Ejud-PI conclui aulas do Curso Cerimonial Público e Organização de Eventos
Publicado por: Victor Bruno
Encerrou-se na última sexta-feira (13) o Curso Cerimonial Público e Organização de Eventos, oferecido pela Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI). Foram, ao todo, 40 horas-aula ofertadas para 30 alunos, que receberam capacitação na área da realização de solenidades públicas, com ênfase na discussão de temas como normas e leis do cerimonial público no Brasil, utilização dos símbolos nacionais, formas e pronomes de tratamento, postura do mestre de cerimônias, elaboração e endereçamentos de convites, entre outras pautas.
O público-alvo da formação eram chefes e assessores de cerimonial, relações públicas, chefes de gabinete e assessores de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI); contudo, também estiveram presentes servidores indicados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e pelo Ministério Público Estadual (MPE-PI).
De acordo com a ministrante do curso, Emília Nunes, a meta foi capacitar os alunos para que possam realizar “solenidades públicas com excelência, na presença de autoridades federais, estaduais, municipais e do setor privado”.
Ministrante
A ministrante é assessora do Cerimonial do Tribunal de Contas do Estado do Piauí; acadêmica ocupante da Cadeira 24, tendo como Patrono o Embaixador Aluísio Napoleão, da Academia Brasileira de Cerimonial e Protocolo; instrutora de Cerimonial Público, Protocolo da Escola do Legislativo do Piauí e da Escola dos Municípios.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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