Em sessão histórica, juíza Lucicleide Pereira Belo é eleita desembargadora do TJ-PI
Publicado por: Rodrigo Araújo
A juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina, foi eleita, nesta sexta-feira (14), durante sessão plenária extraordinária, como desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A 21ª vaga foi disputada exclusivamente por juízas, conforme prevê o Aviso n° 25/2024, que leva em consideração alterações da Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual estabelece ações afirmativas de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A posse administrativa acontece na próxima segunda-feira (17), às 10 horas.
O cargo foi preenchido em observância ao critério do merecimento. Além da magistrada Lucicleide Pereira Belo, concorreram à vaga as magistradas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas; Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho; Haydée Lima de Castelo Branco e Maria Célia Lima Lúcio.
Ao todo, a desembargadora eleita teve 19 votos. A lista tríplice foi composta, ainda, pelas magistradas Haydée Lima de Castelo Branco, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina (12 votos), e Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina (10 votos em primeira votação e 14 votos no segundo escrutínio).
A nova desembargadora afirmou que a expectativa é de muito trabalho. “Estou aqui para somar e elevar o grau de produtividade do TJ-PI. Neste momento de emoção, honro minha mãe, minha avó e minha bisavó, que trabalharam para que eu hoje as represente”, declarou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, destacou o marco da iniciativa para o Judiciário. “Em um país no qual a maior parte da população é feminina, não mais se justifica que mulheres não ocupem cargos de poder em equidade a homens. Essa é a razão para esta audiência de hoje”, pontuou.
Vaga exclusiva para mulheres
O edital específico para a escolha de uma desembargadora visa atender à proporção de 40% a 60%, por gênero, quanto às vagas atendidas pelo critério de merecimento. O próximo edital em observância a este critério será misto, com disputa entre homens e mulheres.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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