Em nova decisão, 4.ª Vara Cível de Parnaíba suspende decreto municipal que determinava reabertura do comércio local
Publicado por: Victor Bruno
A juíza Anna Victoria Muylaert Dias, titular da 4.ª Vara Cível da comarca de Parnaíba, determinou, pela segunda vez, a suspensão do Decreto Municipal n.º 471/2020, de 26 de março de 2020, do Gabinete do Prefeito daquela cidade, que determinava a reabertura do comércio local. A decisão — que veio à esteira da expiração da primeira decisão suspensiva contra a prefeitura, em 27 de março — foi publicada ontem (15), em caráter de urgência.
Para a magistrada, todas as condições para a suspensão do comércio em Parnaíba como meio de prevenção à disseminação da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, permanecem em vigor; dessa forma, “observa-se que o retorno às atividades comerciais, ao menos neste momento, é prematura, e, se permitida, causará grave e imenso prejuízo à saúde da coletividade”. A juíza também recordou os dispositivos legais de níveis federal e estadual de combate à doença, como o Decreto Estadual n.º 18.902/20 e a Lei federal n.º 13.979/20.
Além do mais, nas três semanas transcorridas entre a primeira e a segunda decisão da juíza, “houve um grande avanço no índice de contaminação por covid-19”. Na altura da redação da decisão, o Brasil, somava 25.262 casos e 1.532 óbitos, de acordo com os dados do Ministério da Saúde. A nível estadual, o Piauí contava com 75 casos e oito óbitos. Parnaíba, contudo, permanece com apenas um caso da doença, mas, para a magistrada, “o sucesso da medida de isolamento, face a não disseminação do vírus e surgimento de novos casos, se comparados com outros municípios com casos notificados”.
A magistrada Anna Victoria aplicou uma multa no valor de R$25.000,00, por dia, caso a Prefeitura determine nova ação no mesmo sentido. Além disso, a juíza também determinou novamente uma reavaliação da situação da saúde no município em 15 dias para sondar “a necessidade ou não de continuação da presente determinação”.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara de Direito Público de 24/10/2025 a 04/11/2025 - Des. Lirton Nogueira (24/10/2025 a 04/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0815694-63.2023.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0815694-63.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0766746-88.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766746-88.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0766746-88.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 3 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0008608-60.2012.8.18.0140 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0008608-60.2012.8.18.0140
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0008608-60.2012.8.18.0140
Situação: Adiado.
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||||||||||||||||||
| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800165-89.2019.8.18.0060 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800165-89.2019.8.18.0060RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0800165-89.2019.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0807096-22.2024.8.18.0032 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807096-22.2024.8.18.0032RelatoriaDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Voto vencedor
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Consulta pública do processo
0807096-22.2024.8.18.0032
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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