Em visita ao Distrito Federal, TJ-PI é reconhecido como exemplo em eficiência na prestação à Justiça brasileira
Publicado por: Rodrigo Araújo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo de Almeida, esteve reunido nesta quinta-feira (22) com a gestão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para troca de experiências e a apresentação de projetos voltados a servidores(as) ativos(as) e aposentados(as) desenvolvidos pela Justiça do DF.
Durante a ocasião, a comitiva do TJ-PI, composta pelo desembargador Antônio Nolleto; o juiz auxiliar da Presidência, Luiz de Moura; o juiz auxiliar da Presidência e diretor-geral do TJ-PI, Ítalo Gurgel e a Secretária de Gestão Estratégica, Lara Bonfim; conheceu sobre os projetos ‘Espaço A Casa é Nossa’; a Central de Atendimento de Gestão de Pessoas e o Programa de Preparação para Aposentadoria do TJDFT (AposentAÇÃO).
O 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, representando o presidente, desembargador Waldir Leôncio Júnior, apontou que o AposentAÇÃO tem como um dos objetivos colaborar com o processo de transição para a aposentadoria, possuindo abordagem multidisciplinar. A Central de Atendimento de Gestão de Pessoas reúne vários serviços de gestão de pessoas em um único lugar para facilitar o atendimento ao corpo funcional do Tribunal e promover soluções rápidas e precisas.
Para o presidente do TJ-PI, a visita foi uma oportunidade para fortalecer a relação entre os tribunais. “Acompanhamos o TJDFT pelo ranking de produtividade e eficiência dos seus serviços e nos inspiramos, já há algum tempo, no seu modelo de gestão”, afirmou.
Em julho, a comitiva do TJDFT veio ao Piauí para conhecer de perto as Centrais de Inquérito e Audiência de Custódia I e II e da Vara de Delitos de Organização Criminosa do Piauí.
O 1º vice-presidente do TJDFT, desembargador Roberval Belinati, destacou a atuação do Piauí na prestação judiciária. “A visita do TJ-PI enriquece os conhecimentos da Corte, uma vez que o Judiciário do Piauí é exemplo de eficiência e de bons serviços prestados à Justiça brasileira e suas boas práticas devem ser observadas para o aperfeiçoamento do TJDFT”, afirmou.
Com informações da Ascom do TJDFT
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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