Em um ano de funcionamento, Cejusc 2º Grau realiza acordos que atingem montante superior a R$ 2,5 milhões
Publicado por: Valéria Carvalho
Em um ano de funcionamento, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º Grau já realizou 335 audiências de conciliação, o correspondente a 74% das sessões agendadas para o período de 5 de novembro de 2018 a 11 deste mês. Os acordos obtidos envolveram um montante equivalente a R$ 2.539.524,96 mil.
Conforme os dados emitidos pelo sistema Conciliare, na manhã desta segunda-feira (11), foi distribuída a quantidade total de 382 procedimentos, entre recursos e processos originários de segundo grau no âmbito da Justiça estadual piauiense, por meio das seguintes plataformas: Cejusc 2º Grau, Processo Judicial Eletrônico (Pje) e eTJPI.
O desembargador Olímpio Galvão, coordenador do Cejusc 2º Grau, ressalta a importância dessa nova forma de resolução de contendas para otimização da prestação jurisdicional que, segundo ele, se utiliza dos métodos conciliatórios e de mediação e tem sido crescente, inclusive, nos gabinetes do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI).
Atualmente, no Estado do Piauí, há 19 Centros Judiciários instalados, sendo nove na Capital e 10 no interior.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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