Em visita ao Distrito Federal, TJ-PI é reconhecido como exemplo em eficiência na prestação à Justiça brasileira
Publicado por: Rodrigo Araújo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, esteve reunido nesta quinta-feira (22) com a gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para troca de experiências e a apresentação de projetos voltados a servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) desenvolvidos pela Justiça do DF.
Durante a ocasião, a comitiva do TJ-PI, composta pelo desembargador Antônio Nolleto; o juiz auxiliar da Presidência, Luiz de Moura; o juiz auxiliar da Presidência e diretor-geral do TJ-PI, Ítalo Gurgel e a Secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim; conheceu sobre os projetos ‘Espaço A Casa é Nossa’; a Central de Atendimento de Gestão de Pessoas e o Programa de Preparação para Aposentadoria do TJDFT (AposentAÇÃO).
O 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, representando o presidente, desembargador Waldir Leôncio Júnior, apontou que o AposentAÇÃO tem como um dos objetivos colaborar com o processo de transição para a aposentadoria, possuindo abordagem multidisciplinar. A Central de Atendimento de Gestão de Pessoas reúne vários serviços de gestão de pessoas em um único lugar para facilitar o atendimento ao corpo funcional do Tribunal e promover soluções rápidas e precisas.
Para o presidente do TJ-PI, a visita foi uma oportunidade para fortalecer a relação entre os tribunais. “Acompanhamos o TJDFT pelo ranking de produtividade e eficiência dos seus serviços e nos inspiramos, já há algum tempo, no seu modelo de gestão”, afirmou.
Em julho, a comitiva do TJDFT veio ao Piauí para conhecer de perto as Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia I e II e da Vara de Delitos de Organização Criminosa do Piauí.
O 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, destacou a atuação do Piauí na prestação judiciária. “A visita do TJ-PI enriquece os conhecimentos da Corte, uma vez que o Judiciário do Piauí é exemplo de eficiência e de bons serviços prestados à Justiça brasileira e suas boas práticas devem ser observadas para o aperfeiçoamento do TJDFT”, afirmou.
Com informações da Ascom do TJDFT
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Voto vencedor
Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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