Em sessão emocionante, desembargador Eufrásio Alves se despede do Pleno do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em sessão emocionante, o desembargador Eufrásio Alves Filho se despediu, nesta segunda-feira (16), do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Ex-presidente do TJ-PI e atual ouvidor-geral, o desembargador se aposenta no dia 26 de outubro, de forma compulsória, com a chegada aos 75 anos.
Magistrado do TJ-PI há 38 anos, atuou como juiz no Juízo Militar, nas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, 1ª e 3ª Varas Criminais e Juizado da Infância e da Adolescência da comarca de Teresina. Há 14 anos é desembargador, tendo ocupado os mais altos cargos do Judiciário piauiense, como os de presidente do TJ-PI e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, lembrou que Eufrasio Alves é um múltiplos talentos, “conhecedor do Direito, da Magistratura, de Comunicação e até dos astros”. “Se hoje foi possível dar esse salto de qualidade nos serviços do nosso Tribunal, termos conseguido digitalizar todos os nossos processos e incrementar tantos projetos inovadores, muito se deve ao seu trabalho enquanto presidente dessa Corte, que investiu de forma pioneira no setor de Tecnologia da Informação”, ressaltou o desembargador-presidente, que também agradeceu pelo trabalho do desembargador Eufrásio como colaborador da atual gestão, à frente da Ouvidoria.
Durante a sessão, os demais desembargadores também falaram sobre a marcante trajetória de Raimundo Eufrásio Filho no TJ-PI, destacando sua conduta ilibado, seu notável saber jurídico, atuação diligente e a boa convivência nas câmaras e em Plenário.
Após as manifestações de seus pares, desembargador Eufrasio relembrou sua trajetória como magistrado, dificuldades e realizações na carreira e na condução das ações das Justiças comum e eleitoral no Piauí. Agradeceu nominalmente a cada colega de Pleno e falou sobre o aprendizado oriundo da convivência diária com cada um deles. “Vou sentir saudades de todos, mas com a convicção de que deixo a lembrança dos bons momentos de vivência aqui”, declarou.
Em nome dos familiares, o advogado Daniel Eufrasio, seu filho, falou do orgulho que a família sente da trajetória vitoriosa de Raimundo Eufrásio. “Um magistrado honrado, ético e generoso. Meus parabéns pelo legado que deixa no TJ-PI. Temos muito orgulho de sua trajetória como pai e magistrado, uma função tão difícil, mas que o senhor sempre desempenhou com empenho e compromisso”, disse, emocionado.
Perfil
Natural de Oeiras, Raimundo Eufrásio Filho é graduado em Direito (1983) pela Universidade Federal do Piauí. Possui Especialização em Direito Penal e Processual Penal Militar junto à AJURIS e ao Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, e Curso de Especialização em Direito Civil pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul.
Entre outros cargos públicos, foi Subsecretário e secretário interino de Administração do Estado do Piauí. Ingressou na Magistratura em 1985. Atuou como Juiz de Direito do Juízo Militar do Piauí (1987-2007), além de ter respondido periodicamente pelas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, pela 1ª e 3ª Varas Criminais e pelo Juizado da Infância e da Adolescência, em Teresina-PI. Em 21 de agosto de 2007, acessou o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Foi presidente, vice- presidente e ouvidor do TJ-PI, além de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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