Em um ano de funcionamento, Cejusc 2º Grau realiza acordos que atingem montante superior a R$ 2,5 milhões
Publicado por: Valéria Carvalho
Em um ano de funcionamento, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau já realizou 335 audiências de conciliação, o correspondente a 74% das sessões agendadas para o período de 5 de novembro de 2018 a 11 deste mês. Os acordos obtidos envolveram um montante equivalente a R$ 2.539.524,96 mil.
Conforme os dados emitidos pelo sistema Conciliare, na manhã desta segunda-feira (11), foi distribuída a quantidade total de 382 procedimentos, entre recursos e processos originários de segundo grau no âmbito da Justiça estadual piauiense, por meio das seguintes plataformas: Cejusc 2º Grau, Processo Judicial Eletrônico (Pje) e eTJPI.
O desembargador Olímpio Galvão, coordenador do Cejusc 2º Grau, ressalta a importância dessa nova forma de resolução de contendas para otimização da prestação jurisdicional que, segundo ele, se utiliza dos métodos conciliatórios e de mediação e tem sido crescente, inclusive, nos gabinetes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
Atualmente, no Estado do Piauí, há 19 Centros Judiciários instalados, sendo nove na Capital e 10 no interior.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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