Em sessão emocionante, desembargador Eufrásio Alves se despede do Pleno do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em sessão emocionante, o desembargador Eufrásio Alves Filho se despediu, nesta segunda-feira (16), do Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Ex-presidente do TJ-PI e atual ouvidor-geral, o desembargador se aposenta no dia 26 de outubro, de forma compulsória, com a chegada aos 75 anos.
Magistrado do TJ-PI há 38 anos, atuou como juiz no Juízo Militar, nas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, 1ª e 3ª Varas Criminais e Juizado da Infância e da Adolescência da comarca de Teresina. Há 14 anos é desembargador, tendo ocupado os mais altos cargos do Judiciário piauiense, como os de presidente do TJ-PI e do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, lembrou que Eufrasio Alves é um múltiplos talentos, “conhecedor do Direito, da Magistratura, de Comunicação e até dos astros”. “Se hoje foi possível dar esse salto de qualidade nos serviços do nosso Tribunal, termos conseguido digitalizar todos os nossos processos e incrementar tantos projetos inovadores, muito se deve ao seu trabalho enquanto presidente dessa Corte, que investiu de forma pioneira no setor de Tecnologia da Informação”, ressaltou o desembargador-presidente, que também agradeceu pelo trabalho do desembargador Eufrásio como colaborador da atual gestão, à frente da Ouvidoria.
Durante a sessão, os demais desembargadores também falaram sobre a marcante trajetória de Raimundo Eufrásio Filho no TJ-PI, destacando sua conduta ilibado, seu notável saber jurídico, atuação diligente e a boa convivência nas câmaras e em Plenário.
Após as manifestações de seus pares, desembargador Eufrasio relembrou sua trajetória como magistrado, dificuldades e realizações na carreira e na condução das ações das Justiças comum e eleitoral no Piauí. Agradeceu nominalmente a cada colega de Pleno e falou sobre o aprendizado oriundo da convivência diária com cada um deles. “Vou sentir saudades de todos, mas com a convicção de que deixo a lembrança dos bons momentos de vivência aqui”, declarou.
Em nome dos familiares, o advogado Daniel Eufrasio, seu filho, falou do orgulho que a família sente da trajetória vitoriosa de Raimundo Eufrásio. “Um magistrado honrado, ético e generoso. Meus parabéns pelo legado que deixa no TJ-PI. Temos muito orgulho de sua trajetória como pai e magistrado, uma função tão difícil, mas que o senhor sempre desempenhou com empenho e compromisso”, disse, emocionado.
Perfil
Natural de Oeiras, Raimundo Eufrásio Filho é graduado em Direito (1983) pela Universidade Federal do Piauí. Possui Especialização em Direito Penal e Processual Penal Militar junto à AJURIS e ao Tribunal Militar do Rio Grande do Sul, e Curso de Especialização em Direito Civil pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul.
Entre outros cargos públicos, foi Subsecretário e secretário interino de Administração do Estado do Piauí. Ingressou na Magistratura em 1985. Atuou como Juiz de Direito do Juízo Militar do Piauí (1987-2007), além de ter respondido periodicamente pelas Varas dos Feitos da Fazenda Pública, pela 1ª e 3ª Varas Criminais e pelo Juizado da Infância e da Adolescência, em Teresina-PI. Em 21 de agosto de 2007, acessou o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Foi presidente, vice- presidente e ouvidor do TJ-PI, além de presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754114-93.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754114-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754114-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional e CONFIRMAR EM DEFINITIVO a decisão liminar, com o fim de DECLARAR A NULIDADE do processamento da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, decorrente da equivocada intimação pessoal realizada em nome de pessoa homônima ao apelante/revisionando, devendo então ser retomado o trâmite recursal a partir do despacho que determinou a sua intimação pessoal para constituir novo advogado e apresentar as razões recursais. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem, para que adote as providências necessárias à retomada do trâmite da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, mediante encaminhamento dos autos à instância recursal. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0753476-60.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753476-60.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753476-60.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758233-97.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758233-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757418-03.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757418-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0757418-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la PROCEDENTE, afastando os vetores judiciais da natureza e da quantidade da droga da pena-base e aplicando a fração de 2/3 em relação à minorante do tráfico privilegiado, fixando-se a pena definitiva da requerente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz da execução, ao tempo que determino a expedição do competente alvará de soltura em favor da requerente, que deve ser posta, in continenti, em liberdade, no que toca ao processo originário (0005400-65.2016.8.18.0031), a menos que esteja presa por outro motivo, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0759650-85.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759650-85.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento nas razões acima delineadas e em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da presente revisão criminal, para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0759142-42.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759142-42.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759142-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, divergindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e PARCIAL PROCEDÊNCIA da revisão criminal proposta por LUIZ MARCOS DA SILVA FERREIRA, para neutralizar a circunstância judicial da culpabilidade, redimensionando a pena do requerente, em definitivo, pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV do CP, para 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado. Mantidos os demais termos da sentença condenatória. Oficie-se o juízo sentenciante e o Juízo da Vara de Execuções Penais de Picos, acerca do presente julgamento, nos termos do voto do Relator.
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos para julgar PROCEDENTE a Revisão Criminal e DECLARAR extinta a punibilidade de ANÍSIO BRUNO PEREIRA JÚNIOR pelos fatos narrados na ação penal nº 0000744-27.2019.8.18.0042, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Comunique-se a decisão ao juízo da execução da pena do requerente para adoção das providências necessárias, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0754330-54.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754330-54.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754330-54.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal e, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a ilegalidade na valoração da circunstância judicial "conduta social" na primeira fase da dosimetria, de modo que altero a pena definitiva do requerente para 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 11 (onze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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