Em sessão histórica, juíza Lucicleide Pereira Belo é eleita desembargadora do TJ-PI
Publicado por: Rodrigo Araújo
A juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina, foi eleita, nesta sexta-feira (14), durante sessão plenária extraordinária, como desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A 21ª vaga foi disputada exclusivamente por juízas, conforme prevê o Aviso n° 25/2024, que leva em consideração alterações da Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual estabelece ações afirmativas de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A posse administrativa acontece na próxima segunda-feira (17), às 10 horas.
O cargo foi preenchido em observância ao critério do merecimento. Além da magistrada Lucicleide Pereira Belo, concorreram à vaga as magistradas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas; Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho; Haydée Lima de Castelo Branco e Maria Célia Lima Lúcio.
Ao todo, a desembargadora eleita teve 19 votos. A lista tríplice foi composta, ainda, pelas magistradas Haydée Lima de Castelo Branco, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina (12 votos), e Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina (10 votos em primeira votação e 14 votos no segundo escrutínio).
A nova desembargadora afirmou que a expectativa é de muito trabalho. “Estou aqui para somar e elevar o grau de produtividade do TJ-PI. Neste momento de emoção, honro minha mãe, minha avó e minha bisavó, que trabalharam para que eu hoje as represente”, declarou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, destacou o marco da iniciativa para o Judiciário. “Em um país no qual a maior parte da população é feminina, não mais se justifica que mulheres não ocupem cargos de poder em equidade a homens. Essa é a razão para esta audiência de hoje”, pontuou.
Vaga exclusiva para mulheres
O edital específico para a escolha de uma desembargadora visa atender à proporção de 40% a 60%, por gênero, quanto às vagas atendidas pelo critério de merecimento. O próximo edital em observância a este critério será misto, com disputa entre homens e mulheres.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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