Em nova decisão, 4.ª Vara Cível de Parnaíba suspende decreto municipal que determinava reabertura do comércio local
Publicado por: Victor Bruno
A juíza Anna Victoria Muylaert Dias, titular da 4.ª Vara Cível da comarca de Parnaíba, determinou, pela segunda vez, a suspensão do Decreto Municipal n.º 471/2020, de 26 de março de 2020, do Gabinete do Prefeito daquela cidade, que determinava a reabertura do comércio local. A decisão — que veio à esteira da expiração da primeira decisão suspensiva contra a prefeitura, em 27 de março — foi publicada ontem (15), em caráter de urgência.
Para a magistrada, todas as condições para a suspensão do comércio em Parnaíba como meio de prevenção à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, permanecem em vigor; dessa forma, “observa-se que o retorno às atividades comerciais, ao menos neste momento, é prematura, e, se permitida, causará grave e imenso prejuízo à saúde da coletividade”. A juíza também recordou os dispositivos legais de níveis federal e estadual de combate à doença, como o Decreto Estadual n.º 18.902/20 e a Lei federal n.º 13.979/20.
Além do mais, nas três semanas transcorridas entre a primeira e a segunda decisão da juíza, “houve um grande avanço no índice de contaminação por covid-19”. Na altura da redação da decisão, o Brasil, somava 25.262 casos e 1.532 óbitos, de acordo com os dados do Ministério da Saúde. A nível estadual, o Piauí contava com 75 casos e oito óbitos. Parnaíba, contudo, permanece com apenas um caso da doença, mas, para a magistrada, “o sucesso da medida de isolamento, face a não disseminação do vírus e surgimento de novos casos, se comparados com outros municípios com casos notificados”.
A magistrada Anna Victoria aplicou uma multa no valor de R$25.000,00, por dia, caso a Prefeitura determine nova ação no mesmo sentido. Além disso, a juíza também determinou novamente uma reavaliação da situação da saúde no município em 15 dias para sondar “a necessidade ou não de continuação da presente determinação”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 06/06/2025 a 13/06/2025 (06/06/2025 a 13/06/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800171-02.2019.8.18.0059 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800171-02.2019.8.18.0059RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800171-02.2019.8.18.0059
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença monocrática para julgar improcedente o pedido inicial. Honorários sucumbenciais em favor do Estado do Piauí no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, ao tempo que suspendo sua cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade do Autor em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Placar
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| 2 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0800018-77.2024.8.18.0031 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800018-77.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800018-77.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
à unanimidade, conhecer da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo, assim, na íntegra a sentença de 1º grau. Sem custas e honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ c/c art 25 da Lei 12.016/2009.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800622-61.2018.8.18.0059 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800622-61.2018.8.18.0059RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800622-61.2018.8.18.0059
Proclamação do resultado
à unanimidade, votam no sentido de NEGAR PROVIMENTO à apelação interposta pelo Município de Cajueiro da Praia, mantendo-se integralmente a sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luís Correia, por seus próprios fundamentos. Considerando o improvimento da apelação, majorar os honorários advocatícios para o patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11 do CPC e jurisprudência do STJ.
Placar
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| 4 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0768242-55.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768242-55.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0768242-55.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, ficando evidenciado que o Impetrante não juntou aos autos prova que demonstrasse a existência de direito líquido e certo, denegar a ordem nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei 12.016/2009, c/c com o artigo 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios, porque incabíveis na espécie, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766829-07.2024.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766829-07.2024.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0766829-07.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão monocrática atacada em todos os seus termos. Agravo Interno prejudicado ante o julgamento de mérito do recurso.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800648-30.2024.8.18.0033 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800648-30.2024.8.18.0033RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800648-30.2024.8.18.0033
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos. Majorar a condenação dos honorários advocatícios, em sede recursal, no percentual de 5% (cinco por cento), cumulativamente com aquele arbitrado na sentença (10%), perfazendo o total de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §1 e §11, do Código de Processo Civil.
Placar
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| 7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800289-15.2023.8.18.0066 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800289-15.2023.8.18.0066RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0800289-15.2023.8.18.0066
Proclamação do resultado
à unanimidade, CONHECER da Apelação interposta para NERGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos.
Placar
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| 8 | APELAÇÃO CÍVEL | 0804587-56.2022.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0804587-56.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0804587-56.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803790-17.2021.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0803790-17.2021.8.18.0140
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0803790-17.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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| 10 | APELAÇÃO CÍVEL | 0026695-64.2012.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0026695-64.2012.8.18.0140
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0026695-64.2012.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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| 11 | APELAÇÃO CÍVEL | 0801583-27.2021.8.18.0049 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0801583-27.2021.8.18.0049
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0801583-27.2021.8.18.0049
Situação: Adiado.
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