Em reunião, presidente do TJ-PI apresenta projetos Justo Acesso e Regularizar a parlamentar do Piauí
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) esteve reunido nesta segunda-feira (21) com o deputado estadual Hélio Rodrigues Alves (PT). O juiz Teófilo Rodrigues Ferreira também participou da reunião.

Projetos do TJ-PI têm ganhado destaque, inclusive, junto ao Conselho Nacional de Justiça
Na oportunidade, o chefe da Corte Estadual apresentou ao parlamentar os projetos de destaque em andamento no âmbito do TJ-PI, bem como fez um resumo de seu plano de gestão, que tem como uma das premissas o trabalho integrado com outras instituições.
“Tivemos um momento bem agradável, onde tive a oportunidade de conhecer um pouco mais sobre a gestão do Tribunal de Justiça. O presidente Hilo de Almeida também nos mostrou como os projetos Justo Acesso e Regularizar, por exemplo, estão aproximando as pessoas dos serviços de justiça. Este momento também foi fundamental para fortalecermos a harmonia entre os Poderes”, assinalou o deputado Hélio Rodrigues Alves.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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