Em nova decisão, 4.ª Vara Cível de Parnaíba suspende decreto municipal que determinava reabertura do comércio local
Publicado por: Victor Bruno
A juíza Anna Victoria Muylaert Dias, titular da 4.ª Vara Cível da comarca de Parnaíba, determinou, pela segunda vez, a suspensão do Decreto Municipal n.º 471/2020, de 26 de março de 2020, do Gabinete do Prefeito daquela cidade, que determinava a reabertura do comércio local. A decisão — que veio à esteira da expiração da primeira decisão suspensiva contra a prefeitura, em 27 de março — foi publicada ontem (15), em caráter de urgência.
Para a magistrada, todas as condições para a suspensão do comércio em Parnaíba como meio de prevenção à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, permanecem em vigor; dessa forma, “observa-se que o retorno às atividades comerciais, ao menos neste momento, é prematura, e, se permitida, causará grave e imenso prejuízo à saúde da coletividade”. A juíza também recordou os dispositivos legais de níveis federal e estadual de combate à doença, como o Decreto Estadual n.º 18.902/20 e a Lei federal n.º 13.979/20.
Além do mais, nas três semanas transcorridas entre a primeira e a segunda decisão da juíza, “houve um grande avanço no índice de contaminação por covid-19”. Na altura da redação da decisão, o Brasil, somava 25.262 casos e 1.532 óbitos, de acordo com os dados do Ministério da Saúde. A nível estadual, o Piauí contava com 75 casos e oito óbitos. Parnaíba, contudo, permanece com apenas um caso da doença, mas, para a magistrada, “o sucesso da medida de isolamento, face a não disseminação do vírus e surgimento de novos casos, se comparados com outros municípios com casos notificados”.
A magistrada Anna Victoria aplicou uma multa no valor de R$25.000,00, por dia, caso a Prefeitura determine nova ação no mesmo sentido. Além disso, a juíza também determinou novamente uma reavaliação da situação da saúde no município em 15 dias para sondar “a necessidade ou não de continuação da presente determinação”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800161-17.2025.8.18.0036 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800161-17.2025.8.18.0036RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0800161-17.2025.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença que extinguiu o mandado de segurança sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, por inadequação da via eleita."
Placar
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| 2 | PETIÇÃO CÍVEL | 0802535-74.2023.8.18.0036 | 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal | RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802535-74.2023.8.18.0036Relatoria1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0802535-74.2023.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão agravada (ID Num. 23807625) por seus próprios fundamentos. Decorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos à respectiva Turma Recursal."
Placar
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| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842292-20.2024.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0842292-20.2024.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Este processo não possui mais informações.
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| 4 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0818487-48.2018.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0818487-48.2018.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0818487-48.2018.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentença prolatada em primeiro grau e determinar a devolução dos autos ao Juízo de origem para o seu regular processamento." Advirto às partes que a oposição de Embargos Declaratórios manifestamente protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Placar
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| 5 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0000378-57.1995.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000378-57.1995.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0000378-57.1995.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos."
Placar
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| 6 | CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA | 0751289-79.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751289-79.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0751289-79.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO à impugnação apresentada pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente a execução provisória da obrigação de fazer, conforme delimitada na decisão judicial exequenda, inclusive quanto à multa cominatória fixada."
Placar
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| 7 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0757499-49.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0757499-49.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Link do processo no PJE
0757499-49.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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