Em parceria com a Tron, TJ-PI implanta projeto que utiliza robótica para educação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Em parceria com a Tron, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) implantou, nesta quinta-feira (07), laboratório de ensino de robótica para atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade na comarca de Bom Jesus. A iniciativa faz parte do projeto socioeducacional Expande, desenvolvido pela start-up. A inauguração contou com a presença do presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, e dos sócios da Tron, o influenciar Whindersson Nunes e o professor Gildário Lima.
O Projeto Expande é um projeto social desenvolvida pela Tron – Ensino de Robótica Educativa, que visa aguçar a sensibilidade tecnológica em jovens e crianças, através de cursos e imersões em áreas como Inteligência Artificial, Programação, Movement Maker, Impressão 3D, Empreendedorismo Criativo, Astronomia, entre outras.
O idealizador e responsável pela instalação do projeto Expande, professor Gildário Lima, explica como a iniciativa vai contribuir para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. “O projeto tem o objetivo de fazer com que esses jovens despertem interesse para conhecer e até seguir carreira nas áreas que serão experimentadas no laboratório. Quero agradecer ao TJ-PI pela disponibilidade desde o primeiro momento. Essa parceria vai oportunizar que crianças e adolescentes tenham novas oportunidades através da tecnologia criativa”, comenta. Durante a solenidade, Gildário Lima disse, ainda, que o objetivo é fazer do Expande o maior projeto social do Brasil.
“É com muita alegria que estamos aqui em Bom Jesus, entregando para a população um projeto que traduz aquilo que também é o verdadeiro significado da Justiça: a luta pela cidadania e pela dignidade. E Isso é impossível sem um olhar muito mais atento às pessoas, especialmente aos jovens que constroem não só o futuro, mas também o presente, já que vem dos jovens muitas das grandes transformações que vemos hoje no mundo. E aqui temos uma boa prova disso. Essa entrega está sendo possível graças ao trabalho e à iniciativa de dois jovens, que assim como os que serão atendidos aqui nesse Fórum, puderam, apesar de todas as dificuldades, explorar seus talentos”, declarou o desembargador Hilo de Almeida, que agradeceu nominalmente aos sócios da Tron pela parceria.
A ideia de implantar o projeto-piloto do Expande em Bom Jesus partiu do influenciador Windhersson Nunes, filho da terra. “Vamos transformar o Vale do Gurgueia em sinônimo de tecnologia. Foi por meio do acesso à internet em um telecentro de informática que eu pude abrir os caminhos para mudar a minha vida e a vida da minha família. Por meio desse projeto, poderemos abrir portas para tantas crianças e adolescentes por meio da educação”, ressaltou.
O juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e proponente da iniciativa, Leonardo Brasileiro, ressalta que a implementação do projeto Expande contribuirá para efetivar direitos e garantias fundamentais dos jovens em situação de vulnerabilidade. Destaca ainda que neste cenário tecnológico em constante evolução, a iniciativa se destaca como um importante instrumento para capacitar os jovens a explorarem a criatividade e adquirirem múltiplas habilidades, tornando-os protagonistas na condução de sua própria transformação social e das suas comunidades.
A solenidade foi prestigiada por autoridades locais e estaduais, como o procurador-geral do Estado, Francisco Pierot Júnior, o secretário estadual de Administração, Samuel Nascimento, o prefeito municipal Néstor Elvas, os juízes auxiliares da Presidência do TJ-PI, Leonardo Brasileiro e Luiz de Moura, e o juízes das 1ª e 2ª Vara da comarca de Bom Jesus, Valdemir Ferreira e Elvio Coutinho.
CONFIRA AS FOTOS DA SOLENIDADE
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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