Em sessão histórica, juíza Lucicleide Pereira Belo é eleita desembargadora do TJ-PI
Publicado por: Rodrigo Araújo
A juíza Lucicleide Pereira Belo, da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina, foi eleita, nesta sexta-feira (14), durante sessão plenária extraordinária, como desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). A 21ª vaga foi disputada exclusivamente por juízas, conforme prevê o Aviso n° 25/2024, que leva em consideração alterações da Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual estabelece ações afirmativas de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A posse administrativa acontece na próxima segunda-feira (17), às 10 horas.
O cargo foi preenchido em observância ao critério do merecimento. Além da magistrada Lucicleide Pereira Belo, concorreram à vaga as magistradas Maria Luiza de Moura Mello e Freitas; Elvira Maria Osório Pitombeira Meneses de Carvalho; Haydée Lima de Castelo Branco e Maria Célia Lima Lúcio.
Ao todo, a desembargadora eleita teve 19 votos. A lista tríplice foi composta, ainda, pelas magistradas Haydée Lima de Castelo Branco, da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública de Teresina (12 votos), e Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina (10 votos em primeira votação e 14 votos no segundo escrutínio).
A nova desembargadora afirmou que a expectativa é de muito trabalho. “Estou aqui para somar e elevar o grau de produtividade do TJ-PI. Neste momento de emoção, honro minha mãe, minha avó e minha bisavó, que trabalharam para que eu hoje as represente”, declarou.
O presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, destacou o marco da iniciativa para o Judiciário. “Em um país no qual a maior parte da população é feminina, não mais se justifica que mulheres não ocupem cargos de poder em equidade a homens. Essa é a razão para esta audiência de hoje”, pontuou.
Vaga exclusiva para mulheres
O edital específico para a escolha de uma desembargadora visa atender à proporção de 40% a 60%, por gênero, quanto às vagas atendidas pelo critério de merecimento. O próximo edital em observância a este critério será misto, com disputa entre homens e mulheres.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0762320-33.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762320-33.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762320-33.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, para reconhecer a incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado, redimensionando a pena de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA para 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, e 167 (cento e sessenta e sete) dias-multa, em regime inicial aberto, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito, quais sejam: a) prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas; b) limitação de fim de semana. Determinar que a COORDENADORIA JUDICIÁRIA CRIMINAL EXPEÇA o devido ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP em favor de MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA, colocando-o em liberdade, exceto se por outro motivo estiver preso, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752638-20.2025.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0752638-20.2025.8.18.0000
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Link do processo no PJE
0752638-20.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762313-41.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762313-41.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0762313-41.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e procedido os trâmites legais necessárias, dê-se baixa definitiva do feito na Distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0764308-89.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764308-89.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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5 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0764144-27.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0764144-27.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0764144-27.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0764604-14.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764604-14.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0764604-14.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER, em parte, da presente Revisão Criminal e, nesta parte, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP), de modo que altero a pena definitiva do requerente para 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 16 (dezesseis) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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