Em parceria com a Tron, TJ-PI implanta projeto que utiliza robótica para educação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em parceria com a Tron, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) implantou, nesta quinta-feira (07), laboratório de ensino de robótica para atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na comarca de Bom Jesus. A iniciativa faz parte do projeto socioeducacional Expande, desenvolvido pela start-up. A inauguração contou com a presença do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e dos sócios da Tron, o influenciar Whindersson Nunes e o professor Gildário Lima.
O Projeto Expande é um projeto social desenvolvida pela Tron – Ensino de Robótica Educativa, que visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças, através de cursos e imersões em áreas como Inteligência Artificial, Programação, Movement Maker, Impressão 3D, Empreendedorismo Criativo, Astronomia, entre outras.
O idealizador e responsável pela instalação do projeto Expande, professor Gildário Lima, explica como a iniciativa vai contribuir para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “O projeto tem o objetivo de fazer com que esses jovens despertem interesse para conhecer e até seguir carreira nas áreas que serão experimentadas no laboratório. Quero agradecer ao TJ-PI pela disponibilidade desde o primeiro momento. Essa parceria vai oportunizar que crianças e adolescentes tenham novas oportunidades através da tecnologia criativa”, comenta. Durante a solenidade, Gildário Lima disse, ainda, que o objetivo é fazer do Expande o maior projeto social do Brasil.
“É com muita alegria que estamos aqui em Bom Jesus, entregando para a população um projeto que traduz aquilo que também é o verdadeiro significado da Justiça: a luta pela cidadania e pela dignidade. E Isso é impossível sem um olhar muito mais atento às pessoas, especialmente aos jovens que constroem não só o futuro, mas também o presente, já que vem dos jovens muitas das grandes transformações que vemos hoje no mundo. E aqui temos uma boa prova disso. Essa entrega está sendo possível graças ao trabalho e à iniciativa de dois jovens, que assim como os que serão atendidos aqui nesse Fórum, puderam, apesar de todas as dificuldades, explorar seus talentos”, declarou o desembargador Hilo de Almeida, que agradeceu nominalmente aos sócios da Tron pela parceria.
A ideia de implantar o projeto-piloto do Expande em Bom Jesus partiu do influenciador Windhersson Nunes, filho da terra. “Vamos transformar o Vale do Gurgueia em sinônimo de tecnologia. Foi por meio do acesso à internet em um telecentro de informática que eu pude abrir os caminhos para mudar a minha vida e a vida da minha família. Por meio desse projeto, poderemos abrir portas para tantas crianças e adolescentes por meio da educação”, ressaltou.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e proponente da iniciativa, Leonardo Brasileiro, ressalta que a implementação do projeto Expande contribuirá para efetivar direitos e garantias fundamentais dos jovens em situação de vulnerabilidade. Destaca ainda que neste cenário tecnológico em constante evolução, a iniciativa se destaca como um importante instrumento para capacitar os jovens a explorarem a criatividade e adquirirem múltiplas habilidades, tornando-os protagonistas na condução de sua própria transformação social e das suas comunidades.
A solenidade foi prestigiada por autoridades locais e estaduais, como o procurador-geral do Estado, Francisco Pierot Júnior, o secretário estadual de Administração, Samuel Nascimento, o prefeito municipal Néstor Elvas, os juízes auxiliares da Presidência do TJ-PI, Leonardo Brasileiro e Luiz de Moura, e o juízes das 1ª e 2ª Vara da comarca de Bom Jesus, Valdemir Ferreira e Elvio Coutinho.
CONFIRA AS FOTOS DA SOLENIDADE
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755757-62.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755757-62.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755757-62.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Ação Rescisória para, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, mantendo-se, em todos os seus termos, a r. sentença rescindenda, proferida nos autos do Processo nº 0002302-02.2017.8.18.0140. Condenação da parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Considerando o julgamento unânime da ação, transitada em julgado esta decisão, reverta-se em favor dos réus o valor do depósito prévio efetuado pela autora, conforme dispõe o art. 974, parágrafo único, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0712297-59.2019.8.18.0000 | Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0712297-59.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Voto vencedor
Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Consulta pública do processo
0712297-59.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes embargos, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, a fim de que se mantenha incólume a decisão, em todos os seus termos.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR os embargos de declaração opostos por OLÍVIA MARIA DO NASCIMENTO, por ausência dos requisitos do art. 1.022 do CPC, e, de ofício, com fundamento no art. 966, §5º, do CPC, reconheceram a nulidade absoluta da sentença objeto da ação rescisória, em razão da ausência de nomeação de curador especial à parte ré citada por edital, declarando-a insubsistente, com retorno dos autos à origem para a regularização da representação processual.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0705257-26.2019.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705257-26.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0705257-26.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão guerreada.
Placar
|