Em parceria com a Tron, TJ-PI implanta projeto que utiliza robótica para educação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em parceria com a Tron, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) implantou, nesta quinta-feira (07), laboratório de ensino de robótica para atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na comarca de Bom Jesus. A iniciativa faz parte do projeto socioeducacional Expande, desenvolvido pela start-up. A inauguração contou com a presença do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e dos sócios da Tron, o influenciar Whindersson Nunes e o professor Gildário Lima.
O Projeto Expande é um projeto social desenvolvida pela Tron – Ensino de Robótica Educativa, que visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças, através de cursos e imersões em áreas como Inteligência Artificial, Programação, Movement Maker, Impressão 3D, Empreendedorismo Criativo, Astronomia, entre outras.
O idealizador e responsável pela instalação do projeto Expande, professor Gildário Lima, explica como a iniciativa vai contribuir para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “O projeto tem o objetivo de fazer com que esses jovens despertem interesse para conhecer e até seguir carreira nas áreas que serão experimentadas no laboratório. Quero agradecer ao TJ-PI pela disponibilidade desde o primeiro momento. Essa parceria vai oportunizar que crianças e adolescentes tenham novas oportunidades através da tecnologia criativa”, comenta. Durante a solenidade, Gildário Lima disse, ainda, que o objetivo é fazer do Expande o maior projeto social do Brasil.
“É com muita alegria que estamos aqui em Bom Jesus, entregando para a população um projeto que traduz aquilo que também é o verdadeiro significado da Justiça: a luta pela cidadania e pela dignidade. E Isso é impossível sem um olhar muito mais atento às pessoas, especialmente aos jovens que constroem não só o futuro, mas também o presente, já que vem dos jovens muitas das grandes transformações que vemos hoje no mundo. E aqui temos uma boa prova disso. Essa entrega está sendo possível graças ao trabalho e à iniciativa de dois jovens, que assim como os que serão atendidos aqui nesse Fórum, puderam, apesar de todas as dificuldades, explorar seus talentos”, declarou o desembargador Hilo de Almeida, que agradeceu nominalmente aos sócios da Tron pela parceria.
A ideia de implantar o projeto-piloto do Expande em Bom Jesus partiu do influenciador Windhersson Nunes, filho da terra. “Vamos transformar o Vale do Gurgueia em sinônimo de tecnologia. Foi por meio do acesso à internet em um telecentro de informática que eu pude abrir os caminhos para mudar a minha vida e a vida da minha família. Por meio desse projeto, poderemos abrir portas para tantas crianças e adolescentes por meio da educação”, ressaltou.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e proponente da iniciativa, Leonardo Brasileiro, ressalta que a implementação do projeto Expande contribuirá para efetivar direitos e garantias fundamentais dos jovens em situação de vulnerabilidade. Destaca ainda que neste cenário tecnológico em constante evolução, a iniciativa se destaca como um importante instrumento para capacitar os jovens a explorarem a criatividade e adquirirem múltiplas habilidades, tornando-os protagonistas na condução de sua própria transformação social e das suas comunidades.
A solenidade foi prestigiada por autoridades locais e estaduais, como o procurador-geral do Estado, Francisco Pierot Júnior, o secretário estadual de Administração, Samuel Nascimento, o prefeito municipal Néstor Elvas, os juízes auxiliares da Presidência do TJ-PI, Leonardo Brasileiro e Luiz de Moura, e o juízes das 1ª e 2ª Vara da comarca de Bom Jesus, Valdemir Ferreira e Elvio Coutinho.
CONFIRA AS FOTOS DA SOLENIDADE
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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