção vale para servidores públicos do Tribunal de Justiça do Piauí que ingressaram no Poder Judiciário antes de 4 de novembro de 2019.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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