Encerram hoje (29) inscrições para II Encontro Regional de Trabalho do TJ-PI
Publicado por: Rodrigo Araújo
Termina hoje (29) o prazo de inscrição para o II Encontro Regional de Trabalho do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, voltado a servidores e magistrados das comarcas da região Norte. O evento acontecerá de 27 a 29 de setembro, em Parnaíba, e as inscrições podem ser realizadas por meio da página eletrônica da Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI).
Ao todo, serão realizados quatro Encontros Regionais de Trabalho durante a Gestão 2023/24 do TJ-PI, com o objetivo de aperfeiçoar os serviços prestados nas unidades judiciárias em todo o Estado. Além de Parnaíba, este II Encontro contempla as seguintes comarcas: Barras, Batalha, Esperantina, Luzilândia, Matias Olímpio, Miguel Alves, Piripiri, Porto, Buriti dos Lopes, Cocal, Luís Correia, Piracuruca, Capitão de Campos e Pedro II.
Os magistrados das unidades judiciárias envolvidas indicarão dois servidores para participarem do evento, assegurando o pagamento de duas diárias e meia para o deslocamento, com exceção daqueles lotados na comarca de Parnaíba.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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