Em sessão emocionante, desembargador Eufrásio Alves se despede do Pleno do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em sessão emocionante, o desembargador Eufrásio Alves Filho se despediu, nesta segunda-feira (16), do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Ex-presidente do TJ-PI e atual ouvidor-geral, o desembargador se aposenta no dia 26 de outubro, de forma compulsória, com a chegada aos 75 anos.
Magistrado do TJ-PI há 38 anos, atuou como juiz no Juízo Militar, nas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, 1ª e 3ª Varas Criminais e Juizado da Infância e da Adolescência da comarca de Teresina. Há 14 anos é desembargador, tendo ocupado os mais altos cargos do Judiciário piauiense, como os de presidente do TJ-PI e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, lembrou que Eufrasio Alves é um múltiplos talentos, “conhecedor do Direito, da Magistratura, de Comunicação e até dos astros”. “Se hoje foi possível dar esse salto de qualidade nos serviços do nosso Tribunal, termos conseguido digitalizar todos os nossos processos e incrementar tantos projetos inovadores, muito se deve ao seu trabalho enquanto presidente dessa Corte, que investiu de forma pioneira no setor de Tecnologia da Informação”, ressaltou o desembargador-presidente, que também agradeceu pelo trabalho do desembargador Eufrásio como colaborador da atual gestão, à frente da Ouvidoria.
Durante a sessão, os demais desembargadores também falaram sobre a marcante trajetória de Raimundo Eufrásio Filho no TJ-PI, destacando sua conduta ilibado, seu notável saber jurídico, atuação diligente e a boa convivência nas câmaras e em Plenário.
Após as manifestações de seus pares, desembargador Eufrasio relembrou sua trajetória como magistrado, dificuldades e realizações na carreira e na condução das ações das Justiças comum e eleitoral no Piauí. Agradeceu nominalmente a cada colega de Pleno e falou sobre o aprendizado oriundo da convivência diária com cada um deles. “Vou sentir saudades de todos, mas com a convicção de que deixo a lembrança dos bons momentos de vivência aqui”, declarou.
Em nome dos familiares, o advogado Daniel Eufrasio, seu filho, falou do orgulho que a família sente da trajetória vitoriosa de Raimundo Eufrásio. “Um magistrado honrado, ético e generoso. Meus parabéns pelo legado que deixa no TJ-PI. Temos muito orgulho de sua trajetória como pai e magistrado, uma função tão difícil, mas que o senhor sempre desempenhou com empenho e compromisso”, disse, emocionado.
Perfil
Natural de Oeiras, Raimundo Eufrásio Filho é graduado em Direito (1983) pela Universidade Federal do Piauí. Possui Especialização em Direito Penal e Processual Penal Militar junto à AJURIS e ao Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, e Curso de Especialização em Direito Civil pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul.
Entre outros cargos públicos, foi Subsecretário e secretário interino de Administração do Estado do Piauí. Ingressou na Magistratura em 1985. Atuou como Juiz de Direito do Juízo Militar do Piauí (1987-2007), além de ter respondido periodicamente pelas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, pela 1ª e 3ª Varas Criminais e pelo Juizado da Infância e da Adolescência, em Teresina-PI. Em 21 de agosto de 2007, acessou o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Foi presidente, vice- presidente e ouvidor do TJ-PI, além de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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