Em sessão histórica, juíza Lucicleide Pereira Belo é eleita desembargadora do TJ-PI
Publicado por: Rodrigo Araújo
A juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina, foi eleita, nesta sexta-feira (14), durante sessão plenária extraordinária, como desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A 21ª vaga foi disputada exclusivamente por juízas, conforme prevê o Aviso n° 25/2024, que leva em consideração alterações da Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual estabelece ações afirmativas de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A posse administrativa acontece na próxima segunda-feira (17), às 10 horas.
O cargo foi preenchido em observância ao critério do merecimento. Além da magistrada Lucicleide Pereira Belo, concorreram à vaga as magistradas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas; Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho; Haydée Lima de Castelo Branco e Maria Célia Lima Lúcio.
Ao todo, a desembargadora eleita teve 19 votos. A lista tríplice foi composta, ainda, pelas magistradas Haydée Lima de Castelo Branco, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina (12 votos), e Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina (10 votos em primeira votação e 14 votos no segundo escrutínio).
A nova desembargadora afirmou que a expectativa é de muito trabalho. “Estou aqui para somar e elevar o grau de produtividade do TJ-PI. Neste momento de emoção, honro minha mãe, minha avó e minha bisavó, que trabalharam para que eu hoje as represente”, declarou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, destacou o marco da iniciativa para o Judiciário. “Em um país no qual a maior parte da população é feminina, não mais se justifica que mulheres não ocupem cargos de poder em equidade a homens. Essa é a razão para esta audiência de hoje”, pontuou.
Vaga exclusiva para mulheres
O edital específico para a escolha de uma desembargadora visa atender à proporção de 40% a 60%, por gênero, quanto às vagas atendidas pelo critério de merecimento. O próximo edital em observância a este critério será misto, com disputa entre homens e mulheres.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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