Em visita ao Distrito Federal, TJ-PI é reconhecido como exemplo em eficiência na prestação à Justiça brasileira
Publicado por: Rodrigo Araújo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, esteve reunido nesta quinta-feira (22) com a gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para troca de experiências e a apresentação de projetos voltados a servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) desenvolvidos pela Justiça do DF.
Durante a ocasião, a comitiva do TJ-PI, composta pelo desembargador Antônio Nolleto; o juiz auxiliar da Presidência, Luiz de Moura; o juiz auxiliar da Presidência e diretor-geral do TJ-PI, Ítalo Gurgel e a Secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim; conheceu sobre os projetos ‘Espaço A Casa é Nossa’; a Central de Atendimento de Gestão de Pessoas e o Programa de Preparação para Aposentadoria do TJDFT (AposentAÇÃO).
O 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, representando o presidente, desembargador Waldir Leôncio Júnior, apontou que o AposentAÇÃO tem como um dos objetivos colaborar com o processo de transição para a aposentadoria, possuindo abordagem multidisciplinar. A Central de Atendimento de Gestão de Pessoas reúne vários serviços de gestão de pessoas em um único lugar para facilitar o atendimento ao corpo funcional do Tribunal e promover soluções rápidas e precisas.
Para o presidente do TJ-PI, a visita foi uma oportunidade para fortalecer a relação entre os tribunais. “Acompanhamos o TJDFT pelo ranking de produtividade e eficiência dos seus serviços e nos inspiramos, já há algum tempo, no seu modelo de gestão”, afirmou.
Em julho, a comitiva do TJDFT veio ao Piauí para conhecer de perto as Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia I e II e da Vara de Delitos de Organização Criminosa do Piauí.
O 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, destacou a atuação do Piauí na prestação judiciária. “A visita do TJ-PI enriquece os conhecimentos da Corte, uma vez que o Judiciário do Piauí é exemplo de eficiência e de bons serviços prestados à Justiça brasileira e suas boas práticas devem ser observadas para o aperfeiçoamento do TJDFT”, afirmou.
Com informações da Ascom do TJDFT
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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