ENAM: divulgado resultado provisório da segunda etapa da heteroidentificação; recurso pode ser apresentado até amanhã (30)
Publicado por: Rodrigo Araújo
A Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Piauí (COHEPI) tornou público o edital do resultado provisório da segunda etapa do Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Acesse aqui.
Os candidatos autodeclarados negros cuja autodeclaração foi confirmada pela Comissão receberão o comprovante de validação mediante e-mail que será enviado no período de 27 de agosto a 04 de setembro para o endereço eletrônico indicado pelo candidato no requerimento de inscrição.
A COHEPI informa que cabe ao candidato que não teve a autodeclaração confirmada pela banca de heteroidentificação apresentar recurso à Comissão Recursal, mediante o preenchimento do formulário eletrônico, até o dia 30 de agosto.
O candidato deverá preencher o formulário com seus dados pessoais, bem como anexar, em formato PDF, documento oficial com foto e eventual documento comprobatório que achar necessário para fins de recurso. O candidato deve ser objetivo e consistente em seu pleito.
Registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, não serão considerados.
O resultado com a lista com relação nominal dos candidatos cuja condição foi validada após o julgamento da Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicado no Diário da Justiça eletrônico até o dia 04 de setembro, do qual constarão os dados de identificação do candidato que tiver a sua autodeclaração deferida por recurso e informando que a COHEPI enviará o comprovante de validação para o e-mail do interessado até este mesmo dia.
O candidato considerado inapto no procedimento de heteroidentificação participará do ENAM no regime de ampla concorrência.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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