Em sessão emocionante, desembargador Eufrásio Alves se despede do Pleno do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em sessão emocionante, o desembargador Eufrásio Alves Filho se despediu, nesta segunda-feira (16), do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Ex-presidente do TJ-PI e atual ouvidor-geral, o desembargador se aposenta no dia 26 de outubro, de forma compulsória, com a chegada aos 75 anos.
Magistrado do TJ-PI há 38 anos, atuou como juiz no Juízo Militar, nas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, 1ª e 3ª Varas Criminais e Juizado da Infância e da Adolescência da comarca de Teresina. Há 14 anos é desembargador, tendo ocupado os mais altos cargos do Judiciário piauiense, como os de presidente do TJ-PI e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, lembrou que Eufrasio Alves é um múltiplos talentos, “conhecedor do Direito, da Magistratura, de Comunicação e até dos astros”. “Se hoje foi possível dar esse salto de qualidade nos serviços do nosso Tribunal, termos conseguido digitalizar todos os nossos processos e incrementar tantos projetos inovadores, muito se deve ao seu trabalho enquanto presidente dessa Corte, que investiu de forma pioneira no setor de Tecnologia da Informação”, ressaltou o desembargador-presidente, que também agradeceu pelo trabalho do desembargador Eufrásio como colaborador da atual gestão, à frente da Ouvidoria.
Durante a sessão, os demais desembargadores também falaram sobre a marcante trajetória de Raimundo Eufrásio Filho no TJ-PI, destacando sua conduta ilibado, seu notável saber jurídico, atuação diligente e a boa convivência nas câmaras e em Plenário.
Após as manifestações de seus pares, desembargador Eufrasio relembrou sua trajetória como magistrado, dificuldades e realizações na carreira e na condução das ações das Justiças comum e eleitoral no Piauí. Agradeceu nominalmente a cada colega de Pleno e falou sobre o aprendizado oriundo da convivência diária com cada um deles. “Vou sentir saudades de todos, mas com a convicção de que deixo a lembrança dos bons momentos de vivência aqui”, declarou.
Em nome dos familiares, o advogado Daniel Eufrasio, seu filho, falou do orgulho que a família sente da trajetória vitoriosa de Raimundo Eufrásio. “Um magistrado honrado, ético e generoso. Meus parabéns pelo legado que deixa no TJ-PI. Temos muito orgulho de sua trajetória como pai e magistrado, uma função tão difícil, mas que o senhor sempre desempenhou com empenho e compromisso”, disse, emocionado.
Perfil
Natural de Oeiras, Raimundo Eufrásio Filho é graduado em Direito (1983) pela Universidade Federal do Piauí. Possui Especialização em Direito Penal e Processual Penal Militar junto à AJURIS e ao Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, e Curso de Especialização em Direito Civil pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul.
Entre outros cargos públicos, foi Subsecretário e secretário interino de Administração do Estado do Piauí. Ingressou na Magistratura em 1985. Atuou como Juiz de Direito do Juízo Militar do Piauí (1987-2007), além de ter respondido periodicamente pelas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, pela 1ª e 3ª Varas Criminais e pelo Juizado da Infância e da Adolescência, em Teresina-PI. Em 21 de agosto de 2007, acessou o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Foi presidente, vice- presidente e ouvidor do TJ-PI, além de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 09/05/2025 a 16/05/2025 (09/05/2025 a 16/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | RECLAMAÇÃO | 0000748-64.2017.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000748-64.2017.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000748-64.2017.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em INDEFERIR e julgar extinta sem resolução do mérito a Reclamação interposta por Alphaville Urbanismo S.A, nos termos do 485, VI, do Código de Processo Civil. Publique-se e Intimem-se.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0000918-02.2018.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0000918-02.2018.8.18.0000
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Link do processo no PJE
0000918-02.2018.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0705211-37.2019.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0705211-37.2019.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0705211-37.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não havendo no acórdão afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, CONHECER dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido.
Placar
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