Em nova decisão, 4.ª Vara Cível de Parnaíba suspende decreto municipal que determinava reabertura do comércio local
Publicado por: Victor Bruno
A juíza Anna Victoria Muylaert Dias, titular da 4.ª Vara Cível da comarca de Parnaíba, determinou, pela segunda vez, a suspensão do Decreto Municipal n.º 471/2020, de 26 de março de 2020, do Gabinete do Prefeito daquela cidade, que determinava a reabertura do comércio local. A decisão — que veio à esteira da expiração da primeira decisão suspensiva contra a prefeitura, em 27 de março — foi publicada ontem (15), em caráter de urgência.
Para a magistrada, todas as condições para a suspensão do comércio em Parnaíba como meio de prevenção à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, permanecem em vigor; dessa forma, “observa-se que o retorno às atividades comerciais, ao menos neste momento, é prematura, e, se permitida, causará grave e imenso prejuízo à saúde da coletividade”. A juíza também recordou os dispositivos legais de níveis federal e estadual de combate à doença, como o Decreto Estadual n.º 18.902/20 e a Lei federal n.º 13.979/20.
Além do mais, nas três semanas transcorridas entre a primeira e a segunda decisão da juíza, “houve um grande avanço no índice de contaminação por covid-19”. Na altura da redação da decisão, o Brasil, somava 25.262 casos e 1.532 óbitos, de acordo com os dados do Ministério da Saúde. A nível estadual, o Piauí contava com 75 casos e oito óbitos. Parnaíba, contudo, permanece com apenas um caso da doença, mas, para a magistrada, “o sucesso da medida de isolamento, face a não disseminação do vírus e surgimento de novos casos, se comparados com outros municípios com casos notificados”.
A magistrada Anna Victoria aplicou uma multa no valor de R$25.000,00, por dia, caso a Prefeitura determine nova ação no mesmo sentido. Além disso, a juíza também determinou novamente uma reavaliação da situação da saúde no município em 15 dias para sondar “a necessidade ou não de continuação da presente determinação”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/07/2025 a 11/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL | 0801373-32.2018.8.18.0032 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0801373-32.2018.8.18.0032RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0801373-32.2018.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, NAO CONHECER da Remessa Necessaria. Preclusas as vias impugnativas, de-se baixa na distribuicao, com a consequente remessa dos autos ao juizo de origem, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0010430-31.2005.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010430-31.2005.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010430-31.2005.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de negar provimento ao recurso de apelacao, mantendo-se higida a sentenca recorrida em todos os seus termos. Intimem-se e oficie-se o juizo a quo para ciencia do decisum. Preclusas as vias impugnatorias, arquive-se e de-se baixa na distribuicao, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800230-60.2023.8.18.0055 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0800230-60.2023.8.18.0055
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Link do processo no PJE
0800230-60.2023.8.18.0055
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751831-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751831-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0751831-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para o fim de confirmar a liminar concedida e determinar que a acao continue tramitando na Justica Estadual, reconhecendo-se sua competencia para processar e julgar o feito, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 5 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0751531-38.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751531-38.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, mantendo-se higida a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 6 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0759483-05.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759483-05.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0759483-05.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaracao, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no merito, REJEITO-OS, para manter incolume o acordao vergastado. Preclusas as vias impugnatorias, arquive-se e de-se baixa na Distribuicao, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800734-15.2022.8.18.0051 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800734-15.2022.8.18.0051RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0800734-15.2022.8.18.0051
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel, para DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de CONDENAR o Municipio de Fronteiras a restituir os valores descontados em julho de 2021 sobre o terco de ferias dos servidores da categoria a titulo de contribuicao previdenciaria. Correcao monetaria a contar da data em que as verbas deveriam ter sido pagas e juros de mora a contar da citacao, com apuracao no cumprimento de sentenca. EXCLUIR a verba honoraria fixada na sentenca e CONDENAR a Municipalidade a pagar honorarios advocaticios sucumbenciais, em percentual a ser definido na forma do artigo 85, 4, inciso II, do CPC, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 8 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0757478-73.2025.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757478-73.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0757478-73.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Conflito de Competencia, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e JULGAR-LHE IMPROCEDENTE, declarando a competencia da 2 VARA DA COMARCA DE VALENCA DO PIAUI - PI, competente para processar e julgar ACAO DE INEXISTENCIA/NULIDADE DE CLAUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETICAO DE INDEBITO EM DOBRO (proc. n 0821474-47.2024.8.18.0140), originaria do presente incidente. Comunique-se aos magistrados suscitante e suscitado. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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| 9 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0768276-30.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0768276-30.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0768276-30.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito negativo de jurisdicao, para declarar competente o juizo suscitante, JUIZO DO JECC DA COMARCA DE SAO JOAO DO PIAUI, para processar e julgar a ACAO DE COBRANCA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS n. 0801656-27.2024.8.18.0135. Cientifiquem-se os juizos suscitante e suscitado. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e proceda-se com o arquivamento, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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